sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Noções de Justiça

     A análise lógica da noção de justiça parece constituir uma verdadeira aposta. Mesmo assim, há consenso, entre os que debatem o tema,  que o elemento essencial, em todas as noções, justo é tratar todos de forma igual. A igualdade seria a característica essencial. Essa seria a única que se deva levar em conta na administração da justiça. Desde Platão a Aristóteles, passando por Santo Tomás, até os juristas, moralistas e filósofos contemporâneos, todos estão de acordo com esse ponto. E Aristóteles já observara que é necessário existir certa semelhança entre os que seres aos quais se se aplica a justiça. Refletir sobre todas as noções revela-se um trabalho inócuo, mesmo assim, é lícito e possível relacionar, pelo menos, seis noções e sobre elas refletir, quais sejam: lª) À cada qual a mesma coisa; 2ª) À cada qual segundo seus méritos; 3ª) À cada qual segundo suas obras; 4ª) À cada qual segundo suas necessidades; 5ª) À Cada qual segundo sua posição; 6ª) À cada qual segundo o que a lei lhe atribui. Esta última fórmula é a paráfrase do célebre cuique suum dos romanos. Neste caso, ser justo é aplicar as leis do país. Aqui entra a questão da justiça formal e a justiça concreta. Dupréel opõe essa noção a todas as outras; qualifica-a de "justiça estática", por ser baseada na manutenção da ordem estabelecida e lhe opõe todas as outras consideradas como as formas da "justiça dinâmica", por poderem trazer a modificação dessa ordem, das regras que a determinam. Fator de transformação, a justiça dinâmica se mostra um instrumento do espírito reformador ou progressista em que a justiça estática é fator de fixidez - conservadora. Pois bem: "A lª turma do STJ (REsp. 1412704) reformou acordão do TRF da 5ª região que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental de Pernambuco. De acordo com o colegiado, o corte etário estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação - de 6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo - não incorre em contexto de ilegalidade, encontrando respaldo nos arts. 29 e 32 da lei 9.394/96. [...] Para o ministro relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental." (Migalhas, 3.562, de 23/02/15). A decisão reformada que admitiu a matrícula de menores de seis anos, acatou a comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica (prova técnica da realidade). Eis aqui um exemplo de justiça abstrata em oposição à justiça concreta. Sabe-se que a fórmula de aferir a idade, mais razoável, é a mesma em que se mede temperatura, ou seja: 20º não é o dobro de 10°. Essa aferição é adequada se feita por escala. No caso, prestigiou-se a abstração da regra em detrimento da situação concreta. A criança terá sido, de certa forma, prejudicada sem benefícios ao poder público de outro lado. A decisão não considerou a razoabilidade constitucional, a qual exige, na aplicação da regra: "A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam "adequadas e justificadas pelo interesse público" e atendam "ao critério de razoabilidade. Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos." (STF, Representação 930, Min. Rodrigues Alckmin, in DJ de 2/9/77 e "Controle de constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos", Gilmar Ferreira Mendes, São Paulo,1990, p. 48 s.). Vem daí que a generalidade e a abstração constituem apanágio da lei. Esses atributos concorrem para uma maior inteligibilidade da lei, facilitando a sua aplicação a uma universalidade de situações ou de pessoas concretas, donde a simples leitura do dispositivo, como ficou assentado, não atende ao objetivo pretendido.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Princípio Institucional da Educação

     Quando estudamos a razão-de-ser do Estado (valores, métodos e critérios), na verdade, estamos no terreno dos Princípios Jurídicos - o que, para nós corresponde ao vasto campo da Cultura Jurídica. Quando formos dedicar nosso estudo às características do Estado, pisamos o terreno das Normas Jurídicas - campo da Técnica Jurídica. E tratando-se da utilidade maior do Estado, chamemos esse terreno de Aplicação Jurídica - campo do Exercício Jurídico. Pois bem, o que interessa disso tudo? Apenas que a liberdade exterior do homem é administrada por regras de Cultura Jurídica e de Técnica Jurídica, respectivamente - princípios e normas de convivência humana num ambiente chamado Estado. De uma forma tal que essa mesma liberdade acaba ganhando configuração própria, um nome outro e sendo o verdadeiro centro dominante de nossas atenções. Então: são normas jurídicas as regras de técnica jurídica que imperativamente definem quem, o quê, como, para quê e quando fazer ou ter algo na vida, perante o Estado; e princípios jurídicos são as regras de cultura jurídica que imperativamente inspiram o homem a compensar a insuficiência das normas.
