MÉTODO E RACIOCÍNIO JURÍDICO
01.“Algumas
palavras escondem outras.” (William Shakespeare);
02.“Tudo
o que pode ser dito, pode ser dito claramente; o que não pode ser dito
claramente, não pode ser dito de forma alguma.” (Ludwig Wittgenstein);
03.“O
direito moderno é, muitas vezes, de difícil compreensão para os leigos e para
aqueles que iniciam seu estudo.[...]. Quem visita pela primeira vez as
instalações de uma fábrica obtém uma ideia vaga de sua estrutura e
funcionamento. Para que o visitante conheça perfeitamente a fábrica, é
necessário que volte muitas vezes, converse com os trabalhadores e os
dirigentes, faça perguntas, sane dúvidas e, sobretudo, se envolva diretamente,
trabalhando nos vários departamentos da fábrica. Quem deseja conhecer a “fábrica
do direito” deverá cursar os cinco anos da graduação, fazer experiências
práticas nos estágios, começar exercendo uma profissão jurídica e, em seguida,
aperfeiçoar seu conhecimento por meio das leituras, da participação em eventos
jurídicos e, eventualmente, de cursos de pós-graduação (especialização, mestrado,
doutorado). Somente após um contato longo e intenso com a teoria e a prática do
direito podemos dizer que alguém foi realmente “introduzido” ao mundo jurídico.”
Com esta introdução, o estudante realizará a primeira etapa desse percurso
e volte a ela quando tiver dúvidas sobre os conceitos básicos. “Ninguém garante que o percurso será fácil. O
ser humano aprende com esforço e comete sempre erros. Devemos começar
estudando, mesmo sem entender tudo, para depois tentar de novo, errando menos e
acertando mais. De maneira imperceptível adquirimos o domínio de uma matéria.
Quem se formou em direito sabe que os ensinamentos dos livros de introdução ao
direito, que lhe pareciam tão difíceis e complexos no primeiro ano da
faculdade, foram gradualmente assimilados, até que os conceitos “inacessíveis”
tornaram-se perfeitamente familiares. Para superar os problemas de
entendimento, o estudante deve encontrar a coragem de dizer” não entendi” e de
procurar os professores pedindo explicações. Ao contrário. [...] Devemos usar a
própria cabeça, pesquisar, refletir, questionar e avaliar. [...] lembrando da
obrigação de ser claro e objetivo.” (Dimitri Dimoulis).
04.“Decompondo-se o fenômeno do conhecimento,
encontramos a linguagem, sem o que o conhecimento não se fixa nem se transmite.
Já existe um quantum de conhecimento na percepção, mas ele se realiza mesmo, na
sua plenitude, no plano proposicional e, portanto, com a intervenção da
linguagem. “Conhecer”, ainda que experimente mais de uma acepção, significa
“saber proposições sobre”. Conheço determinado objeto na media em que posso
expedir enunciados sobre ele, de tal arte que o conhecimento se apresenta pela
linguagem, mediante proposições descritivas ou indicativas. Por outro lado, a
cada momento se confirma a natureza da linguagem como constitutiva de nossa
realidade. Já L. WITTGENSTEIN afirmava, na proposição 5.6, do Tractatus
Logico-Philosophicus, que “os limites da minha linguagem são os limites do
meu mundo”, que dito de outro modo, pode
significar: meu mundo vai até onde for minha linguagem.” (Paulo de Barros
Carvalho).
Direito é ciência? Se a resposta for positiva, então devemos tratá-lo
de modo científico. Essa resposta parece ser unânime.
Então, como o trataremos de modo científico? Parece claro que
adotando a metodologia científica.
Nesse caso, o que vem a ser Metodologia Científica? Qual a
Metodologia Científica adotada para o estudo do Direito? Ah! Partindo da
definição etimológica do termo, temos que a palavra ‘metodologia’ vem do grego:
meta,
que significa ‘ao largo’; odos, ‘caminho’; logos
‘discurso’, ‘estudo’. A metodologia é entendida como uma disciplina que se
relaciona com a epistemologia. Consiste em estudar os vários métodos
disponíveis, identificando suas limitações ou não no que diz respeito às
implicações de suas utilizações. [...] Enfim: Assim, é o caminho ordenado e
sistemático para se chegar a um fim, que seria o objetivo. Então nesse caso, a
metodologia aplicada ao estudo do Direito seria a das ciências humanas? Sim. Até a próxima.
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