sexta-feira, 4 de julho de 2014

Contraditório e Liderança

     A ordem jurídica nacional está fundada no princípio democrático, o qual implica, para a solução dos conflitos, o princípio do contraditório e da ampla defesa. Seguindo essa orientação, tem-se que as decisões devem ser praticadas mediante justificação argumentativa. Pois bem, segundo Ralf Linton, a maior das dificuldades encontradas por um líder que procura desenvolver uma sociedade nova é que ele tem de começar com pessoas já anteriormente preparadas para viver em outra sociedade. Este processo começa ao nascer; e antes mesmo de ter alcançado seu desenvolvimento pleno, o indivíduo terá adquirido uma massa de hábitos inconscientes adaptados à sociedade em que se criou. Pode ser que estes hábitos se modifiquem, como quando um indivíduo vai viver numa nova sociedade e gradativamente se incorpora a ela, mas é quase impossível modificá-las, a não ser que a nova sociedade ofereça padrões de comportamento que o recém vindo possa aprender direta e objetivamente. Quando a nova sociedade não possui tais padrões, cada indivíduo precisa, toda vez que tiver de agir, deter-se e pensar. Ainda mais: o que um indivíduo decide que é conveniente, relativamente às idéias e valores básicos da nova sociedade, talvez não concorde com o que outro indivíduo pensa ser conveniente. O resultado é uma infindável confusão e uma interferência involuntária; e as pessoas que estão tentando desenvolver a nova sociedade logo recaem nos seus antigos hábitos. Esta tendência pode ser repetidamente observada na história das seitas religiosas. Em geral essas seitas possuem em comum um grupo bem definido de idéias e valores e uma forte consciência de grupo. Mas não possuindo padrões para manifestar essas idéias e valores por meio de comportamento concreto, previsível, acabam quase sempre revertendo aos padrões da sociedade da qual a maioria dos seus convertidos tinha sido tirada. Estes padrões podem ser reinterpretados e racionalizados em termos nas novas crenças, mas em si mesmos sofrem apenas pequenas modificações durante este processo. Os únicos casos em que as novas formas de sociedade se estabelecem vitoriosamente têm sido aqueles em que o plano encerra um corpo considerável de regras concretas de comportamento. De outro modo, quando a ordem jurídica ou as autoridades exercem controle autocrático, as situações podem ser apresentadas à autoridade à medida que vão surgindo e o comportamento por ele prescrito em cada caso torna-se um procedente de ação para casos similares. Enfim, esta situação de precedente não decorre de princípio democrático e acaba por inserir uma autocracia dentro da democracia raramente percebida.

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