quinta-feira, 26 de março de 2015

Código de Ética: é possível?

     A palavra é bonita; soa bem. Esse brilho é intenso, interessante desde o próprio nascer. Talvez por isso muitos a utilizem com tanta frequência, o que não deixa de ser bom. A indagação que se põe é: é possível, de modo próprio, codificar a Ética? Penso que isso só pode ser concebido de modo impróprio. Assim é que por ocasião da I Conferência Nacional do Jovem Advogado, realizada em 20-03-2015, Paulo Roberto de Gouvêa Medina relacionou o correto e digno exercício das prerrogativas do advogado a uma conduta ética irretocável. "A ética, como moral aplicada, é uma ciência da conduta cujos princípios se aplicam a qualquer profissional. Mas para profissionais liberais, a ética assume importância singular. É que que o liberal tem sua conduta subordinada ao controle de entidades que recebem do advogado a possibilidade de exercer o poder de polícia administrativa", apontou. Para ele, ao advogado não cumpre apenas invocar direitos e prerrogativas, mas cabe também ser fiéis a determinados deveres intrínsecos. Outros, no entanto, a concebem como a Ciência que estuda a Moral. E para esclarecer um pouco mais, vale a pena a lição de Chaim Perelman (Ética e Direito, São Paulo, Martins Fontes, 1996, p.59) que descrevera: "{...] o valor se distingue da realidade. Assim como a norma supõe uma liberdade, também o valor supõe uma arbitrariedade. [...] Todo sistema de justiça constitui apenas o desenvolvimento de um ou de vários valores, cujo caráter arbitrário é vinculado à própria natureza deles. Isso nos permite compreender por que não existe um único sistema de justiça. Daí resulta que, se uma regra é considerada injusta por alguém que preconiza outra fórmula de justiça concreta, portanto outra distribuição em categorias essenciais, basta registrar o antagonismo que opõe os partidários das diferentes fórmulas da justiça; com efeito, cada um deles põe em primeiro plano um valor diferente. Dada a pluralidade dos valores, sua oposição e seu caráter arbitrário, o raciocínio é incapaz de desempatar os antagonismos, por falta de um acordo sobre os princípios que poderiam servir de ponto de partida para a discussão. Para que possa ser estabelecido um acordo sobre as regras de justiça, é mister que se possam justificar todas aquelas que se atacam, e que não se ataquem todas aquelas que se podem justificar, a saber: as que concebem a certos valores o primeiro lugar na condução de nossa ação. Se considerarmos uma regra justa, por ela conferir a preeminência a outro valor, só temos de registrar o desacordo; um raciocínio será incapaz de desaprovar qualquer um dos adversários. Note-se que, se tal estado de coisas ocorre o mais das vezes quando se trata de debater a distribuição dos seres em categorias essenciais, é possível que algumas questões de valor intervenham mesmo quando se discute sobre o tratamento que se deve reservar aos membros de certas categorias.". (grifou-se). Diante dessas concepções e dessas limitações naturais do raciocínio e dos limites próprios encontráveis em qualquer estudo e pesquisa, penso ser mais apropriado considerar: Código de Conduta, ou seja, Código de regras que busca regular condutas. E ainda, questão importante a considerar, nesse domínio, é que a vida é muito curta e que  cada qual pode formular: o que estou fazendo da minha vida? Por que isso? Porque há quem, sem formular a si essa indagação, esteja gastando energia e perdendo tempo com questões irrelevantes para uma vida boa, longa e feliz. Fundamental, portanto, empregarmos bem nossa inteligência, nossas energias com coisas que realmente valham a pena, que façam a diferença. Imperdoável que pessoas que se supõe intelectualizadas estejam perdendo tempo e fazendo com que outras também o percam, já a vida relação acontece de modo vinculado: o que cada um faz repercute no fazer do outro.

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