sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Ensaiando a Liberdade

     Sob e esse título, escrevera Hamilton Rangel Junior (Ensaiando a Liberdade, São Paulo, Terra Editora, 1995). Dissera ele: "Didaticamente, poderíamos dizer que qualquer raciocínio que façamos, sobre os assuntos de nossa realidade mais comum, pode ser bem desenvolvido se refletirmos a respeito da razão-de-ser, das características e da utilidade maior desses mesmos assuntos. É. Isso faz sentido. Veja você o caso de uma cozinheira dedicada. Que ela queira raciocinar sobre o almoço a fazer para seus patrões. Inicialmente, ela vai pensar na razão-de-ser daquele almoço. Então, cabe a ela descobrir quais os valores envolvidos, o método que ela deve utilizar e os critérios a serem observados por ela. Descobre o valor envolvido na situação como sendo, por exemplo, o bem-estar físico dos seus patrões, sua nutrição etc. Verifica, ainda, que o método é a culinária e critérios são, por assim dizer, as expectativas dos que vão sentar-se à mesa: se é verão, comidinha leve; se inverno, um pouco mais densa...e, assim, por diante. Interessada em quais seriam as características desse almoço, a adorável cozinheira, com todo o talento que só ela tem, busca saber quem, o quê, como, pra quê e quando. Ou seja, ela precisa considerar aquele pessoal quanto às suas preferências alimentares; que produtos tem à sua disposição; a estrutura para prepará-los; a finalidade desse almoço - simples refeição, ou comemora-se alguma coisa?; e, finalmente, a que horas deve ser servido. O raciocínio dessa competente cozinheira só se conclui quando ela analisa a utilidade maior desse almoço. Para ela, é importante, não apenas que se devore em segundos o que ela levara uma manhã inteira para preparar (essa é ou não é uma das reclamações das donas-de-casa?). Importa o reflexo positivo daquele almoço por todo o resto do dia, na vida daquelas pessoas - é a extensão dos efeitos do seu trabalho, oferecendo aos seus patrões, por exemplo, a possibilidade de trabalhar mais e mais, sem preocuparem-se com a fome. Ainda, a energia e capacidade de desempenho profissional do seu pessoal naquele resto de dia vai ser outro reflexo do seu almoço - é a intensidade dos efeitos do seu trabalho. E, já se arranjando com as panelas, ela pensa na profundidade dos efeitos daquele almoço na realidade de seus patrões. Ela entende que, para ser completo, esse almoço precisa lembrar-lhes, digamos, da magia da natureza, de como as coisas se complementam e, fundamental!, como suas mãos e seu carinho são importantes para que tudo corra bem. Ora, esse passeio pela ideia de almoço na realidade de uma cozinheira é análogo ao que faremos para Constituição da República Federativa do Brasil e, por via de consequência, pelo assunto mais apaixonadamente amplo da Liberdade Institucional. Apenas, tudo quanto a cozinheira entendeu como razão-de-ser do seu almoço, resumiremos nos Princípios de Liberdade Institucional. O que para o seu almoço, ela chamou de características, em nosso trabalho vai atender pelo nome de Normas de Liberdade Institucional. Onde ela aponta, sobro o almoço, a utilidade maior, aqui, concluímos como sendo Exercício de Liberdade Institucional. É claro, nossa doce cozinheira já domina certas formas e conteúdos do seu mundo de delícias - ferramentas e receitas. Nós, aqui, vamos sugerir as "ferramentas e receitas" para o mundo da Liberdade Institucional. O que são Princípios e Normas; quais as derivações destas relações jurídicas, direitos, obrigações, deveres, interesses, funções, atos, fatos e contextos. Quanto ao Exercício, situações do nosso cotidiano e seu tratamento na Constituição. Vai-se perceber, durante o nosso percurso, uma especial ênfase aos Direitos Fundamentais do Homem. Será de propósito. Achamos que esse gostinho de simplicidade que queremos imprimir àquilo que, nas faculdades de Direito, denomina-se Teoria Geral do Direito Constitucional e Direito Constitucional Positivo, vai acabar favorecendo que essa disciplina jurídica chegue também aos bancos escolares - 2º grau, basicamente - além de, no 3º grau, direcionar-se às vocações jurídicas (acadêmicas, consultivas, contenciosas e cartorárias), bem como às vocações não jurídicas em geral, no que couber. Muitíssimo cá entre nós, acabamos por oferecer uma espécie de Almanaque de Liberdade Institucional, o que não é de todo mal, para quem, como nós, confessa querer levar a reflexão sobre esse tema às donas de casa, aos profissionais de áreas diversas, aos crentes, agnósticos e magos; aos bares e lares; sempre na tentativa de contribuir, por exemplo, para uma leitura melhor orientada de jornais; para um acompanhamento mais lúcido dos fatos que envolvem o homem e o Estado, para uma familiaridade cada vez mais doméstica com a Constituição. Na verdade, com toda imodéstia, a única virtude desse nosso ensaio - um ensaio narrativo, até - é sua vocação masoquista. Ele nasce com desejo de ser destruído em meio a críticas; de ser superado pelo debate de alto nível, de desaparecer com os problemas que ele tenta resolver. Eis a grande magia de tudo quanto você vai ler. O "fundo musical" (de verdade!!), neste nosso passeio, vai completar o cenário, permitindo, até, classificá-lo como uma aventura de COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, com o seguinte roteiro: Razão-de-ser da Liberdade Institucional VIDA E LIBERDADE. LIBERDADE EXTERIOR E CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIOS DE LIBERDADE INSTITUCIONAL. Características da Liberdade Institucional NORMAS DE LIBERDADE INSTITUCIONAL.". De nossa parte, uma vez que o autor mostra um objetivo visado, só nos resta desejar ao estudioso que possa extrair do livro os frutos respectivos. Assim, é momento de deixar o espírito da obra dizer. Que se inicie o diálogo, por esta objetivação interpretativa e que torne o livro a ensinar.

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