domingo, 24 de abril de 2016

Ivan Petrovich Pavlov: Carta aos Jovens

     Sob esse título, Ivan Petrovich Pavlov (1849-1936, Fisiologista russo, nascido em Riazan e falecido em Leningrado. Estudou medicina na Universidade de São Petersburgo, graduando-se em 1883. Trabalhou na Alemanha com dois grandes fisiologistas, Karl F.W. Ludwig e Rudolf Heidenhain, e, de volta, ocupou a cátedra de Farmacologia, na Academia Médica Militar, em 1890, tornando-se, em seguida, professor de Fisiologia, em 1895. Alcançou renome universal por suas pesquisas no terreno da circulação sanguínea, da ação das glândulas digestivas e da formação de reflexos condicionados. Em 1904 foi laureado com o Prêmio Nobel por seus trabalhos sobre a fisiologia da digestão, embora seu nome tivesse sido imortalizado, por seus experimentos sistemáticos de condicionamento de cães e outros animais. Estes estudos, principalmente em 1902, inspiraram e orientaram a psicologia experimental do conhecimento. A essência da teoria pavloviana dos processos mentais complexos tem sua ênfase na experimentação objetiva, e não mais na subjetividade, como na psicologia tradicional, baseada no dualismo corpo-alma supostamente inerente a ela. De 1928 até a data da morte, concentrou os estudos na possibilidade em aplicar os princípios do condicionamento à psiquiatria clínica. in Enciclopédia Barsa), escreveu este denso discurso dedicado aos jovens cientistas: "O que desejaria eu aos jovens de minha Pátria, consagrados à ciência? Antes de tudo - constância. Nunca posso falar sem emoção sobre essa importante condição para o trabalho científico. Constância, constância e constância! Desde o início de seus trabalhos habituem-se a uma rigorosa constância na acumulação do conhecimento. Aprendam o ABC da Ciência antes de tentar galgar seu cume. Nunca acreditem no que se segue sem assimilar o que vem antes. Nunca tentem dissimular sua falta de conhecimento, ainda que com suposições e hipóteses audaciosas. Como se alegra nossa vista com o jogo de cores dessa bolha de sabão - no entanto, ela, inevitavelmente, arrebenta e nada fica além da confusão. Acostumem-se à discrição e à paciência. Aprendam o trabalho árduo da ciência. Estudem, comparem, acumulem fatos. Ao contrário das asas perfeitas dos pássaros, a Ciência nunca conseguirá alçar vôo, nem sustentar-se no espaço. Fatos - essa é a atmosfera do cientista. Sem eles nunca poderemos voar. Sem eles nossa teoria não passa de um esforço vazio. Porém, estudem, experimentem, observem, esforcem-se para não abandonar os fatos à superfície. Não se transformem em arquivistas de fatos. Tentem penetrar no mistério de sua origem e, com perseverança, procurem as leis que os governam. Em segundo lugar - sejam modestos. Nunca pensem que sabem tudo. E não se tenham em alta conta; possam ter sempre a coragem de dizer: sou ignorante. Não deixem que o orgulho os domine. Por causa dele poderão obstinar-se, quando for necessário concordar; por causa dele renunciarão ao conselho saudável e ao auxílio amigo; por causa dele perderão a medida da objetividade. No grupo que me foi dado dirigir, todos formavam uma mesma atmosfera. Estávamos todos atrelados a uma única tarefa e cada um agia segundo sua capacidade e possibilidades. Dificilmente era possível distinguir você próprio do resto do grupo. Mas dessa nossa comunidade tirávamos proveito. Em terceiro lugar - a paixão. Lembrem-se de que a Ciência exige que as pessoas se dediquem a ela durante a vida inteira. E se tivessem duas vidas, ainda assim não seria suficiente. A Ciência demanda dos indivíduos grande tensão e forte paixão. Sejam apaixonados por sua ciência e por suas pesquisas. Nossa Pátria abre um vasto horizonte para os cientistas e é preciso reconhecer - a ciência generosamente nos introduz na vida de nosso país. Prossigam com o máximo de generosidade! O que dizer sobre a situação de nossos jovens cientistas? Eis que aqui tudo é claro. A vocês muito foi dado, mas de vocês muito se exige. E para os jovens, assim como para nós, a questão de honra é ser digno de uma esperança maior, aquela que é depositada na ciência de nossa Pátria.". Somado a esse, temos as palavras do Ministro Luis Roberto Barroso, proferidas por ocasião em fora paraninfo (Migalhas, 25/3/2009): "[...] Creio no bem, mesmo quando não posso vê-lo. Mesmo quando não consigo entender exatamente porque as coisas acontecem. Creio no bem como uma energia permanente e crescente, desde o início dos tempos. A força propulsora do processo civilizatório, que nos levou de uma época de