sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Conhecer a Realidade

     Conhecer a realidade? A resposta é sim! Embora a tarefa seja incomensurável vale a pena a busca. É que, por instinto mesmo, todos nós somos muito centrados em nós mesmos. Projetamos nossos pensamentos e sentimentos na realidade externa e muitas vezes cometemos o erro de confundir a realidade com a percepção limitada que temos dela. Assim é que os adeptos de golfe sabem que seu jogo é determinado pela maneira como abordam a bola. Já os pilotos sabem que a parte mais delicada da aterrissagem é fazer a aproximação certa. Os Advogados, por sua vez, sabem a maneira como se dirigem ao júri será o fator determinante em cada caso. Com efeito, Migalhas-3513, de 10-12-2014, fez por veicular matéria atribuída a Marcelo Guedes Nunes (mestre e doutor em Direito Comercial para PUC-SP), o qual escrevera: "Conhecer a realidade é o primeiro passo para transformá-la e o estudo abstrato da lei não basta. É necessário analisar o resultado do que a lei propôs. Mais do que isso, é fundamental verificar se ela atingiu seu objetivo inicial. Tão importante quanto estudar o conceito legal de responsabilidade civil e de sentença, é compreender quais as características das indenizações e das sentenças produzidas concretamente pelos operadores no seu dia-a-dia.". Descrevera, ainda, que: "O ser humano é tudo, menos original.". Nessa dimensão, cabe enfatizar que as regras e as leis servem para estabelecer algum princípio de justiça; e que regras não foram feitas para serem quebradas; podem e devem ser debatidas e discutidas e mesmo assim foram feitas para serem honradas. Daí vem que, a lógica jurídica é ligada à ideia que fazemos do Direito e se adapta a ela. Por essa razão, uma reflexão sobre a evolução do Direito parece ser uma preliminar indispensável ao exame das técnicas de raciocínio próprias desta disciplina que os juristas qualificam tradicionalmente de lógica jurídica. Esta é diferente da lógica formal, que está a serviço das ciências descritivas, enquanto a lógica jurídica ou lógica quase-formal, está voltada para o saber prescritivo. Por isso nos livros consagrados à lógica jurídica, raramente levanta-se a questão: "Que é o direito?". Basta mudar de meio, de sociedade, de século ou de cultura para que se manifestem divergências, e mesmo divergências fundamentais, nessa matéria. Dever-se-á separar o direito da moral e da religião? Haverá critérios, geralmente aceitos, que permitam distinguir um raciocínio jurídico de um raciocínio estranho ao direito? E, mais especificamente, considerações relativas à justiça serão ou não estranhas ao direito? É impossível responder a tais indagações sem nos colocarmos no ponto de vista de uma ideia do direito próprio de dada sociedade, ou ao menos, tacitamente admitida por ela. Ora, haveremos de ver que a resposta a estas questões é determinante para que possamos precisar a noção de raciocínio jurídico, bem como a natureza e o estatuto dos conceitos e das teorias jurídicas. De minha parte, na minha carreira de Professor, minha preocupação primeira sempre foi no sentido de fazer com que os pensassem e pensassem e considerassem, sempre, a realidade. Ainda continuo pensando assim!

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