domingo, 21 de fevereiro de 2016

A Sentença. A Liberdade. O Cérebro

     Ricardo Luis Lorenzetti escreveu (Teoria da Decisão Judicial, RT, 2009), que: 1º) "A experiência jurídica não se esgota na lei."; 2º) "A paixão pelo direito leva-se por toda a vida."; 3º) "Chegando aos quarenta anos escrevi um livro de problemas e formulação de perguntas corretas (Fundamentos do direito privado). Agora, chegando aos cinquenta anos, me atrevo a formular as possíveis respostas, ampliando o campo de visão para mais além dos temas jusprivatistas, ainda que sem abandoná-los totalmente. Em nossa cultura jurídica não é o habitual, já que se estudam a lei e a jurisprudência de maneira estática, é dizer, como uma descrição do sistema de direito. Essa atitude é diferente daquela de quem compreende que o direito é uma ferramenta para resolver problemas, e, portanto, descreve os conflitos e os modos de resolvê-los. Implica em conceber o direito como um discurso jurídico que é parte da razão prática."; 4º) "A ideia, então, é discutir o modo como se raciocina juridicamente, em vez de se dar uma definição para cada problema.". John R. Searle, em conferências proferidas em Paris, no início de 2001, a convite da Universidade Pris-Sorbone e da Unité de Formation et de Recherche, dentro das atribuições do seminário da equipe de recepção, de filosofia e sociologia - "Racionalidades contemporâneas" -, por iniciativa de Pascal Engel, das quais resultou (Liberdade e Nurobiologia), explicou: 1º) "[...] a peculiaridade da filosofia: para resolver um problema, é preciso inicialmente resolver uma série de outros problemas."; 2º) "Mostrei que a solução filosófica do problema tradicional da relação entre mente e corpo consiste em destacar que todos os nossos estados conscientes são características superiores ou sistêmicas do cérebro, embora sejam, ao mesmo tempo, causados pelos microprocessos inferiores que se produzem no cérebro. No plano do sistema, temos a consciência, a intencionalidade, as decisões e as intenções. No plano micro, temos os neurônios, as sinapses e os neurotransmissores."; 3º) "É preciso um exemplo para explorar as diversas hipóteses. Tomemos o exemplo célebre do julgamento de Páris. Ele foi intimado por três belas deusas, Hera, Afrodite e Atenas, para deliberar e decidir qual, entre as três, receberia a maçã de ouro que os deuses destinavam à mais bela. Páris não determina seu julgamento pela beleza das deusas, mas em função das recompensas que cada uma prometia. Afrodite prometeu-lhe que ele possuiria a mais bela mulher do mundo; Atenas assegurava-lhe que conduziria os troianos à vitória contra os gregos; e Hera ofereceu-lhe ser rei da Europa e da Ásia. O importante aqui é que a decisão decorra de uma deliberação. Páris não reagiu espontaneamente. Suponhamos igualmente que ele tenha operado no espaço que constitui o intervalo: ele tem consciência de uma série de escolhas que lhe são oferecidas e sua decisão não é movida nem pelo desejo, nem pela cólera, e tampouco pela obsessão. Após deliberação, ele toma uma decisão racional. Arthur Schopenhauer (O Livre Arbítrio, Ediouro, sem data), anotou: 1º) "O universo concebido como ilusão, como fenômeno cerebral, não sendo verdadeiramente real tudo o que percebemos; a vida humana tomada como uma simples repetição; o progresso tido como equívoco; a individualidade acoimada de fatuidade; a criação apresentada como vulgar miragem; o futuro como sentido vago; o tempo como fantasma; os fastos da história como eterna mesmice; o caráter como imutável; a vontade cega. alógica, inconsciente... Seria possível assentar em bases desse jaez, com a renúncia de todo querer e a extirpação da vontade individual um sistema filosófico? Schopenhauer demonstrou essa possibilidade."; 2º) "Com efeito, existe outra verdade de fato atestada pela consciência, da qual até aqui deliberadamente não me ocupei, a fim de não interromper o curso do que tratamos. Esta verdade consiste no sentimento perfeitamente claro e seguro de nossa responsabilidade moral, da imputação e nós mesmos dos nossos próprios atos; tal sentimento repousa nesta indefectível convicção de que nós mesmos somos os autores das nossas ações. Por esta íntima convicção. a ninguém vem à lembrança, nem mesmo a quem esteja perfeitamente persuadido da necessidade da concatenação de nossas ações, alegar esta necessidade em abono de qualquer transvio, deitando a culpa sobre os motivos que o induziram a agir, se bem seja acertado que, uma vez aqueles presentes em campo, a sua ação deveria produzir-se de modo inevitável."; 3º) "Já havíamos visto como toda ação humana é produto de dois fatores: o caráter individual e o motivo. Isto, todavia, não significa que ela seja um meio termo, localizado entre o motivo e o caráter; antes, ela satisfaz plenamente tanto um como outro, fundamentando-se, em toda a sua possibilidade, sobre ambos ao mesmo tempo; porque, convenhamos, é necessário que a causa ativa possa agir sobre tal caráter, e que esse caráter seja determinado por aquela causa enunciada."; 4º) "Toda coisa age de acordo com a própria natureza; e sua natureza se manifesta precisamente por meio das suas extrinsecações ativas, debaixo do impulso dos motivos."; 5º) "Todo homem apenas faz o que deseja e, portanto, age sempre de modo necessário.". Segundo John R. Searle: "O problema do livre-arbítrio consiste em indagar se os processos conscientes do pensamento que se produzem no cérebro - os processos que constituem nossas experiências do livre-arbítrio - são realizados no âmago de um sistema neurobiológico que é totalmente determinista.". Disso tudo é possível imaginar que a questão lançada ainda está longe de conclusão. Assim, temos, pelo CPC-1973, art. 162, § 1º, que: "Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa.". Já o CPC-2015, optou por não conceituar sentença. Um coisa parece certa: a sentença é um ato extremamente complexo, que passa por inúmeras variantes até ser concluída, onde a racionalidade e a liberdade formam a plataforma para a própria elaboração. Talvez por essas e outras é que ela dificilmente consegue agradar a todos. Via de regra, acaba por desagradar a todos por várias perspectivas consideradas. De qualquer forma é uma tarefa que cabe aos estudiosos se ocupar.