aspereza, de sacrifícios humanos e de tiranias diversas à era dos direitos humanos, da democracia, da busca da dignidade da pessoa humana. Minha crença sofre, mas não se abala, com o fato de que estas não são realidades concretas em todas as partes do mundo nem para toda a gente. As idéias demoram um tempo razoável desde quando conquistam corações e mentes até se incorporarem efetivamente à vida das pessoas. Mas o rumo certo é mais importante do que a velocidade. O Bem é feito da boa-fé, essa conquista do espírito, que consiste em não querer passar os outros para trás. E de bons sentimentos, que é a atitude positiva e unilateral de querer bem às pessoas em geral. Um dos segredos da vida é jamais dar reciprocidade a mau-sentimento. Ah, sim: quando falo do Bem, não me refiro a um bem ascético, sisudo, circunspecto, que não perde o vinco nem desmancha o cabelo. Falo de um Bem que não sacrifica a alegria de viver, que tem olhos de ver, que se amassa e se descabela. Que sabe escolher bem. E que acredita, com Fernando Sabino, que no final, tudo acaba bem. Se ainda não está bem, é porque não chegou ao fim. Eis aí minha primeira crença essencial: querer bem, fazer bem, viver bem. E dormir bem. [...]".
     De minha parte direi ao estudante: pratica e cultiva esses ensinamentos transmitidos, na certeza de que eles constituem os elementos fundamentais para uma boa, longa, próspera e feliz.

domingo, 17 de abril de 2016

Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional

     1) "Até quando vamos insistir no erro de não cuidar de que o docente seja, de fato, o profissional mais estratégico para o desenvolvimento forte e sustentável do Brasil?", com este conceito, questionam James Ito-Adler e Priscila Cruz. (James Ito-Adler é fundador e presidente do Cambridge Institute dor Brazilian Studies e doutor em Antropologia pela Universidade de Harvard; Priscila Cruz é fundadora e presidente-executiva do movimento Todos Pela Educação e mestre em Administração Pública pela Harvard Kennedy School). 'Em Opinião: O Professor que bota moral', "[...] Para eles, um bom Professor é dinâmico, descontraído e acessível; estimula e engaja os Alunos durante as aulas; cobra e elogia ao mesmo tempo; usa as mídias sociais para interagir com os estudantes fora da aula; tem paciência para tirar dúvidas; contextualiza o que está ensinando com conteúdos aplicados e dá exemplos da vida real; e conversa e orienta seus Alunos para a vida profissional futura." Esse, sem dúvida, é um excelente conceito para o profissional, Professor. Dito isto, vamos tratar tema acima, ou seja mestrado acadêmico e mestrado profissional. O mestrado acadêmico, que também é profissional, consiste, para a IES Mestrado e Doutorado/Educação, em: "O programa de pós-graduação em Educação - Mestrado e Doutorado objetiva formar e qualificar pesquisadores da área da Educação e afins, desenvolvendo pesquisas e demais atividades acadêmicas que consagrem o diálogo entre as diversas perspectivas científicas e filosóficas, além de aprofundar os vínculos de reflexão sobre educação com o mundo da vida, formando pesquisadores para atuar na escola e nas mais diversas instâncias educativas da sociedade. Vem constituindo, assim, um campo de estudos e proposições voltado para a problematização de ações e processos educacionais, com especial olhar para as demandas regionais, que guardam vínculos com as nacionais e internacionais.". A IES Estácio descreve o próprio programa assim: "O objetivo geral deste Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) é produzir conhecimentos e oferecer condições que propiciem a formação de profissionais capazes de enfrentar os desafios postos à educação pelas profundas mudanças que caracterizam a cultura contemporânea. A este objetivo geral vinculam-se os seguintes objetivos específicos: 1º) Contribuir para o desenvolvimento de teorias que possibilitem uma visão inovadora e crítica da educação brasileira. 2º) Aprender os problemas educacionais em suas articulações com as questões socioculturais contemporâneas. 