segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Livro: o que é?

     Segundo Alaôr Caffé Alves (Dialética e Direito, Barueri, SP, Manole, 2010, p.20), "[...] a linguagem não expressa essências preexistentes, metafísicas, mas contribui para a formação dos sentidos linguísticos, em razão do uso que dela se faz em uma comunidade linguística.". Nesse sentido, espera-se que todo aquele que desempenha alguma atividade domine os conceitos das ferramentas, utensílios e suportes da própria atividade. É assim que José Afonso da Silva (Teoria do Conhecimento, São Paulo, Malheiros Editores, 2014, p.27/9), inicia a divulgação do resultado da pesquisa encetada. "l.l. A questão. 1. Tenho em mãos cinco objetos em forma daquilo que o conhecimento denomina "livro". Esses "livros" estão encadernados sob os títulos: (l) Constituição da República Federativa do Brasil; [...]. Os títulos, nas respectivas Línguas, correspondem, na tradução portuguesa, ao de uma constituição do respectivo Estado: Constituição da República Federativa do Brasil, [...]. Assim se poderia repetir com vários outros "livros" com o mesmo formato: [...] - volumes que se compram nas livrarias, como se compra qualquer livro. 2. O primeiro problema que se nos antepõe é o de distinguir entre constituição e livro. A questão é que o livro tem sua própria constituição - ou seja: o livro é constituído de certa maneira. Isso até ajuda, porque compreende o livro - e aqui o artigo definido revela o sentido geral do termo: livro, como um objeto de conhecimento. E é evidente que o sentido comum de "livro", que os dicionários dão, não serve para fazer a distinção que procuramos. De fato, os dicionários comuns conceituam "livro" como a reunião de folhas ou cadernos, soltos, cosidos (costurados) ou por qualquer outra forma presos por um dos lados e enfeixados ou montados em capa flexível ou rígida (...). Essa noção se aplica aos volumes de constituição que tenho em mãos, que se apresentam exatamente daquele modo. Outra noção é a de que o livro é obra literária em prosa ou verso com a precisa extensão para formar um volume (...). Aqui já encontramos um elemento capaz de mostrar que os referidos volumes com nome de "constituição" certamente não são de obra literária. Mas também se pode argumentar que há livros que não são de obra literária: as obras científicas, incluindo as obras jurídicas. O grande problema desse tipo de noção conceitual é que fica sempre uma petição de princípio: o livro é uma obra - o que põe a questão de que, para saber o que é livro, é preciso primeiramente saber o que é obra. "Obra" é o resultado do obrar, do fazer, do realizar. Então, pode-se aceitar a ideia de que obra é o resultado permanente do trabalho ou da ação humana, ou, simplesmente, é uma produção do espírito. A isso se chama de obra de engenho. O livro é uma obra de engenho que tem como conteúdo o resultado de uma pesquisa do novo nas várias ciências e artes e se apresenta em forma de texto escrito em folhas envoltas em capas. Ora, qualquer pesquisa do novo só será considerada livro se tiver essas características. Não antes disso. O livro, portanto, nasce com a conjugação de certo conteúdo com aquela forma. Aqueles volumes de que falamos no início não têm essas características. Embora se apresentem em forma de livro, não tem conteúdo de livro, porque não constituem o resultado de uma pesquisa científica nem artística. 3. Isso nada nos diz sobre a constituição. Só nos diz que ela não se confunde com esse objeto chamado livro. Nem sequer nos informa que a constituição possa ser objeto de conhecimento, não sabemos se é possível conhecê-la.1.2. Dúvida e redução fenomenológica. 4. A dúvida com que o tópico anterior foi terminado talvez possa ser satisfeita com a afirmativa de que o fato mesmo de falar em constituição pressupõe sua existência e indica a consciência desse objeto. Temos a intencionalidade desse objeto (...). Mas essa mesma intencionalidade é problemática, porque esse objeto nunca é dado materialmente à nossa intuição. "Intuição", ainda no sentido fenomenológico, de ter o objeto presente para nós. Em que sentido temos, pois, consciência do objeto "constituição" se ele não se presenta a nós? Temos aí, então, uma intencionalidade vazia, que é aquela que se dá com a "ausência" do objeto. [...]". E quando se fala em forma, neste ambiente, esclarece Alaôr Caffé Alves (ob. cit. p.24): "Nem essa forma - forma não é desenho, não é fôrma, é relação, é inter-relação de elementos, é estruturalidade dinâmica - subsistiria como tel sem o apoio de outros processos reais.". Isto basta: o livro é denso e sofisticado. Ele continua apresentando o resultado da pesquisa nas 1054 páginas que o compõem. Vale a pena o estudo por parte dos Teseus que de contínuo necessitam do fio de Ariadne, que lhes propicie a saída do labirinto das leis e dos conceitos, devotados nas mesmas artes de Têmis - saibam ou possam avaliar o quanto de energias foram exauridas na própria elaboração.

