sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Aspectos Históricos da Lógica

     Para compreender a lógica, é fundamental o conhecimento dos aspectos históricos respectivos. Nesse sentido, a pesquisa, realizada por Mariluze Ferreira de Andrade e Silva (A Razão e a Emoção, Londrina, Edições Humanidades, 2004), descreve o que precisamos saber. Com efeito: "Nos séculos XVIII e XIX, vários pensadores se puseram em conflito em vista dos debates entre defensores da Lógica formal (aristotélico-tomista) e da Lógica positiva (comteana). Os confrontos - verdadeiras disputas - ocorriam, sobretudo, no contexto da educação e eram justificáveis tendo em conta a necessidade de se criar uma Lógica útil para a Ciência, pois os princípios da Lógica aristotélico-tomista já não satisfaziam aos interesses da época.[...] A Lógica positiva apresentava uma doutrina bem determinada, contrapondo-se à Lógica aristotélica-tomista. A Lógica positiva declarava-se capaz de solucionar problemas humanos, a partir da humanização da razão e da Ciência. Examinando os resultados da Lógica positiva, a história revela ter sido esta uma pretensão inglória. A Lógica positiva não só dificultou o desenvolvimento como abriu caminho para o naturalismo, o subjetivismo e o evolucionismo, além  de fortalecer o racionalismo exagerado que ela havia denunciado na Lógica aristotélico-tomista. A Lógica positiva é uma doutrina associada a um método. Como doutrina, contém um conjunto de ensinamentos destinados a reformar a sociedade, razão pela qual se preocupa com temas científicos, morais, sociais, políticos, filosóficos, teológicos e ideológicos. Na condição de método, caminha da indução para a dedução e valoriza, como ponto de partida, o conhecimento intuitivo, dando ênfase à evidência, como único critério de verdade. A Lógica formal, especificamente a silogística, foi criada para ser um instrumento propedêutico aos estudos das Ciências e para operar da dedução para a indução. A princípio, esta Lógica não tinha objetivo doutrinário. Este uso lhe foi atribuído pela escolástica. Também não se preocupava em discutir aspectos ideológicos, apesar de a Lógica positiva apontar o "autoritarismo de autor", próprio da escolástica, como um aspecto ideológico da Lógica formal. Nesse caso, não é a Lógica em si mesma, em seus princípios, que se revela ideológica, mas a forma como foi instrumentalizada, isto é, o método que a escolástica usou para tornar acessível o pensamento aristotélico. Isto se constata na denúncia feita por Verney, empirista mitigado, um dos precursores do pensamento lógico-positivo. Augusto Comte, na Síntese Subjetiva, declara que sua fonte de inspiração, para a construção da Lógica positiva, foi o apóstolo São Paulo. Entretanto, verificamos que as epístolas paulinas foram submetidas, por Augusto Comte, a uma exegese exclusivamente de caráter naturalista. Isso resultou em negação da relação de São Paulo com Deus e em afirmação do social como fator determinista essencial na vida dos seres humanos. A consciência transforma-se em aspecto acidental e a sociedade divinizada passa a ser entendida como substância de Deus. Retomamos as referidas epístolas e as submetemos a uma exegese com base no pensamento cristão católico atual, resgatamos as idéias da relação do homem com Deus, afirmando a consciência como elemento essencial, sem, contudo, negar a natureza social dos seres humanos. A Lógica positiva levava em consideração o corpo e a alma (natureza e sentimento) e excluía o espírito (intelecto). Em pouco tempo, ruiu sem alcançar seus objetivos, tal qual a Lógica aristotélico-tomista, que, por si só, também falhou em relação à solução dos problemas existenciais humano ao entender o Homem apenas pela perspectiva racional (intelectual). Entendemos necessário conciliar as duas Lógicas, tendo em vista o que ensina a História da Lógica positiva no Brasil. O problema relevante aqui focalizado é o de haver possibilidade de uma conciliação entre a Lógica formal e a lógica indutiva. Ao longo da pesquisa, investigamos a possibilidade de conciliação da razão com a emoção, uma vez que o conflito entre as duas Lógicas se situa na perspectiva de separar uma da outra. Cada Lógica se define e se caracteriza por um conteúdo específico. Entretanto o conteúdo específico da Lógica formal é a estrutura do pensamento e sua coerência interna, o conteúdo específico da Lógica positiva é a estrutura da natureza humana. Enquanto a Lógica formal se preocupa com o aspecto racional, a Positiva se preocupa com o aspecto natural. Enquanto a Positiva define o Homem como um "animal social", a Formal o define como um "animal racional". Buscamos uma conciliação entre os conteúdos dessas duas Lógicas, levando em conta que o homem é uma unidade composta de corpo-alma-espírito. [...] Não nos esqueçamos que a Lógica positiva resulta de uma síntese subjetiva entre a Lógica dos instrumentos (Lógica espontânea) e a Lógica da razão, porém, o elo desta síntese foi a imanência. Propomos uma Lógica da conciliação cujo elo seja a transcendência, sem, contudo, negar a imanência.". E aqui é possível acolher a observação de Lukasiewicz: "Aristóteles não é responsável pelo fato de, por muitos séculos, sua silogística, ou melhor uma forma de sua silogística, ter sido o único saber lógico para os filósofos. Ele não é responsável pelo fato de a influência de sua lógica sobre a filosofia ter sido desastrosa.". Na verdade, diante desse debate promissor, temos a Lógica Jurídica a buscar seus fundamentos e o Direito se beneficia disso tudo no sentido de que ele trabalha mediante a argumentação com vistas à persuasão ( advogado) e o convencimento (juiz), porque o conhecimento e a prática jurídica se apresentam em diferentes contextos, considerando-se, sempre, a complexidade que lhe é inerente e a necessária busca de solução consistente.

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