     Daí que quando, Hamilton Rangel Júnior ("Ensaiando a Liberdade", São Paulo, Terra Editora, 1995 p. 86/8), descreve o Princípio Institucional da Educação, em seu ensaio, faz um alerta: "Esse Princípio.. .; ora, esse Princípio...é, não duvide, o maior dentre os diretamente promotores da Cidadania! Como poderíamos pensar diferente, em se tratando do Tema Institucional onde ocorre o processo mágico de construção dos valores cívicos da vida, no homem, a partir dele próprio? E, aqui, já deixamos escapar um conceito nosso de Educação. A Constituição, no entanto [...] não é muito precisa, em seus arts. de 205 a 214, porquanto acaba por confundir Educação com ensino. O problema não se esgota na terminologia; o que nem mesmo seria problema, pois, conquanto sinônimos são sejam, ensino acaba sendo uma das inesgotáveis formas de Educação; é ou não é? Porém, essa confusão desembocou numa Constituição com referências muito mais econômico-financeiras (requisito de administração escolar) do que metodológicas. Já vimos, ao longo deste ensaio, induzindo seu raciocínio para a necessidade de contemplarmos nossa vocação acadêmica como predominantemente pragmática. Ou seja, o brasileiro não procura evoluir (e essa é a finalidade da Educação) por meio da erudição formal. O acúmulo de informações (dados históricos, técnico-científicos e afins) não realizam as necessidades culturais de uma comunidade que faz da criatividade sensual, emotiva e empírica seu melhor canal de descobertas e desenvolvimento produtivo. Com isso, parece, escola não é o único, nem mesmo o melhor dos meios pelos quais proporcionar Educação. O professor precisa de um universo muito mais extenso e aberto ao mundo, para comunicar aos homens os mecanismos que a sociedade cria para a consecução de "coisas" como a Verdade, o Bem e o Belo, seja qual for a pedagogia escolhida para essa comunicação. Afagamos a ideia de um processo educacional que - para ser pragmático - resulte de um concerto das instituições todas, no mesmo tom e ritmo, sob a regência metodológica do Estado. [...] Não é possível que o Estado não possa formular diretrizes metodológicas e incentivos de toda natureza para que Educação passe a ter uma dinâmica vocacional ampla, com proveitos imediatos para a produção nacional, deixando de restringir-se à elaboração de regras de administração do ensino formal escolar.". Talvez, seja pela mesma causa, que sociedades como a norte-americana com alto grau de acesso a informações, com escolas informatizadas e com evolutivos recursos pedagógicos de ensino, apresentem resultados inferiores em nível de aprendizagem efetiva dos estudantes, em relação à países de uma estrutura educacional rudimentar? Este questionamento inquieta educadores do mundo todo e algumas respostas já começam a surgir. Constata-se atualmente que não são cargas horárias exageradas de aulas e nem horários intermináveis de estudo que levam os alunos a aprender mais. O problema não está na quantidade, mas sim na qualidade de uso do tempo pelo estudante, em sala de aula e no seu tempo pessoal de estudo. Para tanto, levar o aluno a motivar-se, ver no ato de estudar algo importante para sua vida não apenas no futuro, mas também no presente é fundamental. Envolver as instituições - todas -  como parceiras da escola no processo de ensino facilita o aparecimento desse fator motivacional. Note-se que Platão, na República (523 a b c), ao falar dos objetos que convidam e dos que não convidam à reflexão, afirmara: "os objetos que não convidam o espírito à reflexão (...) são todos aqueles que não conduzem simultaneamente a sensações contrárias; os que conduzem, coloco-os entre os que convidam à reflexão, sempre que a sensação, quer venha de perto, quer de longe, não põe em evidência se se trata de um objeto se do seu contrário.". Disso tudo é lícito inferir que o processo educacional deve fazer sentido - no presente mais que no futuro ou passado - aos envolvidos e ser multi-lógico. 