terça-feira, 22 de dezembro de 2015

Astúcia não é Inteligência

      "A esperteza quando cresce em demasia vira bicho e acaba por devorar o esperto." (Autor Desconhecido). Assim é que segundo Augusto Cury, devemos buscar ampliar nossa inteligência e proteger nosso emocional. Daí vem que, segundo Epicuro, a sabedoria consiste em desvendar e desencantar as forças naturais, para viver uma serena harmonia com a ordem cósmica.Não há segredo, segundo ele, no cosmos se soubermos nos servir das luzes da inteligência, para ir ao fundo daquilo que as sensações nos mostram. E que é bem esse o objetivo da ética epicúria: ensinar-nos a cuidar de nossa vida como de um belo jardim. Justamente por construir o bem maior de que dispomos, a vida merece que desfrutemos das satisfações fundamentais: a paz de espírito, a amizade, o gosto dos prazeres verdadeiros. Talvez seja por isso que "A Egípcia" tenha explorado o tema da seguinte forma: "Enquanto nos deixamos dominar pela astúcia não podemos agir inteligentemente. A astúcia é uma capacidade inferior, quase animal, limitada, restrita, material, formalista e egoísta. A inteligência é superior, nos faz capazes de raciocinar com lógica e bom senso, de prever as consequências de um ato e de uma atitude, de compreender os legítimos interesses e direitos alheios. A inteligência não força, não se impõe, não exige, não explora a ignorância alheia, não mente, não abusa das fraquezas do seu próximo. Sabe que não deve fazer aos outros o que não deseja para si mesma. Sabe defender sua liberdade, mas respeita a liberdade do seu próximo. Não é exclusivista porque compreende o espírito de  cooperação e os interesses da coletividade. Sabe que acima dos interesses individuais há interesses mais altos, os da coletividade em que vive e do mundo. Sabe que não deve isolar-se para não se anular. Não perde tempo com coisas inúteis, pois compreende o valor do tempo. Não sustenta caprichos e tolices, está sempre disposta a voltar atrás, a reconhecer que se enganou. Não se ilude e nunca procura enganar os outros. Sustenta a verdade com todas as suas forças porque sabe que só a verdade é real e prevalecerá sempre. Sabe que não há nenhuma garantia para quem se apoia naquilo que é falso. Só a inteligência é capaz de criar um ideal superior e de dedicar-se à sua realização. Vive no presente e projeta-se no futuro. Sabe libertar-se do passado e não carrega ou não se sobrecarrega de pesos mortos. Só a inteligência pode compreender o simbolismo e os mistérios do amor e do altruísmo: "Só ela pode cultivar o mais precioso dos sentimentos: o amor", diz Max Heidel. Essas possibilidades dependem da inteligência. E com ela que tudo isso pode ser realizado para se viver bem.". Assim é dizer que a sabedoria que abre a porta da felicidade, exatamente por não constituir um dom da natureza, nem menos ainda da graça divina, só pode ser atingida por um esforço perseverante. O acesso é facultado a todos durante a caminhada que pode ser longa ou não.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Deus, os animais e a gratidão

     1º) "Aqueles que esperam, se apoiam, confiam, contam com o Senhor renovam suas forças; sobem com asas como águia. Correm e não se cansam, caminham e não se fatigam." (Isaías 40:31); 2º) "Ele faz nascer o sol sobre maus e bons, e faz cair a chuva sobre justos e injustos." (Mateus 5, 43-48); 3º) "formou o Senhor Deus ao homem do pó da terra e soprou nas narinas o fôlego de vida, e o homem passou a ser alma vivente" (Gênesis 2:7). Logo, o conceito de alma é o homem vivo.
     Com base nessas premissas é possível compreender que Deus é um nome, (""O nome "Deus" parece derivar do grego "Théos", o qual por sua vez vem de "Théastai", que significa ver, considerar" - Santo Tomás), por sinal, inefável! Não é uma entidade. É Essência. É imanência: "Ele está no meio de nós." É uma substância amorfa, viva e inteligente de onde tudo - tudo mesmo -, nasce ou se origina. É Creação: fundamento do fundamento. E o homem é uma entidade, um ser dentre todos os demais animais. Assim como a indagação "Que é Deus? Há a indagação: Homem quem é Ele? Desse modo é que Battista Mondin (O Homem. Quem é Ele? - Elementos de Antropologia Filosófica), para este ser, mediante reflexão, fixara: "A expressão "homo somaticus", hoje, é um tanto quanto rara; era, no entanto, comum nos tempos de São Paulo e Filão Alexandrino. Esses e outros autores daquele período distinguem no homem dois elementos: um psíquico e outro somático, sendo que um diz respeito à alma, o outro ao corpo. Nós nos serviremos das expressões "homo sapiens", "homo religiosus", etc., para denominar as dimensões da vida, do conhecimento, da religiosidade, etc. Por consequência, nos valeremos da expressão "homo somaticus" para identificar a dimensão corpórea do homem. Existe uma reflexão filosófica sobre o corpo humano em quase toda parte da história do pensamento. [...] O corpo é obviamente uma realidade física, material. Significa isso, porventura, que o método acertado para o seu estudo é o experimental, que é propriamente o