3º) Produzir estudos e pesquisas sobre problemas que atravessam as instituições escolares, bem como outras instâncias de transmissão de conhecimentos e valores.". Pois bem: a nomenclatura adotada difere o mestrado profissional em sentido estrito voltado à tecnologia e o mestrado profissional acadêmico é voltado para a ciência. Ambos são profissionais em gênero. O mestrado profissional, em sentido estrito, é a designação do mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Esta ênfase é a única diferença em relação ao acadêmico. Confere idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002). O Mestrado Profissional responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais simples ou rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos. A regulamentação que pretende incentivar essa modalidade foi publicada no Diário Oficial, de 23 de junho de 2009, tem por objetivo regulamentar o mestrado profissional, modalidade esta que estava sem regulamentação no país. São basicamente três diferenças em relação ao mestrado profissional acadêmico. Eis o artigo 6º: "As propostas de cursos de mestrado profissional serão apresentadas à Capes mediante preenchimento por meio eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos Novos - Mestrado Profissional (APCN-MP), em resposta a editais de chamadas públicas ou por iniciativa própria das instituições, dentro de cronograma estabelecido periodicamente pela agência.". Antes disso, as propostas de cursos de mestrado profissional eram apresentadas e avaliadas no mesmo formato do mestrado acadêmico. Atualmente terão um aplicativo e avaliação específicos. Consta do artigo 9º: "A análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas.". A segunda mudança está prevista no parágrafo primeiro da alínea IX, do artigo 7º): "O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou produção tecnocientífica, ou ainda por reconhecida experiência profissional, conforme o caso.". A terceira mudança foi com relação ao trabalho de conclusão final. Antes da portaria normativa, os trabalhos deveriam ser apresentados em formato de dissertação, como nos mestrados acadêmicos. Atualmente, prevalece o disposto no parágrafo terceiro, da alínea IX, do artigo 7º: "O trabalho de conclusão final de curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e institucional e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de invenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela Capes.". A regulamentação do mestrado profissional, sentido estrito, pretende atender às seguintes necessidades: a) necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos tecnocientificos em temas de interesse público; b) necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não governamentais, individual ou coletivamente organizadas; c) necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados; d) possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação estrito senso com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país; e) necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira; f) natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido; g) relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo.". A avaliação da qualidade dos cursos está assim: a Capes trata da aprovação de novos cursos de mestrado profissional, da avaliação anual e trienal assim como já é feito com os cursos de mestrado acadêmico e doutorado. Atividade esta que garante a qualidade e a excelência desses cursos de pós-graduação no país. Dispõe o artigo 9º): "A avaliação será feita por comissões específicas, composta com participação equilibrada de docentes-doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas.". Na Portaria, pelo disposto no art. 10, estão relacionados os parâmetros para o acompanhamento e avaliação dos cursos. Importante destacar: 1º) que as propostas de cursos novos na modalidade 'mestr4ado profissional', sentido estrito, devem apresentar uma estrutura curricular que enfatize a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional específico; 2º) que o 'mestrado profissional', sentido estrito, é a designação que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Essa ênfase é a única diferença em relação ao mestrado acadêmico. Mesmo assim, confere idênticos grau (de mestre) e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação sentido estrito, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso. Desta forma, o principal objetivo deste tipo de curso é responder a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional com um enfoque diferenciado daquela possibilitada pelo mestrado acadêmico. Explica Paulo Antônio Zawislak (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Administração da UFRGS): "Nós temos um curso de mestrado que historicamente formou professores, mas que com o andar da carruagem se via ofuscado na formação de professores pelo doutorado. O que nós vimos acontecer? Profissionais - não que o professor não seja um profissional - das áreas de Markting, Finanças, de Produção procuraram a universidade para uma formação a mais, além daquela do seu curso superior de origem, formação essa que os cursos de especialização não davam, até porque têm um papel de agregar alguns conhecimentos, e não de gerar um profissional mais complexo. A especialização gera um profissional mais completo, mas não mais complexo. As organizações, de um modo geral, empresas, instituições etc., começaram a exigir profissionais mais complexos. Esses profissionais, se enxergados como clientes, estavam procurando um produto que não era o que nós estávamos oferecendo. Então, foram desenvolvidos produtos pelos mestrados e principalmente pelos doutorados". [...] 