quinta-feira, 26 de março de 2015

Código de Ética: é possível?

     A palavra é bonita; soa bem. Esse brilho é intenso, interessante desde o próprio nascer. Talvez por isso muitos a utilizem com tanta frequência, o que não deixa de ser bom. A indagação que se põe é: é possível, de modo próprio, codificar a Ética? Penso que isso só pode ser concebido de modo impróprio. Assim é que por ocasião da I Conferência Nacional do Jovem Advogado, realizada em 20-03-2015, Paulo Roberto de Gouvêa Medina relacionou o correto e digno exercício das prerrogativas do advogado a uma conduta ética irretocável. "A ética, como moral aplicada, é uma ciência da conduta cujos princípios se aplicam a qualquer profissional. Mas para profissionais liberais, a ética assume importância singular. É que que o liberal tem sua conduta subordinada ao controle de entidades que recebem do advogado a possibilidade de exercer o poder de polícia administrativa", apontou. Para ele, ao advogado não cumpre apenas invocar direitos e prerrogativas, mas cabe também ser fiéis a determinados deveres intrínsecos. Outros, no entanto, a concebem como a Ciência que estuda a Moral. E para esclarecer um pouco mais, vale a pena a lição de Chaim Perelman (Ética e Direito, São Paulo, Martins Fontes, 1996, p.59) que descrevera: "{...] o valor se distingue da realidade. Assim como a norma supõe uma liberdade, também o valor supõe uma arbitrariedade. [...] Todo sistema de justiça constitui apenas o desenvolvimento de um ou de vários valores, cujo caráter arbitrário é vinculado à própria natureza deles. Isso nos permite compreender por que não existe um único sistema de justiça. Daí resulta que, se uma regra é considerada injusta por alguém que preconiza outra fórmula de justiça concreta, portanto outra distribuição em categorias essenciais, basta registrar o antagonismo que opõe os partidários das diferentes fórmulas da justiça; com efeito, cada um deles põe em primeiro plano um valor diferente. Dada a pluralidade dos valores, sua oposição e seu caráter arbitrário, o raciocínio é incapaz de desempatar os antagonismos, por falta de um acordo sobre os princípios que poderiam servir de ponto de partida para a discussão. Para que possa ser estabelecido um acordo sobre as regras de justiça, é mister que se possam justificar todas aquelas que se atacam, e que não se ataquem todas aquelas que se podem justificar, a saber: as que concebem a certos valores o primeiro lugar na condução de nossa ação. Se considerarmos uma regra justa, por ela conferir a preeminência a outro valor, só temos de registrar o desacordo; um raciocínio será incapaz de desaprovar qualquer um dos adversários. Note-se que, se tal estado de coisas ocorre o mais das vezes quando se trata de debater a distribuição dos seres em categorias essenciais, é possível que algumas questões de valor intervenham mesmo quando se discute sobre o tratamento que se deve reservar aos membros de certas categorias.". (grifou-se). Diante dessas concepções e dessas limitações naturais do raciocínio e dos limites próprios encontráveis em qualquer estudo e pesquisa, penso ser mais apropriado considerar: Código de Conduta, ou seja, Código de regras que busca regular condutas. E ainda, questão importante a considerar, nesse domínio, é que a vida é muito curta e que  cada qual pode formular: o que estou fazendo da minha vida? Por que isso? Porque há quem, sem formular a si essa indagação, esteja gastando energia e perdendo tempo com questões irrelevantes para uma vida boa, longa e feliz. Fundamental, portanto, empregarmos bem nossa inteligência, nossas energias com coisas que realmente valham a pena, que façam a diferença. Imperdoável que pessoas que se supõe intelectualizadas estejam perdendo tempo e fazendo com que outras também o percam, já a vida relação acontece de modo vinculado: o que cada um faz repercute no fazer do outro.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Conflito entre método científico e conceitual da arte