método de que se vale o cientista no estudo das coisas materiais? [...] Portanto, pode efetuar-se uma dupla investigação sobre o corpo, científica e fenomenológica. Nós, naturalmente, nos dedicaremos neste estudo à segunda, sem, no entanto, ignorar totalmente a primeira, a qual, embora não podendo dar-nos uma resposta conclusiva com relação ao problema da somaticidade humana, pode, por outro lado, fornecer-nos informações importantes e significativas. Por isso, antes de procedermos à análise filosófica da corporalidade humana, interroguemos a ciência para que ela diga o que é este complexo físico tão importante que é o corpo humano e como ele se distingue do de outros animais.". Por causa disso - do homem e dos outros animais -, tem-se que, talvez apenas o homem cultive ou deva cultivar a gratidão e qual a importância dela. Neste viés, segundo Wallace Delois Wattles (1860-1911), em livro dedicado aos professores, "pois eles têm nas mãos o nosso futuro, as crianças", anotara: "O homem pode alcançar harmonia completa com a Substância Informe, conservando uma gratidão viva e sincera pelas bênçãos que lhe concede. A gratidão faz com que a mente do homem se una à inteligência da Substância, de modo que os pensamentos dele sejam recebidos pela Informe. O homem só pode se manter no plano criativo unido-se à Inteligência Informe por meio de um sentimento profundo e constante de gratidão. O homem deve formar uma imagem clara e precisa das coisas que deseja ter, fazer ou ser, e deve manter essa imagem em seu pensamento, sendo ao mesmo tempo profundamente agradecido ao Supremo pela realização de todos os seus desejos. [...] É extremamente importante a contemplação da imagem mental, aliada à fé inabalável e à gratidão sincera. Este é o processo pelo qual a imagem é enviada à Informe, e que ativa as forças criativas. A energia criativa funciona por meio dos canais estabelecidos do crescimento natural e da ordem industrial e social. Tudo o que está incluído nessa imagem mental certamente será trazido para o homem que segue as instruções e cuja fé jamais vacila. O que ele deseja será dado por intermédio da indústria e do comércio.". E nesse tipo de pesquisa, deixou assentado Huberto Rohden (Deus. Colóquio com o grande anônimo de mil nomes sobre as angústias do homem e os enigmas do universo): "A substituição da tradicional palavra latina crear neologismo moderno criar é aceitável em nível de cultura primária, porque favorece a alfabetização e dispensa esforço mental - mas não é aceitável em nível de cultura superior, porque deturpa o pensamento. Crear é a manifestação da Essência em forma de existência - criar é a transição de uma existência para outra existência. O Poder Infinito é o creador do Universo - um fazendeiro é um criador de gado. Há entre os homens gênios creadores, embora não sejam talvez criadores. A conhecida lei de Lavoisier dis que "na natureza nada se crea, nada se aniquila, tudo se transforma", se grafarmos "nada se crea", esta lei está correta, mas se escrevermos "nada se cria", ela resulta totalmente falsa. Por isso, preferimos a verdade e clareza do pensamento a quaisquer convenções acadêmicas.". Disso tudo e por causa disso, quando se faz a compreensão de "Está no meio de nós", tudo fica mais confortável. Assim é  possível adotar uma visão, dentre tantas possíveis e legítimas até, que o importante é a harmonia com essa Substância Informe, Amorfa e Inteligente, com destaque na sintonia, conexão e sincronicidade. Até a Física nos ajuda nisso.

sábado, 12 de dezembro de 2015

Monografia Jurídica e os TCCs no Direito

     1) "Calma! É aos poucos que a vida vai dando certo." (Marília de Castilho Mello - Revista Circuito); 2) "Seja paciente com as coisas não resolvidas em seu coração." (Rainer Maria Rilke); 3) "É graça divina começar bem. Graça maior persistir na caminhada certa. Mas graça das graças é não desistir nunca." (Dom Helder Câmara). Essas três ideias reunidas nos levarão ao porto seguro - ao sucesso!
     Em Consultor Jurídico, de 10/12/2015, o Professor Lenio Luiz Streck, sob o título "TCCs no Direito: como não se deve escrevê-los - retratos da crise", com propriedade, sobre fato que relata, registra preocupações com relação ao ensino jurídico no país. Escrevera: "[...] Poderíamos falar de vários problemas... Não sei por onde começar. O primeiro problema reside no prazo de quatro dias em que o TCC foi feito. O segundo são as fontes. Matérias esparsas, certamente com critérios distintos de pesquisa, que demonstram uma suposta realidade, servem de lastro suficiente para uma monografia jurídica? Existem discussões importantes do/no Direito sobre o problema da violência, mas que, pelo visto, foram deixadas de lado. Ademais, até mesmo sob o aspecto sociológico, as matérias jornalísticas devem ser vistas com muita cautela, o que certamente não aconteceu. E por fim, isto é suficiente para dizer que existem ou não o tal "Direitos dos Manos"? A Constituição tem direitos em excesso? Se pegarmos o autor que ela referiu, parace que sim. Mas, de que modo isso entre em TCC?". 
