segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Livro: o que é?

     Segundo Alaôr Caffé Alves (Dialética e Direito, Barueri, SP, Manole, 2010, p.20), "[...] a linguagem não expressa essências preexistentes, metafísicas, mas contribui para a formação dos sentidos linguísticos, em razão do uso que dela se faz em uma comunidade linguística.". Nesse sentido, espera-se que todo aquele que desempenha alguma atividade domine os conceitos das ferramentas, utensílios e suportes da própria atividade. É assim que José Afonso da Silva (Teoria do Conhecimento, São Paulo, Malheiros Editores, 2014, p.27/9), inicia a divulgação do resultado da pesquisa encetada. "l.l. A questão. 1. Tenho em mãos cinco objetos em forma daquilo que o conhecimento denomina "livro". Esses "livros" estão encadernados sob os títulos: (l) Constituição da República Federativa do Brasil; [...]. Os títulos, nas respectivas Línguas, correspondem, na tradução portuguesa, ao de uma constituição do respectivo Estado: Constituição da República Federativa do Brasil, [...]. Assim se poderia repetir com vários outros "livros" com o mesmo formato: [...] - volumes que se compram nas livrarias, como se compra qualquer livro. 2. O primeiro problema que se nos antepõe é o de distinguir entre constituição e livro. A questão é que o livro tem sua própria constituição - ou seja: o livro é constituído de certa maneira. Isso até ajuda, porque compreende o livro - e aqui o artigo definido revela o sentido geral do termo: livro, como um objeto de conhecimento. E é evidente que o sentido comum de "livro", que os dicionários dão, não serve para fazer a distinção que procuramos. De fato, os dicionários comuns conceituam "livro" como a reunião de folhas ou cadernos, soltos, cosidos (costurados) ou por qualquer outra forma presos por um dos lados e enfeixados ou montados em capa flexível ou rígida (...). Essa noção se aplica aos volumes de constituição que tenho em mãos, que se apresentam exatamente daquele modo. Outra noção é a de que o livro é obra literária em prosa ou verso com a precisa extensão para formar um volume (...). Aqui já encontramos um elemento capaz de mostrar que os referidos volumes com nome de "constituição" certamente não são de obra literária. Mas também se pode argumentar que há livros que não são de obra literária: as obras científicas, incluindo as obras jurídicas. O grande problema desse tipo de noção conceitual é que fica sempre uma petição de princípio: o livro é uma obra - o que põe a questão de que, para saber o que é livro, é preciso primeiramente saber o que é obra. "Obra" é o resultado do obrar, do fazer, do realizar. Então, pode-se aceitar a ideia de que obra é o resultado permanente do trabalho ou da ação humana, ou, simplesmente, é uma produção do espírito. A isso se chama de obra de engenho. O livro é uma obra de engenho que tem como conteúdo o resultado de uma pesquisa do novo nas várias ciências e artes e se apresenta em forma de texto escrito em folhas envoltas em capas. Ora, qualquer pesquisa do novo só será considerada livro se tiver essas características. Não antes disso. O livro, portanto, nasce com a conjugação de certo conteúdo com aquela forma. Aqueles volumes de que falamos no início não têm essas características. Embora se apresentem em forma de livro, não tem conteúdo de livro, porque não constituem o resultado de uma pesquisa científica nem artística. 3. Isso nada nos diz sobre a constituição. Só nos diz que ela não se confunde com esse objeto chamado livro. Nem sequer nos informa que a constituição possa ser objeto de conhecimento, não sabemos se é possível conhecê-la.1.2. Dúvida e redução fenomenológica. 4. A dúvida com que o tópico anterior foi terminado talvez possa ser satisfeita com a afirmativa de que o fato mesmo de falar em constituição pressupõe sua existência e indica a consciência desse objeto. Temos a intencionalidade desse objeto (...). Mas essa mesma intencionalidade é problemática, porque esse objeto nunca é dado materialmente à nossa intuição. "Intuição", ainda no sentido fenomenológico, de ter o objeto presente para nós. Em que sentido temos, pois, consciência do objeto "constituição" se ele não se presenta a nós? Temos aí, então, uma intencionalidade vazia, que é aquela que se dá com a "ausência" do objeto. [...]". E quando se fala em forma, neste ambiente, esclarece Alaôr Caffé Alves (ob. cit. p.24): "Nem essa forma - forma não é desenho, não é fôrma, é relação, é inter-relação de elementos, é estruturalidade dinâmica - subsistiria como tel sem o apoio de outros processos reais.". Isto basta: o livro é denso e sofisticado. Ele continua apresentando o resultado da pesquisa nas 1054 páginas que o compõem. Vale a pena o estudo por parte dos Teseus que de contínuo necessitam do fio de Ariadne, que lhes propicie a saída do labirinto das leis e dos conceitos, devotados nas mesmas artes de Têmis - saibam ou possam avaliar o quanto de energias foram exauridas na própria elaboração.

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