quinta-feira, 6 de novembro de 2014

O Advogado e a Regra de Justiça

     A inteligência jurídica instituiu a data de 05 de novembro para comemorar o dia do Patrono da Advocacia, cujo título fora consagrado a Ruy Barbosa. Nessa data, em 2014, o Conselho Nacional de Justiça, visando homenagens a esse ilustre Jurista, o fez resgatando o pensamento dele assim sintetizado: "Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da Justiça.". Pois bem, considerando o binômio - Advogado e Justiça -, Chaim Perelman (Tratado da Argumentação, São Paulo, Martins Fontes, 1996, p. 248), sintetiza: "A regra de justiça requer a aplicação de um tratamento idêntico a seres ou a situações que são integrados numa mesma categoria. A racionalidade dessa regra e a validade que lhe reconhecem se reportam ao princípio da inércia, do qual resulta, notadamente, a importância conferida ao precedente. Para que a regra de justiça constitua o fundamento de uma demonstração rigorosa, os objetos aos quais ela se aplica deveriam ser idênticos, ou seja, completamente intercambiáveis." No tocante ao Advogado, por seu turno, há consenso de que as Faculdades de Direito formam bacharéis. Daí para se tornar Advogado há outras exigências. Eis que Advogado é aquele que se ocupa de fatos jurídicos, ou seja: fatos juridicamente relevantes. Aqui já é oportuna a advertência: "Não dês teu apoio a maus negócios, diz Isócrates, e não te faças advogado destes; darias a impressão de cometer, tu também, os atos da pessoa cuja defesa tomarias.". Assim nessa tarefa, Elias Mattar Assad, ao responder proposição, escrevera: "Cursar advocacia? Os alunos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul me honraram com convite para ministrar uma palestra sobre o tema: os desafios da formação e do exercício da advocacia. Quero dividir com os leitores algumas preocupações garimpadas no preparo da abordagem onde recordei dos antigos, que diziam com orgulho: "Meu filho vai cursar advocacia". Antes fosse, pois em verdade não se ensina advocacia nas escolas de direito. Ensina-se direito ("in abstrato") e advogar, lamentavelmente, vai se aprender empiricamente no exercício da profissão. Esse fechar de olhos das escolas de direito para a advocacia é imperdoável - não se tem sequer especialização! Direito se pode aprender com professores, juízes, membros do MP, delegados e outros carreiristas. Advogar se aprende apenas com advogados. Com quem mais o aluno poderá aprender: a) como abrir e organizar um escritório ou mesmo que área escolher; b) como atender o cliente (de nada adiantará ir bem perante outras bancas examinadoras e provar na "banca do mercado"; c) como contratar serviços e se relacionar com o cliente; d) relações com o juiz, MP, policiais, com colegas, OAB, com a imprensa... (quando recebem um advogado em seus gabinetes, dependendo das colocações, pode o profissional atrair antipatias para sua pessoa e causa que patrocina); e) como estabelecer estratégias advocatícias; f) posturas no escrever petições ou nas peças oratórias - o idioma é maravilhoso e nos permite dizer absolutamente tudo o que queremos em termos dignos da estatura da nossa profissão. "O fôro - dizia Cícero - é um viveiro de honras. Mas também é uma complicada cozinha de melindres, maledicências e incompreensões" (Serrano Neves). Imprescindível combinar vocação com a honradez. A advocacia pode ser exercida mesmo sem grande talento, mas sem honra será impossível! Os aspirantes devem seguir exemplos dos grandes nomes da advocacia brasileira e se devotarem para a profissão. Também pois, como recomendava Manoel Pedro Pimentel, "a coragem do leão e a mansuetude do cordeiro, a altivez do príncipe e a humildade do escravo, a fugacidade do relâmpago e a persistência do pingo d'água, a solidez do carvalho e a flexibilidade do bambu...". De modo que, com esses informes todos, já é possível formular um conceito de Advogado, ou seja: aquele que formado em Direito, devidamente estabelecido e habilitado perante a Ordem dos Advogados do Brasil, que se ocupa do fato jurídico, na defesa dos legítimos interesses que lhe são confiados e que busca, como fim imediato, a aplicação da lei e do Direito e como fim mediato a busca do ideal de Justiça.

Nenhum comentário:

Postar um comentário