    De fato, há desafios enormes no ensino brasileiro. Mesmo assim, nada que os professores, empenhados verdadeiramente no próprio mister, não possam equacionar. Cabe a eles, sem tergiversação, a tarefa de melhor as condições atuais. O professor é livre.Há são muitas desculpas, algumas justas até. Ainda assim é possível melhorar a cada dia. É que desafios são parte de todas as atividades. E o professor tem de ter consciência é dele a tarefa de promover a transformação, reunindo, para isso, todas as forças. As questões postas pelo Professor Lenio Luiz Streck são intensas e interessantes desde a origem.
     Para uma modesta contribuição sobre o tema, apontamos dois livros obrigatórios para o bom desempenho nesse domínio. O primeiro deles (A MONOGRAFIA JURÍDICA), do Professor Eduardo de Oliveira Leite. Dele colhemos relato do próprio autor: "Apresentação à terceira edição. Quando apresentei a primeira edição deste livro, em 1985, não podia imaginar a repercussão que o meu trabalho provocaria nos cursos de pós-graduação em geral. A monografia fora idealizada, estruturada e escrita com vistas a auxiliar os alunos dos Cursos Jurídicos, mas, muito além do que era possível prever, atingiu todo o alunado da pós-graduação brasileira, em prova manifesta que minha intenção de apoiar o corpo discente se tornava realidade através de um trabalho concebido como "guia" aos alunos que não dispõem de professor orientador. Ao contrário dos alunos europeus, ou norte-americanos, muito melhor aquinhoados em matéria de orientação, o alunado brasileiro se ressente da ausência do professor orientador, tão imprescindível e fundamental na determinação do caminho sólido e seguro na investigação científica. Ciente dessa realidade e perfeitamente consciente do que significa a orientação na realização da monografia jurídica, quer a dissertação de mestrado, quer a tese doutoral, sempre imaginava escrever um manual que preenchesse a citada lacuna, dando condições aos alunos de realizarem a difícil tarefa representada pela monografia de fim de curso. Por isso afirmei, na primeira edição, que a idéia deste trabalho nasceu em Paris, quando ainda aluno do curso de doutorado em Direito. Posteriormente, a condição de pesquisador aliada à de professor universitário reforçaram aquela idéia embrionária, que foi tomando forma, se agigantando, e redundou na publicação do livro. De qualquer maneira foi em Paris, na qualidade de aluno, que compreendi, de forma reveladora e decisiva, a importância de que se reveste a metodologia na realização de qualquer trabalho intelectual. Também lá, magnificamente motivado por notável corpo docente, comecei a me apaixonar pela metodologia que me revelou esferas intelectuais até então desconhecidas. O espírito cartesiano, aliado ao racionalismo francês, auxiliou-me a encontrar o caminho que conduz infalivelmente à Ciência. Ainda que Antonio Damásio, através do seu Erro de Descartes, tenha tentado desmistificar a importância da racionalidade, substituindo-a pela emoção e pelos sentimentos, é evidente que a objetividade científica exige rigorismo, logicidade e disciplina, tão próprias e próximas da razão. Se os sentimentos encaminham-se na direção correta, levando-nos para o lugar apropriado do espaço de tomada de decisão onde podemos tirar partido dos instrumentos da lógica, é porque, inicialmente, a razão geradora do trabalho intelectual criou condições suficientemente aptas a superar a mera objetividade, ascendendo às esferas mais elevadas da subjetividade e da emoção. Portanto - e a experiência de duas décadas de docência aí está para endossar o que se afirma -, a metodologia científica é o pressuposto de todas a atividade do pesquisador, e sem ela o risco de não se chegar a bom resultado é muito grande. Descoberto esse caminho, que me leva à constante aquisição de novos conhecimentos e à certeza de que, embora limitados como humanos, somos infinitos pelo intelecto, senti uma grande necessidade de partilhar com os meus pares as mesmas sensações que eu mesmo vivia. Julguei fundamental comunicar a todos que optaram pelo difícil, mas gratificante, mundo das idéias "...todo o pouco que eu descobrira e convidar os bons espíritos que procurassem ir além, contribuindo cada qual segundo sua inclinação o seu poder para as experiências que seria necessário fazer" (Descartes). Compartilhar. Talvez nessa palavra mágica resida toda a essência e significado de minha atividade docente, quer na graduação, quer na pós-graduação. Compartilhar ensinando; compartilhar indicando caminhos e  mostrando rumos; compartilhar orientando metas, descobrindo vocações e definindo carreiras. Maravilhosa e inefável profissão que é este de ensinar. De dividir e se dividir ininterruptamente em milhares de outros seres humanos que nos escutam, que nos imitam e que se desdobram em miríades de luz e conhecimento como os reflexos ilimitados de um espelho infinito. O livro, além da aula, ainda que diálogo mudo, perpetua o ato didático, no silêncio das bibliotecas, na cumplicidade da reflexão, no ato indizível da descoberta, do acesso à razão e da apreensão das idéias. Com esse objetivo escrevi A Monografia Jurídica a meus alunos - com os quais tive o privilégio de passar os melhores momentos de minha vida - em comunhão de razão e sensibilidade, de dúvidas e certezas, de descobertas de verdades e limitação