sábado, 13 de fevereiro de 2016

Referenciais

     Alaôr Caffé Alves (Dialética e Direito, Linguagem, sentido e realidade, Barueri, SP: Manole, 2010, p.XI) dá a descrição de que: "O homem não nasce pronto e acabado; ele se faz historicamente, é produto da história. Só ele tem história porque é o único animal que vai além das necessidades naturais, criando culturalmente novas necessidades e precisando satisfazê-las mediante trabalho, com a transformação da natureza. As máquinas e as usinas, seus utensílios, bens e instituições, pelos quais ele existe e mantém sua vida produtiva, são projeções objetivadas pelo seu espírito e ação social. Nesse processo, ele ganha consciência e autoconsciência por meio de sua práxis diuturna. Por meio dela, o homem transforma historicamente o mundo natural e social e, ao mesmo tempo, constrói a si mesmo e se objetiva no seio da cultura ao realizar o mundo de significados nas coisas e em seus produtos sociais e espirituais. Assim, ele não existe pronto desde o começo, pois o ser humano vai se realizando como possibilidade atualizada dentro de cada momento, de cada fase. Em cada fase, ele é sempre original. Ele nunca é o mesmo; é sempre um novo homem. Fabricando progressivamente seu mundo mediante ação consciente, o ser humano propõe-se fins e valores pelos quais se orienta de modo racional e se torna um ser genérico. Ele não é só espécie animal de cada situação ou de cada época, como o urso polar, o camelo do deserto, a baleia dos mares, os elefantes da África, o tigre-de-dentes-de-sabre ou o mamute. É também gênero humano em contínuo processo de adaptação a inúmeras e diferentes circunstâncias do planeta, a todos os climas, aos mais adversos ambientes, até mesmo ao espaço sideral longe da Terra mãe. [...]".
     André Comte-Sponville (Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, São Paulo: Martins Fontes, 1995), explica que: "Das virtudes quase não se fala mais. Isso não significa que não precisemos mais delas, nem nos autoriza a renunciar a elas. É melhor ensinar as virtudes, dizia Spinoza, do que condenar os vícios. É melhor a alegria do que a tristeza, melhor a admiração do que o desprezo, melhor o exemplo do que a vergonha. Não se trata de dar lições de moral, mas de ajudar cada um a se tornar seu próprio mestre, como convém, e seu único juiz. Com que objetivo? Para ser mais humano, mais forte, mais doce. Virtude é poder, é excelência, é exigência. As virtudes são nossos valores morais, mas encarnados, tanto quanto pudermos, mas vividos, mas em ato. Sempre singulares, como cada um de nós, sempre plurais, com as fraquezas que elas combatem ou corrigem. Não há o bem em si: o bem não existe, está por ser feito, é o que chamamos virtudes. [...]".
     Nesse ritmo, já foi dito que se educa mais e melhor pelas costas; não se educa melhor pelos ouvidos do que pelos olhos, ou seja: é o exemplo observado que acaba por proporcionar resultados melhores. O homem nasce num mundo já orientado. Daí é que ele vai transformando o mundo ao mesmo tempo em que se transforma com ele, donde os referenciais tornam-se importantes. Os mais comuns são os pais, depois os professores, os líderes e aqueles que apresentam uma vida produtiva. Para Alaôr Caffé Alves, "O possível é atualizado pelo possível anterior e não pronto desde o início dos tempos. O possível é mediatizado por outros possíveis já realizados, num espaço em que as possibilidades de terceiro grau não podem ser atualizadas diretamente a partir das de primeiro grau, senão passando pelas de segundo grau, e assim por diante nos limites do universo que conhecemos. Tudo se inova, tudo muda, tudo é transformação." Há, portanto, uma herança cultural a ser recepcionada queira ou não. Além dos referenciais humanos que poderão dar um norte seguro, há o referencial dos valores. É nesse sentido que os valores são fundamentais. Fácil notar que aqueles que não cultivam valores e/ou não possuem referenciais sólidos e saudáveis, quase sempre, perdem-se durante a caminhada: terminam a existência sem realizações úteis.