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Dois tipos de cuidados: cuidado com e cuidar de

     Zeus foi inventado por volta de 1.580 a.C. pelos conquistadores (jônios, aqueus, dórios) que dominaram os povos que a cultuavam a Grande Deusa Mãe (deusa feminina). Esses conquistadores conheciam bem a imagem dela e a rebaixaram por meio de processos de difamação e de viés competitivo, o que antes era de perspectiva cooperativa. Furtaram, ao mesmo tempo, muito da essência e do poder dela para atribuí-los ao Deus masculino (Zeus), ou seja: foi um golpe do poder masculino em prejuízo do feminino e isso vem se arrastando até os dias atuais, onde as minorias e partes mais fracas não consideradas devidamente (mulheres, estrangeiros e escravos na época - trabalhadores atualmente). Pois bem: isso vem demonstrar que a linguagem e qualquer mudança sobre ela vem afetar a situação fática. Então, consultando dicionário (Antônio Houaiss, "Dicionário da língua portuguesa", Rio de Janeiro, Objetiva, 2004, p. 203), temos para: 1) cuidar: prestar atenção, reparar, tomar conta de, prevenir-se; e 2) cuidado: aprimorado, bem feito, atenção especial, cautela, desvelo que se dedica a algo ou a alguém. Assim é que, segundo Joan C. Tronto ("Gênero, Corpo, Conhecimento", Rio de Janeiro, Record, Rosa dos Tempos, 1997, p. 187): "A linguagem do cuidado aparece em muitas colocações em nossa fala cotidiana, incluindo uma miríade de agentes e atividades. Realizar tarefas domésticas é cuidar da casa. Médicos, enfermeiras e outros proporcionam cuidados médicos. Poderíamos perguntar se uma companhia cuida de seus trabalhadores. Alguém poderia indagar: quem está cuidando desse assunto? Os historiadores cuidam do passado. Os juízes cuidam para que seja feita justiça. Presumimos normalmente que as mães cuidem de seus filhos, que as enfermeiras cuidem dos pacientes, que os professores cuidem dos alunos, que os assistentes cuidem de seus assistidos. O que todos esses exemplos têm em comum pode ser destilado: cuidar implica algum tipo de responsabilidade e compromisso contínuos. Essa noção está de acordo com o significado original da palavra cuidado em inglês: care significava carga; cuidar é assumir uma carga. Quando uma pessoa ou grupo cuida de alguma coisa ou de alguém, presumimos que estão dispostos a trabalhar, a se sacrificar, a gastar dinheiro, a mostrar envolvimento emocional e a despender energia em relação ao objeto de cuidados. Podemos, assim, compreender afirmações como: ele só cuida (ele só se preocupa) de ganhar dinheiro; ela cuida (com carinho) de sua mãe; esta sociedade não cuida (não se preocupa com) dos sem-teto. À reclamação, você não tem cuidado (você não se importa), respondemos mostrando alguma prova de trabalho, sacrifício ou compromisso. Se cuidar envolve um compromisso, deverá, então, ter um objeto. Assim, cuidar é necessariamente relacional. Dizemos que cuidamos de ou temos cuidado com alguma coisa ou com alguém. Podemos distinguir "cuidar de" com base no objeto dos cuidados. "Cuidado com" refere-se a objetos menos concretos; caracteriza-se por uma forma mais geral de compromisso. "Cuidar de" implica um objeto específico, particular que é o centro dos cuidados. As fronteiras entre essas duas formas de cuidar não são tão nítidas como essas afirmações fazem subentender. Todavia, a distinção é útil para revelar algo sobre a maneira como pensamos sobre cuidados em nossa sociedade, porque se ajusta à forma como ela define os cuidados de acordo com o gênero. [...]". Talvez por isso, em resposta à crise moderna, alguns pensadores de princípios políticos de identidade, incluindo movimentos contra o racismo, para a libertação nacional e para a sobrevivência dos povos indígenas, reivindiquem mais coração e não menos, como Pascal, em oposição a Descartes, tenha dito: "O coração tem razões que a própria razão desconhece.". Disso tudo, importa, portanto, que a palavra decorre ou nasce de convenções e ao longo da própria existência ela venha agregando significados novos. Daí a importância de buscar o sentido original, quando possível, considerando o texto da época e o contexto atual para aplicação do vocábulo. De suma importância, ainda, considerar que a ordem jurídica nacional fixa, por exemplo, (CF, art. 13) que: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." , também o (CPC, art. 156): "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.". Esses cuidados são fundamentais para comunicação de qualidade.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Conhecimento - a linguagem como constitutiva da realidade