de incertezas; todos meus alunos, de ontem, de hoje e de sempre, estão presentes nas páginas deste trabalho, como razão motivadora e primeira da sua existência. Este livro é dedicado a todos os pesquisadores em Direito que, através da pós-graduação, procuram, de forma perseverante e honesta, crescer como intelectuais e cientistas do Direito. Foi escrito, organizado e planejado com o objetivo específico que norteia nossas aulas: lembrar constantemente que a Ciência exige perseverança, paciência e rigorosa disciplina. A experiência nos tem comprovado quão valioso se revela um estudo sistematizado, organizado e, sobretudo, disciplinado. A importância do método foi a perspectiva que direcionou a elaboração deste guia de pesquisa jurídica com vistas à realização da dissertação de mestrado e da tese de doutorado. Procurou-se demonstrar que a monografia, em si, é irrealizável se desligada de toda uma experiência intelectual largamente acumulada. Assim, ninguém pesquisa sem antes dominar a leitura; ninguém conclui sem antes cotejar informações, avaliando-as e hierarquizando-as; ninguém determina um tema sem dispor de vasto material intelectivo. A pesquisa, a prospecção, a noção de plano e suas implicações, a redação, não são momentos isolados e estanques, mas, ao contrário, fases seqüenciais que precisam ser devidamente avaliadas e consideradas pelo pesquisador. Cada uma delas demanda tempo, reflexão, pensamento, concentração, enfim, trabalho lento, árduo por vezes, "grande tensão e forte paixão", como diria Pavlov. Por outro lado, realçou-se, através da argumentação teórica e de exemplos concretos, que o domínio de certas técnicas (resumos, fichários etc) corresponde ao nada quando dissociado de um rigoroso controle da lógica, meio seguro de se buscar a Verdade. A pesquisa científica só pode transformar-se em monografia quando conforme às exigências lógicas do raciocínio. A metodologia interfere como agente disciplinador do trabalho intelectual, garantido-lhe máxima produtividade e a decisiva criatividade tão ausente de nossos cursos jurídicos. Examinando as principais etapas da concepção da monografia - desde o momento em que se toma a decisão de realizar tal trabalho até a sustentação diante da banca examinadora -, o livro foi concebido como um guia de apoio metodológico a todas as dúvidas e vacilações que acompanham, inevitavelmente, o estudante na pós-graduação. Com a ajuda e participação de numerosas informações surgidas no meio acadêmico foi possível imaginar as diversas situações vividas por um autor, determinando as principais etapas de evolução do trabalho, suas dificuldades e prováveis soluções. Todas as exposições técnicas vêm acompanhadas de sugestões práticas e exemplos colhidos na ciência jurídica. O processo pode manifestar-se difícil numa primeira abordagem, mas, tão logo o estudante se familiarize com a sistemática empregada, poderá adaptá-la à sua própria realidade temática. [...].  Maringá, primavera de 1996 - O AUTOR". (Um registro: fui aluno desse Professor a quem nutro em estima elevada).
     O segundo livro de exploração obrigatória para o bom desempenho nesse domínio é de Eduardo Carlos Bianca Bittar (LINGUAGEM JURÍDICA), conforme a sentença: "Sabendo-se que é impossível pensar o Direito sem a linguagem, esta obra traz suas contribuições teóricas e práticas para a abordagem dessa relevante parte do fenômeno jurídico.", dissera em "Apresentação. A importância do estudo da linguagem jurídica pelo operador do direito não precisa ser justificada. Do trato diário com os problemas de linguagem, com as questões hermenêuticas, com a vivência em torno de ambiguidades de sentido, na conjugação de informações advindas de canais de comunicação os mais diversos, na produção de textos jurídicos é que advém a plena consciência da dimensão e da importância do estudo e do conhecimento do fenômeno da linguagem como realidade ligada à jurídica. Estudar a linguagem jurídica sob a vertente semiótica é, na verdade, estudar um viés que, não obstante sua já secular existência, tem-se afigurado dia a dia mais uma matriz teórica de referência para os estudos de linguagem. A semiótica ocupa, portanto, um espaço teórico anteriormente dominado por ramos científicos estanques do conhecimento humano, tendo-se reforçado em sua amplitude objetiva e em sua proposta de investigação na exata medida da constante mutação dos saberes humanos. É certo que o evolver histórico desta ciência apresenta percalços e entraves, e nem sequer se pode dizer pacífica a discussão acerca das origens deste estudo ou muito menos pacífica a metodologia de que se utiliza ou o objeto que recobre, e isto, pois, manifesta-se atualmente ainda no processo de formação de seus umbrais. Nem mesmo sua nomenclatura científica se encontra fora de debate, visto se encontrar esse aspecto do problema na exata dimensão da definição do que seja a própria semiótica. Isso torna ainda mais relevante a pesquisa e o detalhamento desta para o âmbito do Direito. Sob o título de Linguagem Jurídica, propõe-se propriamente uma reavaliação do Direito, numa perspectiva teórico-semiótica, procedendo-se a um perscrutamento da juridicidade, o conjunto das práticas jurídicas de discurso. Trata-se de aplicar sobre o mundus iuris a metodologia de pensamento própria da ciência do sentido, a semiótica. Neste processo de