quinta-feira, 25 de junho de 2015

O Papel do Advogado: um modo nacional de pensar

     O Procurador-Geral da República propôs ADIn-5334 contra o art. 3º, caput e § 1º, da lei 8.906/94, que impõe aos advogados públicos integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos Estados e dos Municípios a inscrição na OAB. Trata-se de uma densa e profunda petição que vale a pena a leitura. Antes disso, escrevera Norma Kyriakos (in Formação Jurídica, coordenação José Renato Nalini, 2ª ed., São Paulo, RT, 1999, p.150 e 154) que: "Numa perspectiva histórica da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, com as Faculdades de Direito de São Paulo e do Recife, no início do século XIX, percebemos que estas tinham por objetivo criar um modo nacional de pensar, com vistas a formar quadros para a gestão da coisa pública, ou da res pública. Daí, talvez, a expressão país dos bacharéis, que perdurou por mais de um século. Os advogados cumpriram com galhardia este mister da gestão da coisa pública e da liderança da sociedade. Destacaram-se no período do Império, assim como nos movimentos que redundaram na proclamação da República. A ditadura Vargas teve nos advogados e estudantes de Direito opositores aguerridos e perseguidos, incansáveis até a retomada da democracia. [...] O eixo da Assembléia Nacional Constituinte, por força do movimento social e de parcela respeitável do meio jurídico, centrou-se na modernização do Estado brasileiro. Criou-se um nítida consciência da necessidade de reformar a conexão entre indivíduo, sociedade e Estado. O instrumento jurídico-político próprio para atingir a finalidade desejada deveria ser, por óbvio, a Constituição. Ela "consiste na incidência de determinada ordenação jurídica, de determinado conjunto de preceitos sobre determinadas pessoas que estão em certo território". (Michel Temer, Elementos de direito constitucional, 9. ed. revista.1992). Dedicou-se a Constituinte a identificar, sob a forma dos movimentos de pressão, a estrutura mais adequada para o nosso Estado moderno, para, então, construí-lo. A sociedade deste século vive a angústia da transição, que depende de novos valores, hoje ainda não encontrados. [...] Foi a Ordem  dos Advogados do Brasil, OAB, lado a lado com as mulheres brasileiras organizadas, pioneira na luta pela anistia, primeira manifestação institucional pela retomada da democracia, durante a ditadura militar. A redemocratização do país, assim como todos os movimentos libertários, sempre tiveram na liderança o órgão máximo dos advogados, a exemplo, ainda, das eleições diretas, da constituinte e mais recentemente do movimento contra a corrupção no governo. Se, por vezes passageiras, a Instituição dos advogados recua na ação política integrada na defesa da sociedade civil, a verdade é que os advogados assumiram o papel que se lhes destinara, ora por suas lideranças, mas sempre no trabalho diuturno, discreto, no exercício público ou privado, no contato com as misérias e os conflitos, defendendo os direitos de alguém ou defendendo o Estado, tarefa que pressupõe liberdade, em que o princípio universal da defesa e o seu exercício tenham condições de florescer e a palavra livre possa conjugar-se à ação também livre, tendo como limite o outro, pelos parâmetros constitucionais.". Por causa disso e muito mais, essa ação (ADIn-5334), cujo mérito cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, já tem um efeito positivo, qual seja: o de fazer com que a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, volte a tomar a posição, quase esquecida, de legítima defensora da sociedade civil. Certamente essa ação ira reavivar o debate em torno dessa importante instituição e ao final ela sairá fortalecida. Espera-se que em torno dessa formulação o debate seja intenso e profundo, assim o modo nacional de pensar será, novamente, posto em pauta.

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