     Hans Georg Flickinger (É professor emérito da Universidade de Kassel. Ele iniciou sua carreira acadêmica na Universidade de Heidelberg, em 1971 e assumiu em 1977 a vaga como professor titular de Direito Administrativo e Filosofia Política na Universidade de Kassel. De 1982 até 1992 foi também professor visitante da UFRGS, e foi convidado em 1993 a trabalhar nos Programas de Pós-Graduação de Filosofia e Serviço Social da PUCRS. Em 2009 aposentou-se na Universidade de Kassel. Ele continua ativo, apoiando a cooperação entre a Universidade de Kassel e universidades do Sul do Brasil. Suas pesquisas concentram-se na filosofia política, hermenêutica, estética e, recentemente, na filosofia da educação. Sua obra é imensa, com vários títulos publicados Fonte: Cadernos IHU, ano 12, nº 217, v. 12, 2014, ISSN 1679-0316), resume, sob o título "A Arte da Ciência e a Ciência da Arte", que: "A tese da inferioridade das artes quanto à criação do saber verdadeiro vale apenas para as artes comprometidas com o ideal do belo. No momento em que as artes se rebelam contra esse ideal e, portanto, contra a tutela exercida pela teoria, elas abrem um campo inédito de experiências. Essa mudança radical atingiu também as Teorias de arte que ao tentar impor sua conceituação científica às artes, passaram a ameaçar estreitar nosso acesso à experiência estética e suprimir o fascínio desafiador que dela emana. Reconhecer a experiência estética como campo de produção autêntica do saber, ou submeter de novo as artes ao conceito, do qual elas se vêm tentando libertar em processo penoso - eis o conflito que marca as discussões recentes em torno ao arsenal metódico das Teorias de arte. Não surpreende, portanto, que Feyerabend refletisse sobre a relação entre ciência e arte como áreas de produção do saber, à primeira vista, incompatíveis. Crítico da Teoria da Ciência e íntimo conhecedor das ciências teatrais, ele tinha plena consciência de que, se aceitasse seguir os critérios da cientificidade, qualquer produção artística estaria negando a autenticidade da experiência estética.".
     A ideia de divulgação desse texto veio a propósito do programa divulgado (www.manoleeducaçao.com.br/direitoarte) a ser realizado. Consta desse programa: "DIREITO E ARTE: Direito espetáculo e arte entretenimento como um desafio do século XXI. O que o direito tem a ver com a arte? O que a arte tem a ver com o direito? Direito é razão? Emoção? Sentimento? A aproximação entre entre os fenômenos sociais da arte e do direito, que instauram a conformam as civilizações, é um método de estudo comparativo ou se trata de uma realidade comum? A arte nos ensina algo sobre o direito ou o próprio direito é arte? Arte-julgamento ou arte-entretenimento? Direito-ars boni et aequi ou direito espetáculo?". Fico feliz em poder divulgar esse evento, bem o resumo do trabalho do Professor Hans Georg Flickinger, cuja sincronia até emociona. Vale a pena conferir.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Uma História de Vida Viva!