investigação, dados históricos serão de extrema importância, noções teóricas serão grande valia, tudo até que se possa apresentar com solidez o objeto destas perquirições no campo jurídico: o conceito de juridicidade. Assim, qual seja o papel e o campo de desenvolvimento de uma Semiótica Jurídica, é o que se está a procurar e a definir. Destarte, é mister que a pesquisa não somente se detenha nas entranhas do movimento semiótico, mas se distenda também por sobre as saliências do Direito. O Direito, dimensão heterodoxa de conhecimentos e práticas humanas, com seus multifários espectros e formas de apresentação, naturalmente, e à primeira vista, manifesta-se como uma conformação homogênea, sólida, compacta, de todo clara aos olhos de seu intérprete. Porém, sua primeira apresentação assim feita, logo surgem indícios suficientes de sua heterogeneidade, devida fundamentalmente ao fato de que o discurso jurídico, deve-se dizê-lo desde já, é um discurso da culturalidade humana; a aparência de homogeneidade secreta uma constelação de problemas  sócio-axiológicos. O Direito é praticado por meio da comunicação, pois pressupõe a interação de agentes, a vida em sociedade e a necessidade deregulamentação de condutas num espaço determinado. Assim, passa a se justificar esta abordagem zetética da temática, e isto dentro de um contexto semiótico bem situado, procedendo-se ao tratamento mais aprofundado de uma miríade de conceitos aqui apreendidos na perspectiva da linguagem, ou do Direito como universo de prática e manifestação da significação. O Direito como prática de linguagem, ou de linguagens, na forja social, nada mais é que instrumento de intervenção do homem sobre o homem, e assim se apresenta, assim se manifesta, assim se faz, carregando consigo um caudal de consequências que devem ser avaliadas e re-avaliadas constantemente com apurada prudência. O direcionamento das pesquisas encontra, portanto, um texto central sobre o qual se baseiam as suas premissas de trabalho: investigar a ordem de produção da chamada juricidade, conjunto de práticas textuais de linguagem do Direito. Isso importa um buscar as origens do fenômeno, seu crescimento e manifestação, os efeitos que produziu, bem como seu desaparecimento. Dinâmica e estática aqui estão em questão. Para que este estudo, projetado com tais dimensões, seja suficientemente bem orientado, é mister que esteja bem engajado em seu contexto, ou seja, o contexto dos acontecimentos jurídicos. Deverá, portanto, possuir perspectivas concretas, situando a juridicidade em meio aos demais fenômenos sócio-histórico-culturais, procurando, sobretudo, detectar os meios pelos quais se torna possível investigar o surgimento do discurso jurídico em seu contexto fenomênico e situacional. Nesse sentido, a juridicidade é vista como um sistema entre sistemas, como um produto social entre produtos sociais, ou, mais ainda, como uma palavra entre entre outras, e o que pode definir como estrutura complexa é exatamente o fato de que é uma dentre as várias possíveis e existentes formas de ser da realidade social. Assim, a ênfase recairá na proposta de se enveredar na viva e dinâmica comunicação existente entre a juridicidade e os outros sistemas sociais. Neste ponto é que se procurará reforçar a idéia de que o sistema jurídico compartilha com o espaço dos signos, e de outros diversos componentes da culturalidade valorativa, um tópos comum, qual seja, o da linguagem, ou, em outras palavras, o Direito, enquanto retículo sócio-cultural e produto da comunhão de diversos valores sociais (organização, política, convívio, obediência, sobrevivência, trabalho...), tem como uma de suas perspectivas a linguagem. É a linguagem, assim, uma de suas características. Justificar o estudo da problemática semiótica no contexto da juridicidade é muito mais remontar ao próprio caráter dialético pelo qual se manifesta o discurso jurídico, enquanto manipulado por sujeitos semióticos determinados, ou determináveis, que atuam dinamizando o sistema normativo e atualizando a vivência implicacional que se destaca da necessidade de regência da vida e da conduta sociais, e muito menos submetê-los a um juízo minimizante de sua complexidade. Retome-se essa idéia, neste contexto fundamental: estudar o Direito em seu movimento de sentido, como linguagem, não significa reduzí-lo a mera realidade de signos. Não é o objeto de pesquisa que deve ajustar-se ao método, mas sim o método que deve adequar-se ao objeto. O projeto de reconhecimento de uma significância semiótica no seio da juridicidade só vem a acentuar a falência de um modelo científico de tendências estáticas, primando, pelo contrário, pela acentuação dos diversos aspectos com os quais se pode visualizar uma realidade ou uma faticidade. Se a complexidade e a heterogeneidade fenomênicas reclamam o alargamento dos horizontes epistemológicos-científicos, com isso, também, se alargam as perspectivas e os aspectos de abordagem sob os quais se pode analisar essa mesma realidade. Assim é que re-escrever semioticamente o Direito é mais que propor uma discursividade acerca da literalidade de palavras e signos em que se expressa a textualidade jurídica, seja normativa, seja burocrática, seja decisória, seja doutrinária. Textos entre textos, os códigos, as compilações, as recolhas normativas, os trabalhos de exegese legislativa, as decisões