domingo, 17 de abril de 2016

Mestrado Acadêmico e Mestrado Profissional

     1) "Até quando vamos insistir no erro de não cuidar de que o docente seja, de fato, o profissional mais estratégico para o desenvolvimento forte e sustentável do Brasil?", com este conceito, questionam James Ito-Adler e Priscila Cruz. (James Ito-Adler é fundador e presidente do Cambridge Institute dor Brazilian Studies e doutor em Antropologia pela Universidade de Harvard; Priscila Cruz é fundadora e presidente-executiva do movimento Todos Pela Educação e mestre em Administração Pública pela Harvard Kennedy School). 'Em Opinião: O Professor que bota moral', "[...] Para eles, um bom Professor é dinâmico, descontraído e acessível; estimula e engaja os Alunos durante as aulas; cobra e elogia ao mesmo tempo; usa as mídias sociais para interagir com os estudantes fora da aula; tem paciência para tirar dúvidas; contextualiza o que está ensinando com conteúdos aplicados e dá exemplos da vida real; e conversa e orienta seus Alunos para a vida profissional futura." Esse, sem dúvida, é um excelente conceito para o profissional, Professor. Dito isto, vamos tratar tema acima, ou seja mestrado acadêmico e mestrado profissional. O mestrado acadêmico, que também é profissional, consiste, para a IES Mestrado e Doutorado/Educação, em: "O programa de pós-graduação em Educação - Mestrado e Doutorado objetiva formar e qualificar pesquisadores da área da Educação e afins, desenvolvendo pesquisas e demais atividades acadêmicas que consagrem o diálogo entre as diversas perspectivas científicas e filosóficas, além de aprofundar os vínculos de reflexão sobre educação com o mundo da vida, formando pesquisadores para atuar na escola e nas mais diversas instâncias educativas da sociedade. Vem constituindo, assim, um campo de estudos e proposições voltado para a problematização de ações e processos educacionais, com especial olhar para as demandas regionais, que guardam vínculos com as nacionais e internacionais.". A IES Estácio descreve o próprio programa assim: "O objetivo geral deste Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) é produzir conhecimentos e oferecer condições que propiciem a formação de profissionais capazes de enfrentar os desafios postos à educação pelas profundas mudanças que caracterizam a cultura contemporânea. A este objetivo geral vinculam-se os seguintes objetivos específicos: 1º) Contribuir para o desenvolvimento de teorias que possibilitem uma visão inovadora e crítica da educação brasileira. 2º) Aprender os problemas educacionais em suas articulações com as questões socioculturais contemporâneas. 3º) Produzir estudos e pesquisas sobre problemas que atravessam as instituições escolares, bem como outras instâncias de transmissão de conhecimentos e valores.". Pois bem: a nomenclatura adotada difere o mestrado profissional em sentido estrito voltado à tecnologia e o mestrado profissional acadêmico é voltado para a ciência. Ambos são profissionais em gênero. O mestrado profissional, em sentido estrito, é a designação do mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Esta ênfase é a única diferença em relação ao acadêmico. Confere idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002). O Mestrado Profissional responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais simples ou rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos. A regulamentação que pretende incentivar essa modalidade foi publicada no Diário Oficial, de 23 de junho de 2009, tem por objetivo regulamentar o mestrado profissional, modalidade esta que estava sem regulamentação no país. São basicamente três diferenças em relação ao mestrado profissional acadêmico. Eis o artigo 6º: "As propostas de cursos de mestrado profissional serão apresentadas à Capes mediante preenchimento por meio eletrônico via internet do Aplicativo para Cursos Novos - Mestrado Profissional (APCN-MP), em resposta a editais de chamadas públicas ou por iniciativa própria das instituições, dentro de cronograma estabelecido periodicamente pela agência.". Antes disso, as propostas de cursos de mestrado profissional eram apresentadas e avaliadas no mesmo formato do mestrado acadêmico. Atualmente terão um aplicativo e avaliação específicos. Consta do artigo 9º: "A análise de propostas de cursos, bem como o acompanhamento periódico e a avaliação trienal dos cursos de mestrado profissional, serão feitas pela CAPES utilizando fichas de avaliação próprias e diferenciadas.". A segunda