     Nas Sagradas Escrituras lemos que: "[...] todos os que esperam, se apoiam e confiam no Senhor nosso Deus renovam suas forças; sobem com asas como águias; correm e não se cansam; caminham e não se fatigam [...]." (Isaias 40:31) e em Eclesiastes: "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu.". Firme nesses conceitos estou a escrever e seguindo os postulados socráticos, inscrito no templo de Delfos: "Conheça a ti mesmo.". É que quando do nascer, da criação deste blog, uma indagação apareceu formulada: Quem é você? Naquele momento, escrevi: isso só a história ira dizer. Hoje volto ao tema porque já aprendi como é que gira a roda na dança da vida. Isto está escrito na minha agenda e assim também está: sou o que sou a cada instante fugidio. Longe de ser moralista, sou narcísico (no conceito do poeta Manoel de Barros - os poetas sempre dizem a verdade); sou revolucionário (no conceito de Gumercindo Saraiva - do filme "O Preço da Paz" - na dicção de Lima Duarte). Revolucionário não se desculpa, assume as responsabilidades pelos seus próprios atos; não luta contra o tirano, luta contra a tirania; separa o pecado do pecador. Cultivo a Paz, a Liberdade, a Verdade, o Bem, o Belo e o Justo. Gosto de ter minhas ações avaliadas por quem tem competência, autoridade e idoneidade para fazê-lo. Àqueles que, por ventura, quiserem ultrapassar esses limites, que o façam de forma que como se presencial e olhando dentro de meus próprios olhos, lembrando-se, todavia dos tipos penas (Calúnia, Injúria e Difamação: Apelação Cível: 0122804-4, Acórdão 2778, TJPR, Relator: Des. Eraclés Messias e JuizConv. Mário Helton Jorge, julgado em 22/06/2004 - 1. Por Calúnia, de acordo com o artigo 138 do Código Penal, tem-se quando alguém imputa a outrem falsamente fato definido como crime. Atinge, a honra objetiva da pessoa física, não alcançando as pessoas jurídicas (STF-RHC-64.860). Há necessidade de dolo, ou seja, a vontade de ofender. Para configuração da calúnia, o fato deve conter todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, consequentemente em calúnia (STF, RHC-64.175). O ato precisa ser determinado e descrito em suas circunstâncias essenciais (RT-531/335). A imputação vaga e imprecisa de que determinada pessoa é estorsionária se amolda à hipótese de injúria, e não de calúnia (RT-777/632). No entanto, o dizer disfarçado de ofensa, utilizando certas delicadezas e subterfúgios, atinge da mesma forma a honra (RT-757/585). Ademais, a afirmação de forma dubitativa não afasta o delito, se o conjunto da manifestação autoriza supor que o autor propende para a alternativa incriminadora (STF-RT-546/423). A Difamação se tipifica, de acordo co o artigo 139 do Código Penal, quando alguém imputa a outrem fato ofensivo à sua reputação (ex. afirmar que uma pessoa, de reputação ilibada, embriagou-se em uma festa e causou escândalo; que um determinado jovem praticou relações libidinosas com seu companheiro). O fato deve ser determinado, mas não precisa ser especificado em todas as suas circunstâncias, pois a imputação vaga, imprecisa, se enquadra no crime de injúria (STF-Rt-89/366). A norma protege à honra objetiva, havendo a necessidade de que haja a vontade de ofender. Não configura difamação a crítica de natureza técnica e serena (RT-519/400). Não há difamação, se o ânimo foi tão só o de narrar (TACrimSP, Julgador 68/474). 3. A injúria, nos termos do artigo 140, do CP, ocorre quando alguém ofende outrem em sua dignidade ou decoro. É a ofensa ao decoro ou a dignidade de alguém (atinge-se a dignidade de alguém ao se dizer que é ladrão, o estelionatário, homossexual; o decoro, ao se afirmar que é estúpido, ignorante, grosseiro etc). A norma protege a honra subjetiva (sentimento que cada pessoa tem a respeito de seu decoro ou dignidade). Na injúria, não há a imputação de um fato, mas a opinião que o agente dá a respeito do ofendido. Deve existir a vontade de ofender. O crime de injúria exige a intenção de humilhar, de ofender, e não apenas de expressar determinada opinião (RT-791/696), devendo ser consideradas no contexto em que as expressões estão integradas, e não