jurisprudenciais representam unidades dotadas de vida própria, a vida dos textos. Estes formam um repertório de elementos jurídicos sujeitos a uma re-apreciação crítica, tudo nos exatos termos de uma proposta semiótica; detecta-se, pois, o fenômeno textualidade como nuclear para a manifestação e existência da juridicidade. Propõe-se, portanto, um esboço crítico de apreciação do Direito manifestado, mas em seu aspecto semiótico integral, ou seja, como pragmática textual, como semântica textual e como sintática textual, sendo cada uma destas instâncias compreendida não como repertório formal de relações científico-teoréticas, mas antes como elemento ou subsídio para a assunção de uma postura didascálica perante a complexidade comunicativa que se destaca do seio da juridicidade. A essa juridicidade, entendida como manifestação fenomênica do Direito em todos os aspectos, abrangidas sua axiologia, sua teleologia, sua deonticidade, bem como sua diacronicidade e sua sincronicidade sistêmica, não se pode referir sem que antes se tratem alguns importantes  aspectos do problema metológico. Uma proposta semiótica, principalmente de uma semiótica textual, faz transparecer a necessidade de definir a juridicidade como o complexo cultural apreendido sob a ordem de idéias que se vinculam ao poder de expressão do animal simbolicus. Assim é que a manifestação articulada da linguagem revela a participação dos problemas sentáticos, semânticos e pragmáticos àqueles que manipulam a juridicidade recorrendo aos elementos estruturais de universos de discurso precisos e determinados, em uso na sociedade, para a composição de discursos particulares acerca da textualidade preexistente nas manifestações jurídicas de sentido. Percebe-se que, onde há textos e sujeitos envolvidos, dessa interação só pode resultar uma complexa atividade de constante construção do sentido jurídico. Os sujeitos textuais que interagem juridicamente são responsáveis pela formação da juridicidade; esta inexiste abstraída a intersubjetividade, o que garante uma dinâmica ímpar nos movimentos textuais, de modo que verificar que há dinâmica nas instâncias e instituições jurídicas é, antes de tudo, verificar que, ao mesmo tempo em que algo permanece, algo muda. Mas nada surge ou desaparece ex nihilo, e sim dentro de condutas semióticas determináveis, o que garante resultados de análise surpreendentes. No contexto de mutações que re-absorvem as experiências sociais anteriores e as reelaboram num perene continuum, percebe-se um sistema que se move e que iter-age física e ideiologicamente com outros possíveis sistemas sociais. É assim que, tomada a juridicidade como algo imerso numa teia social e cultural mais ampla, pretende-se apresentar uma proposta de análise teórico-jurídica, proposta esta que não peque por estabelecer dimensões estritamente apartadas da fenomênica em que se manifesta o Direito, mas que postule a apresentação dos principais aspectos que permitem entender o Direito como retículo sócio-cultural. Da noção de retículo cultural é que se pode partir para a afirmação de que o próprio termo "Direito" pode ser objeto de confirmação no seio de uma teoria semiótica, tendo-se em vista que pode ser entendido como um signo; fala-se do que seja o Direito, explica-se o que seja o Direito, propõem-se respostas para a questão básica de qual seja a natureza do Direito. De fato, muito já se disse a esse respeito, o que só vem a denunciar que o termo "Direito" possui uma dimensão de signo. E isso na medida em que seu campo semântico se ordena de acordo com a multiplicidade de denotações que encontra no campo social (existe um conceito coloquial do que seja o Direito, outro judicial, outro acadêmico, outro econômico...) no qual está imerso, o que indica que a própria operosidade do Direito encontra-se comprometida com sua faceta sígnica; em outras palavras, o próprio rendimento do sistema jurídico é avaliado a partir do conceito de "Direito" que se retém (sistema de opressão, sistemas de controle, sistemas ideológico de classes, sistema puramente formal...). O signo para o termo "Direito" é um estar para um outro algo que não a sua própria natureza terminológica (o Direito não existe concretamente como objeto do mundo disponível aos sentidos), o que consente que se diga, portanto, que onde se lê "Direito", ou quando se diz "Direito", reclamam-se também termos ordem, poder, violência simbólica, poder persuasivo, valor, normatividade, regras de conduta, coercitividade, eficácia, decidibilidade, sistematicidade... É assim que se pode, prima facie, apresentar o "Direito" como esse amálgama de denotações semânticas que incorporam valores sociais diversos. É com esse complexo de elementos que se pretende lidar deste momento em diante, através desta pesquisa, pois a escolha do método e a opção teórica se fazem no exato sentido da consecução de um objetivo, aqui já claramente delineado. Parte-se, pois, para o alcance deste, de modo a pesquisar propriamente aquilo que se pode nomear juridicidade, ou seja, o Direito tomado como sistema de significação, a significação jurídica, e expresso por meio de aparições de sentido, práticas judiciárias, condutas de agentes, decisões sociais, etc., que se verificam por seus textos. É nesse sentido e com esse intento que se inscrevem nesta pesquisa as palavras que seguem.".(ano 2001). 