'O mestrado profissional é uma modalidade de mestrado criada em 1988 pela CAPES, do MEC (Ministério da Educação), e tem essa finalidade de ser um curso para o profissional, para alguém que está atuando profissionalmente. O mestrado acadêmico e o doutorado são mais para formar pesquisadores, professores, um pessoal mais acadêmico... Essas duas modalidades não são invenção nossa. Já existem, principalmente nos Estados Unidos. Lá você tem o MSc, Master of Sciences, que corresponde ao acadêmico, e os mestrados profissionais, com o MBA, Master of Arts, o MBA, Master in Business Administration, o ME, Master in Engennering, etc. Quando foram criados os mestrados no Brasil, a proposta inicial era realmente ter as duas modalidades (acadêmica e profissonal), mas uma só que se desenvolveu mais, que é a acadêmica. Por isso a CAPES, agora em 1998, resgatou a proposta inicial e criou essa modalidade, também lembra Salvagni. Com a oferta dos mestrados profissionais, as instituições de ensino superior oferecem um tipo de curso que não era oferecido de forma sistemática. Além disso, como trata-se de uma modalidade de curso stricto sensu, o mestrado profissional, para existir, tem de ser credenciado pela CAPES. Este órgão é responsável também pela avaliação desses cursos. É justamente aí que o mestrado profissional leva vantagem sobre os cursos de especialização e os MBAs: "O mestrado profissional é avaliado pela CAPES. Então, eu tenho um selo de qualidade que o mestrado lato sensu - também conhecido como especialização e que inclui os MBAs - não tem. O mestrado lato sensu não é avaliado, você não tem uma garantia da CAPES. Isso tudo está organizado segundo as diretrizes da LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), especificamente nos artigos 43/57. Merece especial destaque o artigo 52. "As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.". Também merece especial destaque o discurso do Professor Janguiê Diniz (mestre e doutor em Direito), no que acentua: "O Ensino a Distância é uma tendência mundial. Hoje, as pessoas têm cada vez menos tempo. A flexibilidade de local e horário que o estudo via EaD oferece beneficia esse público. Além disso, a Educação a Distância possibilita interações com pessoas, formações e culturas de outros tempos e localidades, e se apresenta como forma de potencializar os momentos presenciais, que são importantes e devem permanecer. Acredito que a tendência do EaD no Brasil é a de se expandir. Cada vez mais, as pessoas estão se conscientizando de que é importante aproveitar as oportunidades e se capacitar, tornando-se cada vez mais preparadas para um mercado altamente competitivo, que exige conhecimento, desenvoltura e habilidade. Somente assim será possível se diferenciar diante da concorrência. [...] A interação professor-aluno vem se tornando muito mais dinâmica nos últimos anos. O professor tem deixado de ser um mero transmissor de conhecimentos para ser mais um orientador, um estimulador de todos os processos os processos que levam os alunos a construir conceitos, valores, atitudes e habilidades que lhes permitam crescer como pessoas, como cidadãos e futuros trabalhadores, desempenhando uma influência verdadeiramente construtiva. A educação deve não apenas formar trabalhadores para as exigências do mercado de trabalho, mas cidadãos críticos, capazes de transformar um mercado de exploração em um mercado que valorize um item cada vez mais importante: o conhecimento.", conclui. É verdade. O país precisa avançar. E no setor educacional, a realidade não é diferente. A reflexão a respeito desse tema é importante. Quem busca investir no aperfeiçoamento profissional deve ter clareza do que realmente é do próprio interesse. São investimentos - de tempo e recursos monetários - altíssimos. Ensino e educação não são despesas, são investimentos. São úteis e necessários, por isso devem ser bem conscientes.

