terça-feira, 19 de novembro de 2013

Prova científica e prova histórica ou judicial

     O homem não age diretamente sobre as coisas. Sempre há um intermediário, um instrumento entre ele e seus atos. Isto também acontece quando se faz ciência, quando se investiga cientificamente. Ora, não é possível fazer um trabalho científico, sem conhecer os instrumentos. E estes se constituem de uma série de termos e conceitos que devem ser claramente distinguidos. Com efeito, o método científico, ou como quer que seja definido, é dependente da avaliação de fenômenos e experimentos, ou de observação repetida. Tanto é assim que a ciência consiste de uma série de conceitos inter-relacionados e em esquemas conceituais, que surgiram como resultantes de experimentos e observações e podem produzir outros experimentos e observações. Desse modo, fica certo que a prova científica baseia-se na demonstração de que algo é fato pela repetição do experimento em presença do indivíduo que o questiona. Existe, então, um ambiente controlado onde se podem fazer observações, chegar a conclusões e testar hipóteses empiricamente. Agora, se o método científico fosse o único meio de se provar qualquer coisa, não se poderia provar, por exemplo, quem foi à aula ou ao trabalho hoje pela manhã ou que almoçou ou, ainda, que Napoleão ou Jesus existiram, porque é totalmente impossível repetir tais eventos numa situação controlada. Portanto, há um problema quando necessário provar qualquer coisa acerca de pessoas ou eventos históricos, cuja solução só pode vir da prova histórica ou judicial. Esta prova estriba-se em três tipos de testemunho: oral, escrito e de evidências. Usando o método judicial para determinar o que ocorreu, pode-se provar claramente, que alguém esteve na aula hoje pela manhã porque os colegas o viram, tem anotações e o professor lembra-se de tê-lo visto. Esses fatos situam-se fora da esfera da prova científica e precisamos colocá-los no plano da prova judicial. Assim, quando alguém se apóia no método judicial, precisa verificar a fidelidade dos testemunhos, bem como a autenticidade dos documentos. Desse modo, recordando o que foi exposto no início, que o homem não age diretamente sobre as coisas, que ele é repleto de limitações e que a realidade que pretende conhecer e provar é múltipla e complexa, para que haja credibilidade, ele precisa lançar mão de três questões fundamentais: saber da verdade, da evidência e da certeza, donde pode-se dizer que há verdade quando entre o que o homem percebe e o que se manifesta há uma certa conformidade, evidência e certeza, de cujo trinômio, poder-se-ia concluir que: havendo evidência e certeza,  pode-se afirmar: há verdade.

     

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