sexta-feira, 8 de maio de 2015

Conceito de Profissão

     O objetivo do texto é apresentar um conceito de profissão, sob o enfoque moral. Antes, contudo, é salutar descrever a diferença entre definição e conceito. Eis que, a exemplo da gramática e da linguística, respectivamente, na definição é característico que a concepção seja fixadora, fachada, rígida; já no conceito, a concepção está em ser maleável, aberta, plástica. E assim é que, José Renato Nalini (Ética Geral e Profissional, 2ª edição, São Paulo, RT, 1999, p. 169/172), em boa página, descreve: "Sob o enfoque eminentemente moral, conceitua-se profissão como uma atividade pessoal, desenvolvida de maneira estável e honrada, ao serviço dos outros e a benefício próprio, de conformidade com a própria vocação e em atenção à dignidade humana (Pasquale Gianniti). Convém o exame de alguns dos elementos contidos da definição. Dentre eles sobreleva o aspecto de atividade a serviço dos outros. O exercício de uma profissão pressupõe um conjunto organizado de pessoas, com racional divisão do trabalho na consecução da finalidade social, o bem comum. Este, no conceito de Paulo VI, é o conjunto de condições da vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. O espírito de serviço, de doação ao próximo, de solidariedade, é característica essencial à profissão. O profissional que apenas considere a sua própria realização, o bem estar pessoal e a retribuição econômica por seu serviço, não é alguém vocacionado (Pasquale Gianniti). A profissão é atividade desenvolvida em benefício próprio. À função social da profissão não é incompatível o fato de se destinar ela a satisfazer o bem particular de quem a exercita. Conjugam-se ambos os objetivos: adota-se o serviço contemplando o bem alheio e com o intuito de atender à própria necessidade de subsistência. Todavia, a profissão há de atender ao apelo vocacional. Vocação já indica etimologicamente o chamado a que o vocacionado atende quando abraça uma atividade. À vocação acorre-se conscientemente ou de forma inconsciente. Deve-se evitar o risco da casualidade, que reduz a opção profissional a aspectos exteriores à vontade do exercente. De que depende uma verdadeira vocação? De fatores internos - personalidade, tendências, aptidões, temperamento, inclinação natural - e de fatores externos - o mercado de trabalho, a valorização profissional, a possibilidade de boa remuneração. Os fatores internos hão de ser vistos como potencialidade individual, objetivamente analisada pelo interessado. A consideração aos fatores externos não pode ser a única a motivar a opção. Depois de escolhida a atividade a que se consagrará a existência, ela condicionará o optante e lhe imporá limites. É muito difícil deixar de corresponder à expectativa de comportamento gerada em relação aos exercentes da mesma atividade. Quando não verdadeiramente vocacionado, o profissional se sentirá tolhido, massacrado pelo fardo que podem representar, seja a rotina do trabalho, sejam as restrições impostas ao integrante daquele estamento. Por isso a vocação há de constituir livre e consciente projeto de vida. A opção profissional deverá resultar de um sadio exame de consciência moral, pois, ao adentrar na senda escolhida, estar-se-á assumindo o compromisso de realizar tal projeto (C. Riva). A profissão deve ser exercida de modo estável e honroso. Por se cuidar da concretização de um projeto de vida, em regra a profissão perdura durante a existência toda. A duração de uma vida humana, malgrado os progressos da medicina, ainda é infinitamente curta. O tempo passa rápido demais e não dispõe de reservas infinitas dele para um jogo contínuo de tentativas, erros e acertos profissionais. O exercício honroso da profissão quer dizer que o profissional deverá se conduzir de acordo com os seus cânones. Espera-se do professor que ensine, do médico que se interesse e lute pela saúde do paciente, do enfermeiro que o atenda bem. Do condutor, que dirija com segurança. Do pedreiro, que construa adequada e solidamente. Do advogado, que resolva juridicamente as questões de direito postas perante seu grau. Não se pode admitir de quem optou pela função do direito, do reto, do correto, se porte incorretamente no desempenho no desempenho profissional. As infrações profissionais são muito graves, pois constituem traição do infrator ao seu projeto de vida. A um compromisso só por ele assumido e que não soube, ou não quis, honrar. O exercício profissional ainda deve ser de acordo com o conceito da dignidade humana. As atividades laborais humanas não existem para movimentar a economia. Elas são voltadas à realização das pessoas, de maneira a que se realizem integralmente, concretizando suas potencialidades até a plenitude possível. A natureza social do homem o estimula a cooperar com os semelhantes e a procurar destes a cooperação esperada. Essa busca há de contemplar finalidades morais, não moralmente reprováveis. Pasquale Gianiiti distingue dúplice forma de cooperação moralmente reprovável: a formal e a material. Há cooperação formal quando se auxilia a prática de mal cometido por outrem. Essa forma é sempre reprovável e, na esfera criminal, caracteriza o concurso de agentes. Já a cooperação material se resume à ação física, sem adesão da vontade. Essa cooperação material é lícita, quando as circunstâncias são tais que não exigem recusa do agente à prática de um ato lícito, apenas porque outros poderão dele se valer para atingir fins ilícitos (Pasquale Gianniti). O ser humano eticamente irrepreensível saberá evitar ambos os tipos de cooperação moralmente reprovável.". Assim é que, a literatura veicula, que D. Pedro II(1825-1891) teria expressado que: "Se eu não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências juvenis e preparar os homens do futuro." Bonito!. Finalizou no sentido de que há duas fases principais na vida profissional: a preparação e o exercício. A preparação é condicionada por duas perguntas: quem pode pretender exercer uma profissão? Que deve fazer antes de exercê-la? A resposta poderá ser em poucas palavras: aquele que satisfizer às seguintes condições: 1º) vocação, isto é, sinta o pendor e a inclinação, o interesse e talvez o gosto para uma determinada forma de trabalho; é o aspecto vivencial de engajamento pessoal, que garante a eficiência, êxito na futura profissão; 2º) tenha aptidões necessárias, isto é, satisfaça aos requisitos exigidos para uma determinada profissão; o mudo não pode ser professor de línguas faladas, nem o paralítico serviria como motorista; 3º) tenha as habilidades correspondentes, adquiridas mediante desenvolvimento das aptidões, pelo treinamento sistemático a tal ponto que seja capaz de exercer satisfatoriamente o que se espera de um profissional; não se pode ser um bom profissional, sem ter sido antes um bom aprendiz; 4º) tenha a consciência profissional, isto é, saiba distinguir o bem do mal, e se orientar definitivamente para o bem, querendo ser honesto na sua profissão. O exercício ou execução da profissão constitui o objeto principal da Deontologia. 

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