quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Sistemas Defensivos dos Acusados

     De certo modo, são, geralmente, três os sistemas defensivos usados pelos arguidos: ou afrontam, em conjunto, os argumentos da acusação, contrapondo-lhes, para os aniquilar, os fatos resultantes do processo; ou vice-versa, isolam os diversos argumentos da acusação, roendo-os, pulverizando-os, procurando volatizá-los um a um; e o terceiro sistema de defesa consiste em divagar, com o fim de criar diversões, sobre as circunstâncias secundárias do processo, que nem são concludentes, nem provam contra a acusação, porque não atingem o centro do problema probatório, ou seja: exploram-se argumentos secundários. Como exemplo desta terceira estratégia pode ser lembrado o caso Dreyfus. Nos dois últimos, para que haja sucesso, depende de certa habilidade tática: a pulverizadora ou a diversiva. 

     Nicolini, em seus estudos realizados já no primeiro quarto do século XX, notara: "Num século de civilização aumentam paralelamente a sagacidade e as manhas dos criminosos; a ponto de, para descobrir e poder acusar, já não bastar apenas o senso comum, que, no entanto, não é tão comum como certas pessoas julgam, mas ser necessária toda a lógica, que, por isso, se tornou uma faculdade habitual de exercício judiciário". Com efeito, a crônica descreve aos cidadãos, aos tribunais e aos legisladores uma série de crimes, pelos processos mais avançados de fraude e falsificação. E ao passo que a administração da justiça repressiva, e até, se bem que um pouco menos, as disposições da polícia judiciária, retardam a sua adaptação a estes modernismos da atividade criminal, os delinquentes, pelo contrário, aproveitam-se de todos os progressos da tecnologia para os transformarem em instrumentos mais eficaz das suas investidas, demonstrando, assim, um poder intelectual avantajado, pela ambição de ganhos repentinos. Assim, diz-se que só há o tecnicismo frio e calculado de uma atividade criminal e cautelosa. Com efeito, esses crimes são tecnicamente concebidos, preparados e ocultados. Porque, o mais importante destes crimes é a sua ocultação posterior, não só para evitar a condenação, o que é preocupação geral de todos os criminosos, mas, sobretudo, para assegurar o gozo do produto do crime. Por isso, torna indispensável algumas estratégias, para apuração e julgamento, sejam adotadas, considerando: primeiro, que esse tipo de crime exclui a prova direta, como seja o flagrante delito, a confissão, etc., pois, há um antagonismo total entre prova direta e crime técnico; segundo, que o processo por um crime técnico é sempre um processo indiciário; terceiro, que um crime técnico é, no geral, praticado por várias pessoas e são as diversas habilidades da falsificação, da apresentação e do ocultamento que reclamam o concurso de várias pessoas para a perpetração destes crimes de burla e falsificação.

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