mudança está prevista no parágrafo primeiro da alínea IX, do artigo 7º): "O corpo docente do curso deve ser altamente qualificado, conforme demonstrado pela produção intelectual constituída por publicações específicas, produção artística ou produção tecnocientífica, ou ainda por reconhecida experiência profissional, conforme o caso.". A terceira mudança foi com relação ao trabalho de conclusão final. Antes da portaria normativa, os trabalhos deveriam ser apresentados em formato de dissertação, como nos mestrados acadêmicos. Atualmente, prevalece o disposto no parágrafo terceiro, da alínea IX, do artigo 7º: "O trabalho de conclusão final de curso poderá ser apresentado em diferentes formatos, tais como dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e institucional e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de invenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística; sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela Capes.". A regulamentação do mestrado profissional, sentido estrito, pretende atender às seguintes necessidades: a) necessidade de estimular a formação de mestres profissionais habilitados para desenvolver atividades e trabalhos tecnocientificos em temas de interesse público; b) necessidade de identificar potencialidades para atuação local, regional, nacional e internacional por órgãos públicos e privados, empresas, cooperativas e organizações não governamentais, individual ou coletivamente organizadas; c) necessidade de atender, particularmente nas áreas mais diretamente vinculadas ao mundo do trabalho e ao sistema produtivo, a demanda de profissionais altamente qualificados; d) possibilidades a serem exploradas em áreas de demanda latente por formação de recursos humanos em cursos de pós-graduação estrito senso com vistas ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do país; e) necessidade de capacitação e treinamento de pesquisadores e profissionais destinados a aumentar o potencial interno de geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos no processo produtivo de bens e serviços em consonância com a política industrial brasileira; f) natureza e especificidade do conhecimento científico e tecnológico a ser produzido e reproduzido; g) relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações entre as universidades e o setor produtivo.". A avaliação da qualidade dos cursos está assim: a Capes trata da aprovação de novos cursos de mestrado profissional, da avaliação anual e trienal assim como já é feito com os cursos de mestrado acadêmico e doutorado. Atividade esta que garante a qualidade e a excelência desses cursos de pós-graduação no país. Dispõe o artigo 9º): "A avaliação será feita por comissões específicas, composta com participação equilibrada de docentes-doutores, profissionais e técnicos dos setores específicos, reconhecidamente qualificados para o adequado exercício de tais tarefas.". Na Portaria, pelo disposto no art. 10, estão relacionados os parâmetros para o acompanhamento e avaliação dos cursos. Importante destacar: 1º) que as propostas de cursos novos na modalidade 'mestr4ado profissional', sentido estrito, devem apresentar uma estrutura curricular que enfatize a articulação entre conhecimento atualizado, domínio da metodologia pertinente e aplicação orientada para o campo de atuação profissional específico; 2º) que o 'mestrado profissional', sentido estrito, é a designação que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Essa ênfase é a única diferença em relação ao mestrado acadêmico. Mesmo assim, confere idênticos grau (de mestre) e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência e, como todo programa de pós-graduação sentido estrito, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso. Desta forma, o principal objetivo deste tipo de curso é responder a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional com um enfoque diferenciado daquela possibilitada pelo mestrado acadêmico. Explica Paulo Antônio Zawislak (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Administração da UFRGS): "Nós temos um curso de mestrado que historicamente formou professores, mas que com o andar da carruagem se via ofuscado na formação de professores pelo doutorado. O que nós vimos acontecer? Profissionais - não que o professor não seja um profissional - das áreas de Markting, Finanças, de Produção procuraram a universidade para uma formação a mais, além daquela do seu curso superior de origem, formação essa que os cursos de especialização não davam, até porque têm um papel de agregar alguns conhecimentos, e não de gerar um profissional mais complexo. A especialização gera um profissional mais completo, mas não mais complexo. As organizações, de um modo geral, empresas, instituições etc., começaram a exigir profissionais mais complexos. Esses profissionais, se enxergados como clientes, estavam procurando um produto que não era o que nós estávamos oferecendo. Então, foram desenvolvidos produtos pelos mestrados e principalmente pelos doutorados". [...] 