     Paulo de Barros Carvalho (IOB, 1ª Quinzena de julho de 1996, nº 11/96, p. 265) descreve sobre esse título que: "Decompondo-se o fenômeno do conhecimento, encontramos a linguagem, sem o que o conhecimento não se fixa nem se transmite, já existe um quantum de conhecimento na percepção, mas ele se realiza mesmo, na sua plenitude, no plano proposicional e, portanto, com a intervenção da linguagem. "Conhecer", ainda que experimente mais de uma acepção, significa "saber proposições sobre". Conheço determinado objeto na medida em que posso expedir enunciados sobre ele, de tal arte que o conhecimento se apresenta pela linguagem, mediante proposições descritivas ou indicativas. Por outro lado, a cada momento se confirma a natureza da linguagem como constitutiva de nossa realidade. Já. L. WITTGENSTEIN afirmava, na proposição 5.6, do Tractatus Logico-Philosophicus, que "os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo", que dito de outro modo, pode significar: meu mundo vai até aonde for minha linguagem. E a experiência o comprova: olhando para uma folha de laranja, um botânico seria capaz de escrever laudas, relatando a "realidade" que vê, ao passo que o leigo ficaria limitado a poucas linhas. Dirigindo o olhar para uma radiografia de pulmão, o médico poderia sacar múltiplas e importantes informações, enquanto o advogado ver-se-ia compelido a oferecer registros ligeiros e superficiais. Por seu turno, examinando um fragmento do Texto Constitucional, um engenheiro não lograria mais do que extrair uma mensagem circunscrita à formula literal utilizada pelo legislador, enquanto o bacharel em Direito estaria em condições para desenvolver uma análise ampla, contextual, trazendo à tona normas implícitas, identificando valores e apontando princípios que também não têm forma expressa. Por que uns têm acesso a esses campos e outros não? Por que alguns ingressam em certos setores do mundo, ao mesmo tempo em que outros se acham absolutamente impedidos de fazê-lo? A resposta é uma só: a realidade do botânico, com relação à Botânica, é bem mais ampla do que a de outros profissionais, o mesmo ocorrendo com a realidade do médico e a do bacharel em Direito. E quem fez com que essas realidades se expandissem, dilatando o domínio do conhecimento? A linguagem. [...] Decididamente, é também a linguagem que nos dá os fatos do mundo físico e do social. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR. enfatiza, portanto, a necessidade de distinguir fato e evento, concluindo que "Fato" não é pois algo concreto, sensível, mas um elemento linguístico capaz de organizar uma situação existencial como realidade." (Introdução ao Estudo do Direito - Atlas - 1988, p. 253). Ora, feita a observação, verifica-se que o homem vai criando os nomes e os fatos, na conformidade de seus interesses e de suas necessidades. Para nós basta "neve", entretanto, para os esquimós, envolvidos por circunstâncias bem diversas, impõe-se a distinção entre várias modalidades de "neve". Não se pode precisar o exato motivo, mas a cultura portuguesa houve por bem, num determinado momento de sua evolução histórica, especificar a palavra "saudade", diferentemente de outras culturas que a mantêm incluída dentro de conceitos mais gerais, como "nostalgia", "tristeza" etc. Em português, como em castelhano, temos "relógio" ("reloj"); já em inglês discriminou-se "clock" para o relógio de parede e "watch" para o de bolso ou de pulseira. E em francês existem três vocábulos distintos: "horloge" (de torre ou de parede), "pendule" (de mesa ou de pé) e "montre" (de bolso ou de pulseira). O esclarecimento das razões determinantes dessas especificações pode ser procurado na Gramática Histórica, disciplina incumbida de estudar as dinâmicas que presidem a evolução do idioma. Todavia, aquilo que se pode dizer é que as palavras que vão sendo criadas, ou aqueles vocábulos já conhecidos que passam a assumir novas acepções, tanto uns como outros incorporam-se ao patrimônio linguístico por força de necessidades sociais. A Física tinha no átomo a unidade irredutível da matéria. Assim que o interesse científico se acentuou, intensificando-se a pesquisa que culminou com a possibilidade de decomposição daquela partícula, tornou-se imperiosa a expansão da linguagem para constituir a nova realidade: eis o próton, o nêutron, o elétron. Breve comparação entre dicionários de um mesmo idioma, editados em momentos históricos diferentes, aponta para significativo crescimento do número de palavras, assim na chamada "linguagem natural", que nos discursos das várias ciências. É a linguagem constituindo realidades novas e alargando as fronteiras do nosso conhecimento.". Portanto: se há uma presença constante, ao longo de toda a história humana, é a da linguagem. Ela é personagem importante na literatura, nas lendas, nos mitos, nos ritos, no mundo das artes, das comunicações, da religião e, enfim, dos diversos saberes. Ora de maneira romântica, ora de maneira brutal, ora acenando para um mundo de felicidade, ora ameaçando com toda sorte de desgraças, a linguagem, nas suas mais diversas facetas, é uma das energias que movimentam a vida humana. Por isto mesmo ela deverá ser devidamente compreendida e vivida. Uma adequada abordagem da linguagem deve contemplar ao mesmo tempo as pessoas na sua individualidade, as pessoas e sociedades nos seus múltiplos relacionamentos.