sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Princípio Institucional da Educação

     Quando estudamos a razão-de-ser do Estado (valores, métodos e critérios), na verdade, estamos no terreno dos Princípios Jurídicos - o que, para nós corresponde ao vasto campo da Cultura Jurídica. Quando formos dedicar nosso estudo às características do Estado, pisamos o terreno das Normas Jurídicas - campo da Técnica Jurídica. E tratando-se da utilidade maior do Estado, chamemos esse terreno de Aplicação Jurídica - campo do Exercício Jurídico. Pois bem, o que interessa disso tudo? Apenas que a liberdade exterior do homem é administrada por regras de Cultura Jurídica e de Técnica Jurídica, respectivamente - princípios e normas de convivência humana num ambiente chamado Estado. De uma forma tal que essa mesma liberdade acaba ganhando configuração própria, um nome outro e sendo o verdadeiro centro dominante de nossas atenções. Então: são normas jurídicas as regras de técnica jurídica que imperativamente definem quem, o quê, como, para quê e quando fazer ou ter algo na vida, perante o Estado; e princípios jurídicos são as regras de cultura jurídica que imperativamente inspiram o homem a compensar a insuficiência das normas.
     Daí que quando, Hamilton Rangel Júnior ("Ensaiando a Liberdade", São Paulo, Terra Editora, 1995 p. 86/8), descreve o Princípio Institucional da Educação, em seu ensaio, faz um alerta: "Esse Princípio.. .; ora, esse Princípio...é, não duvide, o maior dentre os diretamente promotores da Cidadania! Como poderíamos pensar diferente, em se tratando do Tema Institucional onde ocorre o processo mágico de construção dos valores cívicos da vida, no homem, a partir dele próprio? E, aqui, já deixamos escapar um conceito nosso de Educação. A Constituição, no entanto [...] não é muito precisa, em seus arts. de 205 a 214, porquanto acaba por confundir Educação com ensino. O problema não se esgota na terminologia; o que nem mesmo seria problema, pois, conquanto sinônimos são sejam, ensino acaba sendo uma das inesgotáveis formas de Educação; é ou não é? Porém, essa confusão desembocou numa Constituição com referências muito mais econômico-financeiras (requisito de administração escolar) do que metodológicas. Já vimos, ao longo deste ensaio, induzindo seu raciocínio para a necessidade de contemplarmos nossa vocação acadêmica como predominantemente pragmática. Ou seja, o brasileiro não procura evoluir (e essa é a finalidade da Educação) por meio da erudição formal. O acúmulo de informações (dados históricos, técnico-científicos e afins) não realizam as necessidades culturais de uma comunidade que faz da criatividade sensual, emotiva e empírica seu melhor canal de descobertas e desenvolvimento produtivo. Com isso, parece, escola não é o único, nem mesmo o melhor dos meios pelos quais proporcionar Educação. O professor precisa de um universo muito mais extenso e aberto ao mundo, para comunicar aos homens os mecanismos que a sociedade cria para a consecução de "coisas" como a Verdade, o Bem e o Belo, seja qual for a pedagogia escolhida para essa comunicação. Afagamos a ideia de um processo educacional que - para ser pragmático - resulte de um concerto das instituições todas, no mesmo tom e ritmo, sob a regência metodológica do Estado. [...] Não é possível que o Estado não possa formular diretrizes metodológicas e incentivos de toda natureza para que Educação passe a ter uma dinâmica vocacional ampla, com proveitos imediatos para a produção nacional, deixando de restringir-se à elaboração de regras de administração do ensino formal escolar.". Talvez, seja pela mesma causa, que sociedades como a norte-americana com alto grau de acesso a informações, com escolas informatizadas e com evolutivos recursos pedagógicos de ensino, apresentem resultados inferiores em nível de aprendizagem efetiva dos estudantes, em relação à países de uma estrutura educacional rudimentar? Este questionamento inquieta educadores do mundo todo e algumas respostas já começam a surgir. Constata-se atualmente que não são cargas horárias exageradas de aulas e nem horários intermináveis de estudo que levam os alunos a aprender mais. O problema não está na quantidade, mas sim na qualidade de uso do tempo pelo estudante, em sala de aula e no seu tempo pessoal de estudo. Para tanto, levar o aluno a motivar-se, ver no ato de estudar algo importante para sua vida não apenas no futuro, mas também no presente é fundamental. Envolver as instituições - todas -  como parceiras da escola no processo de ensino facilita o aparecimento desse fator motivacional. Note-se que Platão, na República (523 a b c), ao falar dos objetos que convidam e dos que não convidam à reflexão, afirmara: "os objetos que não convidam o espírito à reflexão (...) são todos aqueles que não conduzem simultaneamente a sensações contrárias; os que conduzem, coloco-os entre os que convidam à reflexão, sempre que a sensação, quer venha de perto, quer de longe, não põe em evidência se se trata de um objeto se do seu contrário.". Disso tudo é lícito inferir que o processo educacional deve fazer sentido - no presente mais que no futuro ou passado - aos envolvidos e ser multi-lógico. 

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