domingo, 10 de abril de 2016

Direito Educacional e outros conceitos

     O profissional versado em Direito tem inúmeras possibilidades de exercício nesse ambiente. Segundo Henrique Trócoli Júnior: "O Direito educacional é um novo ramo da ciência jurídica ainda não plenamente reconhecido como tal pela comunidade dos operadores do direito. O Direito é uma ciência una, concatenado em um sistema, dotado de princípios, regras, metodologia e objeto próprios, que o distingue das demais ciências humanas e naturais.". É um sistema, na descrição de Norberto Bobbio: "Entendemos por 'sistema' uma totalidade ordenada, isto é, um conjunto de entes dentre os quais existe uma certa ordem. Para que se possa falar em ordem, é necessário que os entes constitutivos não estejam em relação apenas com o todo, senão que também estejam em relação de coerência entre eles." Ademais, além de ser uma ciência social, é também uma ciência normativa, ou seja, baseada em regras deontológicas, que determinam comportamentos, visando à ordenação social, exercendo coerção, sob ameaça de sanção.". Essa atitude é comum. 
     Enfatiza assim: "Com a complexidade crescente das relações jurídicas, especializar os ramos de conhecimento jurídico é, segundo a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, condição para evitar o caos, e auxilia o operador do direito a reconhecer fatos jurídicos típicos específicos em determinadas relações jurídicas, conferindo-lhes maior precisão e desenvoltura, sempre com vistas à coerência do sistema normativo, à manutenção da legitimidade das normas e à realização da justiça." Por coerência, na conceituação de Irandé Antunes, temos: "A coerência não é, portanto, uma propriedade estritamente linguística nem se prende, apenas, às determinações meramente gramaticais da língua. Ela supõe tais determinações linguísticas; mas as ultrapassa. E, então, o limite é a funcionalidade do que é dito, os efeitos pretendidos, em função dos quais escolhemos esse ou aquele jeito de dizer as coisas. Em síntese: a coerência é uma propriedade que tem a ver com as possibilidades de o texto funcionar como uma peça comunicativa, como um meio de interação verbal. Por isso, ela é, em primeira mão, linguística. Não se pode avaliar a coerência de um texto sem se ter em conta a forma como as palavras aparecem, ou a ordem de aparição dos segmentos que o constituem. O texto supõe uma forma material, e essa forma material supõe uma organização padronizada, definida.". 
     Acentua que: "O Direito educacional ou da Educação ou Educativo é o ramo do direito que visa reconhecer, descrever e fomentar as normas e relações jurídicas cujo objeto seja a educação e o ensino, nos moldes em que postas pela Constituição Federal de 1988 e pelas normas infralegais componentes deste subsistema normativo, cujo ambiente/entorno é constituído pelos demais ramos do direito, principalmente o Direito Constitucional, Administrativo, Civil, Penal, Ambiental, do Consumidor e Tributário, além das ciências da educação (pedagogia, psicologia, sociologia, filosofia etc).". Na visão de Renato Alberto Di Dio, precursor do Direito Educacional, "esse seria o conjunto de normas, leis e regulamentos que versam sobre as relações de alunos, professores, administradores, especialistas e técnicos, enquanto envolvidos, mediata e imediatamente, no processo ensino-aprendizagem.". Esse ensino, como o homescholling ou ensino doméstico, ministrado no domicílio do estudante, por um familiar ou por pessoa que com ele habite, em oposição ao ofertado por instituição de ensino, pública ou privada. Aliás sobre essa questão, deverá o STF pronunciar-se:"




MEC
STF, Luís Roberto Barroso, ECA, MEC Crédito Elza Fiúza/ABr
Luiz-Orlando-Carneiro
Por Luiz Orlando Carneiro Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o ensino domiciliar (“homeschooling”) deve ser proibido pelo Estado ou “viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação”, tal como previsto no artigo 205 da Constituição.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 55)- que é uma lei ordinária – dispõe, por sua vez, que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
Por maioria de seis votos, o plenário virtual do STF reconheceu, na última sexta-feira (5/6), a existência de repercussão geral da questão suscitada em recurso extraordinário (RE 888.815) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pela inexistência de direito líquido e certo ao sistema educacional domiciliar.
