terça-feira, 27 de agosto de 2013

O Falso conflito entre o Direito e a Lei

     Não pode haver conflito entre o Direito e a Lei por uma impossibilidade lógica. É que o conceito de Direito reina absoluto, não admite oposição. Não pode haver conflito onde não possa haver comparação. Talvez, a confusão reine em decorrência de se tratar Direito e Lei  como se sinônimos fossem. Entretanto, o Direito supõe o a Lei (norma, regra, melhor diríamos). Essa ideia ou conceito, é daquelas poucas, como, por exemplo, a é de Pai. Alguém poderia argumentar que pai tem seu oposto que seria mãe. Entretanto, isso não procede por mãe não ser posto de pai. Mãe é complemento de pai. Explica-se: a mãe unida ao pai leva à geração do filho. Outro poderia argumentar: filho é oposto de pai. Igualmente não procede porque o filho é uma derivação do pai e da mãe. Por outro lado, filho é sempre filho de pai e pai sempre será filho de alguém e filho sempre poderá ser pai de alguém. Para que possa haver conflito ou oposição é necessário que se possa fazer comparação. Entre Direito e norma não pode haver comparação porque o Direito implica a norma. Alguém, ainda, poderia argumentar dizendo: o fogo é oposto a água, ao que diríamos não, por ser impossível a comparação. É que o fogo possui características diferentes da água. O fogo, possui como características o calor e a expansão; enquanto a água possui características como o frio e a retração. Logo, não há como fazer comparação entre ambos. Entre esses conceitos todos há compatibilidade, não conflito ou oposição. É sabido, em lógica, que duas proposições são compatíveis quando podem ser simultaneamente verdadeiras. Por exemplo: Se "há números pares" e "há números impares"  são compatíveis; porém, se "todos os números são pares" e "nenhum número é par" são incompatíveis.

     Já advertido, em 1901, quando surgiu a "teoria do abuso do direito", sustentada por Porcherot (L´abus de Droit), definindo-o como o uso do direito dentro dos limites legais, entretanto, desviado de sua finalidade, sem levar em conta a critica de Planiol, condenando a nova teoria que em uma linguagem insuficientemente estudada, vinha ganhando adeptos, quando, a sua "fórmula, uso abusivo dos direitos, constitui uma logomaquia, porque, se exerço o próprio direito, o ato é lícito", e, sendo lícito, não pode ser abusivo, que supõe inexistência de direito. É preciso, advertiu, ainda, "não nos deixar ser enganado pelas palavras: o direito cessa onde o abuso começa, não podendo haver uso abusivo do direito pela razão irrefutável de um só e mesmo ato não poder ser, ao mesmo tempo, conforme o direito e contrário ao direito". Cada ato, cada obra, conforme o setor a que pertença, tem forma própria de justificação. O direito não foge a essa regra. Logo, se há abuso, aí já não há Direito.

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