'O mestrado profissional é uma modalidade de mestrado criada em 1988 pela CAPES, do MEC (Ministério da Educação), e tem essa finalidade de ser um curso para o profissional, para alguém que está atuando profissionalmente. O mestrado acadêmico e o doutorado são mais para formar pesquisadores, professores, um pessoal mais acadêmico... Essas duas modalidades não são invenção nossa. Já existem, principalmente nos Estados Unidos. Lá você tem o MSc, Master of Sciences, que corresponde ao acadêmico, e os mestrados profissionais, com o MBA, Master of Arts, o MBA, Master in Business Administration, o ME, Master in Engennering, etc. Quando foram criados os mestrados no Brasil, a proposta inicial era realmente ter as duas modalidades (acadêmica e profissonal), mas uma só que se desenvolveu mais, que é a acadêmica. Por isso a CAPES, agora em 1998, resgatou a proposta inicial e criou essa modalidade, também lembra Salvagni. Com a oferta dos mestrados profissionais, as instituições de ensino superior oferecem um tipo de curso que não era oferecido de forma sistemática. Além disso, como trata-se de uma modalidade de curso stricto sensu, o mestrado profissional, para existir, tem de ser credenciado pela CAPES. Este órgão é responsável também pela avaliação desses cursos. É justamente aí que o mestrado profissional leva vantagem sobre os cursos de especialização e os MBAs: "O mestrado profissional é avaliado pela CAPES. Então, eu tenho um selo de qualidade que o mestrado lato sensu - também conhecido como especialização e que inclui os MBAs - não tem. O mestrado lato sensu não é avaliado, você não tem uma garantia da CAPES. Isso tudo está organizado segundo as diretrizes da LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), especificamente nos artigos 43/57. Merece especial destaque o artigo 52. "As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.". Também merece especial destaque o discurso do Professor Janguiê Diniz (mestre e doutor em Direito), no que acentua: "O Ensino a Distância é uma tendência mundial. Hoje, as pessoas têm cada vez menos tempo. A flexibilidade de local e horário que o estudo via EaD oferece beneficia esse público. Além disso, a Educação a Distância possibilita interações com pessoas, formações e culturas de outros tempos e localidades, e se apresenta como forma de potencializar os momentos presenciais, que são importantes e devem permanecer. Acredito que a tendência do EaD no Brasil é a de se expandir. Cada vez mais, as pessoas estão se conscientizando de que é importante aproveitar as oportunidades e se capacitar, tornando-se cada vez mais preparadas para um mercado altamente competitivo, que exige conhecimento, desenvoltura e habilidade. Somente assim será possível se diferenciar diante da concorrência. [...] A interação professor-aluno vem se tornando muito mais dinâmica nos últimos anos. O professor tem deixado de ser um mero transmissor de conhecimentos para ser mais um orientador, um estimulador de todos os processos os processos que levam os alunos a construir conceitos, valores, atitudes e habilidades que lhes permitam crescer como pessoas, como cidadãos e futuros trabalhadores, desempenhando uma influência verdadeiramente construtiva. A educação deve não apenas formar trabalhadores para as exigências do mercado de trabalho, mas cidadãos críticos, capazes de transformar um mercado de exploração em um mercado que valorize um item cada vez mais importante: o conhecimento.", conclui. É verdade. O país precisa avançar. E no setor educacional, a realidade não é diferente. A reflexão a respeito desse tema é importante. Quem busca investir no aperfeiçoamento profissional deve ter clareza do que realmente é do próprio interesse. São investimentos - de tempo e recursos monetários - altíssimos. Ensino e educação não são despesas, são investimentos. São úteis e necessários, por isso devem ser bem conscientes.

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