domingo, 25 de outubro de 2015

Cidadania e Fontes do Direito

     Fonte é um local de passagem de algo que já existe. Mesmo assim, há um sólido discurso (figurado) que trata das fontes do Direito, tais como: a lei, a doutrina, os costumes, os contratos, a jurisprudência, a analogia, os princípios gerais do Direito. Em geral, um abastecimento natural de água, em contraste com com poços e cisternas, usualmente cavados. Essa expressão também usada com referência à origem de algo que não a água. Destacando a importância do uso em sentido próprio da língua, há de se apresentar dois termos hebraicos para "fonte; manancial" que são: á-yin (literalmente: olho) e o aparentado ma'.yán. O correspondente termo grego é pe-gé. Visto que os mananciais eram às vezes limpos e aprofundados, isto talvez explique por que "fonte" e "poço" às vezes são usados intercambiavelmente para o mesmo abastecimento de água. Assim é que, num nível mais aprofundado também, das fontes de Direito, aquelas tidas como tal, podem sofrer um questionamento pertinente, dado que o aprofundamento das ideias é salutar. Vem daí, um convite à cidadania, expressado por José Geraldo de Souza Júnior, em entrevista concedida ao IHU, em 16-10-2015, sobre o livro (O Direito Achado na Rua - concepção e prática: Rio de Janeiro - Lumen Juris - 2015), ele pontua que "o importante a considerar" na perspectiva do Direito Achado na Rua é que ele se refere "à atitude de reconhecimento que valoriza o protagonismo instituinte da cidadania ativa e dos movimentos sociais no processo legítimo de criação autônoma de direitos". De acordo com ele, O Direito Achado na Rua busca compreender e refletir sobre a atuação jurídica dos movimentos sociais à medida que eles "determinam o espaço político no qual se desenvolvem as práticas sociais que enunciam direitos, a partir mesmo de sua constituição extralegal, como direitos humanos instituintes; definem a natureza jurídica de um sujeito coletivo capaz de elaborar um projeto político de transformação social e elaborar a sua representação teórica como sujeito coletivo de direito; permitem enquadrar os dados derivados destas práticas sociais criadoras de direitos e estabelecer novas categorias jurídicas para as relações solidárias de uma sociedade em que sejam superadas as condições de espoliação e de opressão, e na qual o direito possa realizar-se como um projeto de legítima organização social da liberdade". Indagado sobre o processo de formulação desse direito, ele responde: "Reitero o que tenho afirmado, enquanto atitude de reconhecimento do processo ativo de cidadania que, lembra Marilena Chauí, se traduz, exatamente, enquanto possibilidade de inscrever no social, sujeitos que criam direitos, legislados ou não. Por isso essa autora indica ser a democracia invenção, exatamente por ser a possibilidade de criação permanente de direitos. Observe que a Constituinte de 1988 exacerbou esse princípio, fixando o sentido participativo e direto do processo político de exercício do poder e de criação de direitos, ao assentar, no final do artigo 5º da Constituição produzida ao longo do processo de 1988, que o elenco de direitos nela declarados não excluiria "outros Direitos", que derivassem do regime que ela adotou (o democrático) e dos princípios que ela estabeleceu (os direitos humanos). Logo se vê que os direitos não são quantidades que se estoquem em prateleiras legislativas, são antes relações, não limitadas senão pela temporalidade reveladora de novas juridicidades, no percurso ampliável de humanização de homens e de mulheres... ao infinito, enquanto direitos achados na rua (na esfera pública) legitimados (pelos procedimentos próprios do sistema democrático de organização social).". Nesse contexto, a cidadania deve ser tida como meta. E como meta, cuja expressão já conceituada e trabalhada por Eduardo J. Couture (O decálogo, foi publicado em folheto, editado em 1949): "Meta nas acepções grega e latina do vocábulo é tanto o termo de uma corrida como o que fica para além dele". Firme nesse conceito primoroso, avante em busca pela cidadania seja a meta.

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