     Retomando as três ideias iniciais é possível dizer que para a realização de um trabalho de TCC ou outro qualquer é preciso, da parte de quem se propõe a fazê-lo, paciência, dedicação, estudo, pesquisa, busca constante e contar com ajuda de muitas pessoas. No caso específico, a ajuda maior, digamos assim, ela virá dos professores empenhados em seguir ideais como as do Professor Eduardo de Oliveira Leite e do Professor Eduardo Carlos Bianca Bittar, aqui nomeados como padrão à quem deseja participar da atividade de ser Professor. A tarefa é árdua. Mesmo assim compensa.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Epicuro: O Filósofo da Alegria

     Se é lícito entender que a Ética é a busca, o estudo, a pesquisa pelo conhecimento do meio adequado para atingir a meta em plena liberdade e esse é o meu conceito. Também será possível supor que Epicuro trilhou essa estrada pelo viés da Alegria.
     Reinholdo Aloysio Ullmann, sob o título acima, como resultado da própria pesquisa, fixara: "Epicuro nasceu, no ano 341 a.C., em Samos, e não em Atenas, como alguns autores consignam. Morreu em Atenas, em 270 a.C. Parte de sua juventude passou-a na terra natal, onde se familiarizou com o pensamento de Platão (427-347 a.C.). Iniciou seus estudos de filosofia aos treze anos de idade e sempre a teve em grande conta, segundo depreendemos de suas palavras: "Ninguém, quando jovem, deixe de filosofar nem, quando velho, se canse filosofando. Pois ninguém é jovem demais nem demasiado velho, para fazer algo em favor de sua saúde espiritual. Quem julgasse ser muito cedo ou nimiamente tarde para dedicar-se à filosofia, seria semelhante àquele que afirma que a hora exata de sua felicidade ainda não chegou ou que já se escoou. Portanto, a filosofia cabe tanto ao jovem quando ao velho" (Carta a Meneceu). Avaliando o trabalho de desse autor, o Professor Thadeu Weber escrevera: "Trata-se de uma obra de grande atualidade e que vem preencher uma lacuna, existente nos manuais de história da filosofia. Sua leitura é muito agradável e de um extremo rigor científico. Caracteriza o contexto histórico de Epicuro e, com objetividade, desmistifica equívocos cometidos através da história, quanto a interpretações errôneas das atividades do 'mestre do Jardim' e de suas comunidades. Chama a atenção para importantes repercussões do epicurismo na atualidade. Ullmann desenvolve os aspectos centrais do pensamento de Epicuro em três partes: Canônica, Física e Ética. A Ética é o tema central para o qual converge toda a doutrina de Epicuro, segundo o autor. Trata, essencialmente, da questão do 'prazer'. Tem como objetivo fundamental tornar os homens felizes, através do afastamento de todo temor, dentro do assim chamado 'quadrifármaco'. A felicidade e a alegria são também temas amplamente desenvolvidos. Oportunas colocações faz o autor, quando evidencia a influência de Epicuro na história. Discute interpretações, tendências, repercussões e corrige equívocos. Mostra a atualidade da filosofia do prazer e da alegria, no sentido de ser um ideal de vida proposto por Epicuro.". Também, o Professor Jayme Paviani o avalia no mesmo sentido: "A obra de R. A. ULLMANN - Epicuro, o Filósofo da alegria -, é uma exposição erudita, sistemática e especializada do pensamento epicurista a partir de suas origens clássicas, isto é, do filósofo de Samos, nascido no ano 341 a.C. Além de rica em informações, a obra elucida temas polêmicos até hoje. Com sua publicação, a bibliografia filosófica ganha qualidade especialmente sob o aspecto acadêmico-pedagógico. Abre no-vos horizontes históricos para uma melhor compreensão do comportamento moral e filosófico do homem ocidental. A releitura feita pelo Prof. ULLMANN das idéias de Epicuro, realizada com discernimento crítico, enriquece os conhecimentos e contribui no sentido de refletir sobre a experiência do homem nesses mais de 2.000 anos que nos separam e ligam às raízes de nossa cultura". E o Prof. Urbano Zilles sintetiza: "Em suma, a releitura de Epicuro, feita por Ullmann, representa uma contribuição real e original para o estudo dos grandes problemas humanos hoje.".
     Com isso damos por encerrada a breve apresentação do livro. Também entendemos ter instigado o leitor na busca de maiores subsídios sobre o pensamento de Epicuro, além de termos apresentado uma provocação para o estudo, a busca, a pesquisa em torno do prazer. Entendemos ser a felicidade a consciência de si mesmo (algo interior: potências e limites) e o prazer ser aquilo relacionado ao conforto das coisas materiais (algo exterior), cujo equilíbrio na busca e na prática de ambos ser o ideal para uma vida boa.