sexta-feira, 17 de julho de 2015

A Lógica Jurídica Aplicada

     Destaca Chaim Perelman (Ética e Direito, São Paulo, Martins Fontes, 1996, p. 420): "A lógica jurídica se apresenta como uma argumentação regulamentada, cujos aspectos podem variar conforme as épocas, os sistemas de direito e as áreas de aplicação. Suas características não podem ser distinguidas inteiramente a priori. Para formulá-las com precisão, indicando-lhes as condições de aplicação, mostram-se indispensáveis estudos empíricos e analíticos.". Assim é que Eudes Quintino de Oliveira Júnior (Migalahas: 3655, 13-07-15) pontua: "Como professor de Direito Processual Penal sempre considerei interessante apresentar ao aluno um caso prático para que pudesse ser discutido e apontadas as divergentes soluções, vez que o Direito não é uma ciência exata. Embora a disciplina apresentasse um conteúdo teórico indispensável, justamente para que o aluno pudesse receber as informações doutrinárias referentes a cada instituto, um exemplo bem colocado sempre oferece um campo fértil para as divagações jurídicas. O aluno do curso jurídico deve, obrigatoriamente, exercitar seu raciocínio em torno de fatos que reclamam a aplicação do Direito. Confesso que recebia bem quando, após a exposição do caso a ser enfrentado, o aluno dizia que não sabia solucioná-lo. Já era uma boa resposta, dizia eu, porque Sócrates, o ateniense que muito colaborou com a filosofia e que nada deixou escrito, quando indagado, dizia: 'o que eu sei é que nada sei'. E o conforto era generalizado.". Considerando-se essas boas ideias, sugere-se o estudo de Hamilton Rangel Júnior (Manual de Lógica Jurídica Aplicada, São Paulo, Atlas, 2009), em pequena resenha: "Este livro se dedica prioritariamente à organização do raciocínio do profissional de qualquer das áreas vocacionais que o Direito abrange, como a contenciosa, a consultiva, a político-administrativa, a político-partidária, ou a acadêmica. Além disso, ao longo da obra, o texto nos faz refletir sobre os fundamentos do Direito, como mecanismo de exercício ético da liberdade, a metodologia de ensino e de estudo da Ciência Jurídica. Sumariamente, o estudo do tema foi desenvolvido para fornecer ao leitor as seguintes habilidades: a) análise interdisciplinar do fato, algo que demanda formação sensível ao contexto sócio-econômico-político-cultural, por meio de cursos de graduação com grades curriculares dinamizadas, conteúdos programáticos transversalizados, atividades complementares intercambiando ensino, pesquisa e extensão universitária, estágio multiprofissional e metodologia de aula voltada à sensibilização, não à memorização; b) adequada hermenêutica da dinâmica entre as fontes de revelação da licitude em que, visando a alcançar o ideal de moralidade institucional, o jurista lança mão das exegeses, epistemologia, eliminação de antinomias, integração jurídica e argumentação, para revelar, em cada instituto jurídico, seus correspondentes sujeitos, objetos, meios, fins e tempo; c) verificação da compatibilidade do feto com a hermenêutica; e d) exposição dialética de sua conclusão, revelando suas razões e o descabimento das possíveis contrarrazões, numa apresentação comunicativa entre quatro formas de linguagem jurídica: acadêmica, judicial, política e de massa. Livro-texto para as disciplinas Lógica Jurídica, Teoria Geral do Direito, Introdução à Ciência do Direito, Argumentação Jurídica e Hermenêutica Jurídica dos cursos de graduação em Direito, Leitura complementar para as disciplinas integrantes do eixo de formação prática, na estruturação de peças técnicas, para o contencioso forense.". Nessas perspectivas, é lícito finalizar com Robert McNamara, um dos brilhantes talentos da era Kennedy, que terminou, certa vez, um discurso, como presidente do Banco Mundial, assim: "Nossa frustração é sobre o passado do homem, nossa dissatisfação é quanto ao presente do homem; nossa dedicação é para o futuro do homem.". Se passarmos do homem abstrato para a concretude deste Brasil, tão próximo da grandeza e tão indisciplinado para alcançá-la, teremos uma descrição exata do que sentia Antonio Gallotti: frustração pelo passado, dissatisfação quanto ao presente; dedicação ao futuro."(Roberto Campos, A Lanterna na Popa, v. II, p. 851). Diríamos, enfim: todos os homens de boa formação e de boa vontade pensam e sentem algo parecido.

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