isoladamente. Na injúria há palavras vagas e imprecisas, enquanto que na difamação há fato determinado (RT-498/316).". Texto denso, longo e didático ao extremo, por isso a transcrição - valeu a pena. Tenho dois propósito: 1º) Ser verdadeiro; 2º) Ser generoso, ou seja ajudar aos semelhantes dentro dos meus limites. Se conseguir isso, terei "Combatido o bom combate", como profetizou Paulo e estarei satisfeito. Espero, me apoio, confio em Deus e em mim também. Sou realista e sei que a natureza não dá saltos. Meus tutores são: o Creador (sim: Creador mesmo) e minha consciência. Como bom advogado, cultivo o promovo as disposições da Lei (CF, art. 133 e Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - caracterizada como: Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, art. 6º e 7º, notadamente). Longe de hierarquias, portanto. Neste domínio, adoto, em geral, os conceitos desenvolvidos por Cesar Luiz Pasold (O Advogado e a Advocacia, OAB/SC, 3ª edição, 2001, p. 53/8), cuja leitura recomendo. Para esse autor: "O bacharel em Direito, qualquer que venha a ser a atividade profissional que exerça, tem uma relação profunda e indelével com a questão nuclear: a consciência jurídica. Na minha concepção, consciência jurídica é a noção clara, precisa, exata, dos direitos e dos deveres que o indivíduo deve ter, assumindo-os e praticando-os consigo mesmo, com seus semelhantes e com a Sociedade. (grifos dele). [...] E é justamente a distância entre a noção e seu elemento consequente o grande problema a ser enfrentado. [...] Em todos os diversos papéis profissionais que ele pode desempenhar (...) o bacharel em Direito detém, sem dúvida, uma função social específica. [...] Aliás, o bacharel em Direito é o único profissional de nível superior que detém tal função social. Esta constatação aumenta imensamente a sua responsabilidade pessoal e profissional. [...] JURISTA, na minha concepção, é aquele que tem noção da sua função social decorrente da condição de bacharel em Direito e, com vigor, a pratica. Enfatizo: o que chancela um jurista não é o número de livros por ele publicados ou o seu renome nacional ou internacional. [...] O desenvolvimento da consciência jurídica pelo acadêmico de Direito é. acima de tudo, fruto de um compartilhado ato de vontades. A primeira vontade não é do professor nem da direção da escola. É do aluno, porque ele é o sujeito do processo educacional. Toda a estrutura educacional só tem sentido se o aluno for o seu centro. [...] O acadêmico de Direito tem que deter uma constituição cultural muito peculiar: ele deve constituir-se num PESQUISADOR, num SER REFLEXIVO, num SER POLÍTICO.". Cultivo a humildade intelectual e tenho sustentado, no ambiente acadêmico e fora dele, que o ensino e aprendizado só ocorrem se de forma prazerosa e sensível, onde a imposição não gera frutos legítimos. A erudição em nada contribui, a sensibilidade sim. O Direito tem relação direta com a Medicina, cujos pilares, do Direito são:  Liberdade e a Propriedade; da Medicina: A Vida e a Saúde. Nada disso pode faltar. Quanto a linha teórica, sigo o resultados das pesquisas de Chaim Perelman, notadamente, sobre as concepções de Justiça, de Ética e Lógica Jurídica, cujas obra recomendo leitura, sempre, bem como cultivo a lógica dos sentimentos, desenvolvida por Théodule Ribot (A Lógica dos Sentimentos, ed. UERJ, Rio de Janeiro, 2005), em vista a Justiça Operacional e a Justiça Material, cujos conceitos nos são caros e imprescindíveis para o bom entendimento desse tema tão árduo, Sigo, ainda, a Lógica da criatividade e a da cooperação; não a da competição. Não estou competindo com ninguém. Estou vivendo a vida plena, na exata expressão desse termo e desejando à todos vida boa, longa e feliz! Enfim, é momento de parar para não cansar o leitor, consciente de que não possível dizer tudo, ainda que se quisesse. E finalmente mesmo: cultivo o princípio da gratidão.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Pessoas Verdadeiras