O relator do recurso ao STF, ministro Luís Roberto Barroso, manifestou-se pelo reconhecimento do caráter constitucional e da repercussão geral do tema. Foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos, nesta fase virtual, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Não se manifestaram as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Manifestação do relator
Os principais pontos da manifestação do ministro Roberto Barroso são os seguintes:
– “No caso, discutem-se os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas”.
– “Ressalta-se que a Constituição Federal de 1988 prevê a educação como direito fundamental, cuja efetivação é dever conjunto do Estado e da família. No art. 208 da CRFB/1988, são previstos tão-somente os meios pelos quais será efetivada a obrigação do Estado com a educação. A controvérsia envolve, portanto, a definição dos contornos da relação entre Estado e família na educação das crianças e adolescentes, bem como os limites da autonomia privada contra imposições estatais”.
– “O caso em questão, apesar de não ser frequentemente judicializado, não está adstrito ao interesse das partes que ora litigam. Segundo a ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do ‘homeschooling’ no Brasil dobrou, e atingiu 2.000 famílias”.
– “Aqui eu já parto para a minha pesquisa, feita no ano passado com 62 pais educadores, em um universo, estimando pela Aned e por outros estudiosos, de 600 a 2.000 pais educadores no Brasil, pais que educavam em casa 117 crianças e adolescentes. Os pais estavam espalhados por 11 Estados e o Distrito Federal, em todas as regiões do país; mais ou menos cerca da metade em Minas Gerais”.
– “O perfil demográfico dos pais. Em média, eles têm 37 anos, são casados, cristãos a grande maioria, mais de 90% têm o nível de escolaridade e renda familiar acima da média”.
– “Mais dados. Os pais que educam em casa no Brasil e que participaram da minha pesquisa gastam 183 reais por mês com educação em casa. É bem menos do que o custo da escola privada no Brasil e um pouco menos hoje do que o custo da educação básica pública brasileira. Em maio, o MEC atualizou o valor do gasto mínimo por aluno na educação básica para 2.222 reais. Por mês, são 185 reais. É mais cara do que a educação em casa praticada pelos pais que participaram da minha pesquisa, hoje. À época, era mais caro educar em casa, pelo menos para os pais que participaram”.
– “Outro dado é que os pais estão combinando as abordagens da educação: 30% dos pais que participaram da pesquisa disseram que consideram a abordagem, o método que eles aplicam, eclético. Ou seja, eles estão tentando a educação clássica, a aprendizagem natural, ‘unschooling’, aprendizagem estruturada, vários métodos da educação em casa. E 84% dos pais disseram que educam em casa e que seguem uma aprendizagem estruturada com pelo menos 4 horas por dia de atividades planejadas por eles. Ou seja, é uma abordagem mais ou menos próxima daquela agenda de estudos da escola convencional”. O debate está aberto. Cabe aos interessados buscar participar e explorar conforme lhes convenha.




sábado, 2 de abril de 2016

O Riso e a Primeira Lei de Murphy

     1) "Ria e sinta-se bem." (Mathew Green); 2) "De todos os dons com que a natureza abençoou os seres humanos, uma boa gargalhada deve sempre estar no topo da lista." (Norman Cousins); 3) "Da vida não se leva nada e o prazer de ter vivido alegremente é uma das forças que nos movem permitindo melhor viver. E para viver bem, rir é o melhor remédio, nem que seja de nós mesmos. Aos que conseguirem chegar a este estágio, a certeza de que ficamos mais leves quando sublimamos e conseguimos rir dos nossos próprios defeitos." (Antônio Inácio Ribeiro); 4) "[...] Precisamos saber apreciar as coisas que nos ajudam a manter o equilíbrio, que nos impedem de sermos esmagados sob o peso da seriedade e que podemos usar para manter nossa serenidade. Falo de outra das grandes verdades. Seres humanos precisam se divertir. Precisamos brincar e, mais importante, precisamos rir. A vida pode ser dura e muitas vezes injusta, mas isso não quer dizer que precisa ser intolerável. E certamente não quer dizer que não possamos aproveitá-la. Humor é o que mais nos ajuda.