     Não é possível dizer tudo, ainda que se desejasse. Busquei e encontrei, nas galerias da Verdade, do Bem, do Belo e do Justo, seis pessoas verdadeiras para render-lhes justas homenagens. São elas: Rui Barbosa, Glauka Cristina Archangelo da Silva, Cristiane L. Castro, Dilma Rousseff, Sofia de Almeida Inamassu e Maria Vitalina de Almeida (esta é minha mãe que já completou um século de vida). Não foi sem razão ou gratuitamente que Rui Barbosa recebeu o adjetivo de "Águia de Haia". É que a águia é usada como símbolo dos que esperam, se apoiam e confiam em Deus e na plenitude da vida e por isso são verdadeiras. Esse símbolo é intenso, interessante desde a sua origem. Isso tudo tem a ver com a figura do advogado. Pessoas verdadeiras são bem sucedidas e transparentes. São universais: elas não existem; elas são. As águias podem levar até um ano para voar sozinhas. Pessoas verdadeiras são como águias: podem levar tempo para amadurecer. Podemos ver pombos, andorinhas, periquitos e urubus voando em bandos. Ao contrário dos primeiros que voam em harmonia, os urubus não: eles só fazem por tumultuar. Ao contrário, as águias não: elas estão sempre sozinhas. Ficam no alto, olhando o azul infinito. Podemos ver urubus. O urubu não tem visão de vida e sim de morte. A águia não; ela busca sempre mais vida. O urubu, em seu voo, observa uma vaca gorda, um bezerro gordo ou qualquer outro animal pastando livremente, sem que lhe desperte a atenção, mas se ele visualizar um animal morto, logo é atraído pelo cadáver. O urubu é podre por dentro. Ele, para se defender de algum outro animal ou pessoa que se aproxima, provoca um vômito, que lhe é peculiar, com um odor horrível. Chega a ser pior do que a própria comida da qual se alimenta; nem outro urubu se atreve a se aproximar. São como as pessoas que destilam o mal. Quando abrem a boca, só sai sujeira e é melhor não ficar perto. Urubu só anda com urubu. Embora só viva no meio do bando da mesma espécie, sempre estão brigando, nunca se entendem, sempre se agridem. O urubu não voa em linha reta, mas em círculos. Fica esperando que as correntes de ar possam trazer direção. Não olha para frente, não têm objetivos, não tem direção. A águia não. A águia dorme enquanto voa. Ela alça voos altos e por possuir asas de mais de 3 metros de envergadura, enquanto voa, tem a possibilidade de dormir em segurança. Pessoas verdadeiras têm voos altos, pensamentos e estratégias que partem do próprio coração. A águia voa contra a tempestade. Quando a águia vê a tempestade que se aproximando, ela se apressa em voar ao encontro dela, sem medo e sem receios. Muitas vezes, pelo discernimento que tem, ela sobrevoa a tempestade, ou seja, fica acima da tempestade. E quanto à visão? A águia possui uma visão que lhe propicia enxergar um rato a aproximadamente 3 mil metros de distância. E quanto à renovação? A renovação é uma das características mais interessantes e impressionantes da águia. Talvez por isso o profeta Isaías compare os que confiam em Deus com as águias. Diz ele: "[...] os que esperam, se apoiam, confiam, no Senhor Deus, renovam suas forças; sobem com asas como águias; correm e não se cansam; caminham e não se fatigam." (40:31) e exatamente por isso Davi se expressou no Salmos (103:5): "ELE (DEUS) enche minha vida de coisas boas. A minha juventude se renova como as penas da águia". Não tenha medo de ficar só. Geralmente pessoas verdadeiras andam só. Voe alto. Embora os que voam alto, não sejam compreendidos. São, em vez disso, temidos, criticados e muitas vezes condenados. Isso também acontece com os Advogados. O que fazem as águias quando a tormenta vem? Elas não se escondem. Abrem suas asas e a enfrentam corajosamente. Elas sabem que acima das nuvens escuras, da tempestade e dos choques elétricos, o sol brilha! Nessa luta terrível, as águias podem perder penas, ferir-se, mas não temem e seguem em frente. Depois, enquanto todo mundo fica às escuras, em baixo, elas voam vitoriosas e em paz, bem no alto.Quem sabe, hoje, você não tenha diante de si, um dia cheio de desafios? Alguns deles podem parecer impossíveis, mas lembre-se de descansar na paz de nosso Deus e depois partir para a luta como quem vai a uma festa, sabendo que além da tormenta, o sol estará lá, brilhando!