[...] Thomas Edison e Albert Einstein não são exatamente os primeiros nomes que vêm à nossa mente quando pensamos em brincadeiras e em humor. Mas o fato é que ambos atribuíam seu sucesso nas áreas sérias da vida ao fato de reconhecerem a importância das áreas menos sérias. Os dois descobriram cedo em suas vidas que trabalhar muito duro ou pensar muito intensamente durante longos períodos faz mais mal do que bem. É por isso que as pessoas precisam de pausas no seu trabalho e que os estudantes são aconselhados a fazer pausas no estudo. A mente é exposta a uma tensão excessiva quando fica submetida tempo demais à seriedade. O humor e as brincadeiras quebram a tensão. São quase lendárias as histórias sobre a capacidade de Edison de trabalhar por longas horas e de suportar milhares de frustrações. Já os métodos para suportar suas famosas maratonas de experiências científicas são menos conhecidos. Edison mantinha uma cama no seu laboratório. Costumava fazer pausas frequentes porque sabia que a mente só trabalha de modo criativo quando está em estado de respouso. Edison também descobriu que o humor deixava sua mente mais à vontade. Além de encher centenas de cadernos com equações científicas, ele encheu vários outros apenas com piadas. Achava que esse alívio cômico era de grande utilidade tanto para ele como para sua equipe. Usava esse recurso para quebrar a tensão e elevar o moral. Mais tarde ele diria que as pessoas que riem juntas podem trabalhar mais tempo, mais intensamente e com maior eficiência. Em que pensamos quando ouvimos o nome de Albert Einstein? Genialidade? Inteligência? Física? Na Teoria da Relatividade? Provavelmente pensamos em tudo isso. Mas, segundo o próprio Einstein, algumas das chaves para a sua vida estavam na simplicidade, na fantasia e na disposição para brincar. Ele dizia: 'Tudo deve ser feito da maneira mais simples possível.' Einstein disse a um grupo de de estudantes de Princeton que não teria nenhum interesse pelas leis da física se elas não pudessem ser tornadas bem simples. Um dos meios pelos quais ele tornava as coisas simples era através das brincadeiras. Os que fizeram pesquisa sobre a sua vida ficaram surpresos ao ver como Einstein era uma pessoa brincalhona. Ele literalmente ficava 'vagabundando' em torno de ideias e números porque sabia que suas descobertas acabariam vindo à tona em meio a essas brincadeiras. Einstein nos deixou uma grande lição: brincar é uma das melhores maneiras de simplificar a vida. É o que fazemos quando somos crianças e tantas vezes esquecemos mais tarde ao longo da vida. [...] Há milhares de anos um homem sábio conhecido como Salomão escreveu seus famosos provérbios. Entre eles há um que diz: 'Um coração alegre é um bom remédio, mas um espírito esmagado acaba por secar os ossos' (17:22). [...] Um bom lugar para começar a rir é sua própria casa. É importante sermos capazes de rir de nós mesmos. Não perca de vista o personagem cômico que temos dentro de nós. As pessoas que sabem rir de si mesmas nunca vão sofrer por falta de diversão. A verdadeira chave está em procurar. Há um velho ditado que diz que geralmente encontramos aquilo que procuramos. E há muita comédia e muitas gargalhadas à nossa espera. Não consigo imaginar uma busca mais saudável. Ria e sinta-se bem. Mathew Green". (Hal Urban - As Grandes Lições da Vida). Terminamos com a lembrança de uma entrevista de rádio com um advogado especialista em heranças falando sobre doações feitas em vida. Dizia o entrevistador: - Então, resumindo, caso eu faça uma doação de meus bens em vida, se eu morrer meus herdeiros não vão passar pelo procedimento da legitimação do testamento. - Não é SE você morrer - corrigiu o advogado -, é QUANDO você morrer. Daí o entrevistador pergunta ao médico: qual a taxa de mortes aqui? Responde um valho sábio: uma por pessoa. Está bem, dirá você, mas medicina não é sobre morte, é sobre vida. Então vamos recordar mais uma anedota atribuída a Mark Twain, quando este consultava o médico. Disse Twain: então doutor, se eu fizer tudo que o senhor recomendou, ou seja: parar de beber, fumar e cair na farra, o senhor garante que vou viver muito tempo? Respondeu o médico: o que posso prometer é que vai parecer muito tempo. E a primeira lei - de Murphy - do olheiro: observando, você observa muita coisa.