sábado, 6 de fevereiro de 2016

A Arte de Escrever

     Adverte e recomenda Arthur Schpenhauer (1788-1860) - sob o título: A arte de escrever - nesta antologia de ensaios de Pererga e Paralipomena, que o leitor vai encontrar textos que trazem as mais ferinas, entusiasmadas e cômicas reflexões acerca do ofício do próprio Shopenhauer, isto é, o ato de pensar, a escrita, a leitura, a avaliação de obras de outras pessoas, o mundo erudito como um todo. São eles: "Sobre a erudição e os eruditos", "Pensar por si mesmo", "Sobre a escrita e o estilo", "Sobre a leitura e os livros" e "Sobre a linguagem e as palavras". Embora redigidos na primeira metade do século XIX, estes ensaios, ao tratar sobre o mundo das letras, os vícios do pensamento humano, as armadilhas da escrita e da crítica, continuam válidos - hoje talvez mais do que nunca. E, marca personalíssima do autor, são modernos, pulsantes de vida, de inteligência e humor: "[...] deve-se evitar toda prolixidade e todo entrelaçamento de observações que não valem o esforço da leitura. É preciso ser econômico com o tempo, a dedicação e a paciência do leitor, de modo a receber dele o crédito de considerar o que foi escrito digno de uma leitura atenta e capaz de recompensar o esforço empregado nela.". Na mesma linha de pensamento, Dad Squarisi e Arlete Salvador - Escrever Melhor - dizem: "Escrever exige 10% de inspiração e 90% de transpiração. Sim, senhor, escrever é trabalho árduo. Textos são cortados, aumentados, transformados, virados pelo avesso, amassados, condensados. O texto só brilha depois de muito apanhar. Estudantes, jornalistas, advogados, executivos e outros profissionais que usam a escrita no dia-a-dia lêem, relêem e reescrevem dissertações, reportagens, teses, petições, documentos. A mensagem precisa chegar às mãos dos chefes e dos clientes com correção, clareza e objetividade. Este livro se destina a esses escritores-editores. Eles aprenderão a passar a limpo, que é a segunda etapa do processo de criação. é o momento de cortar, ajustar, mudar, adaptar, transformar, socar, chacoalhar. Mas como saber quando e onde mexer? Este livro serve de guia.". De fato: ESCRITOR. Do latim "scriptor", do verbo "scribere" = escrever. É aquele que domina a arte da comunicação mediante símbolos escritos. Numa cultura que, rapidamente, se urbaniza e que, cada vez mais, formaliza o relacionamento entre os homens, torna-se sempre mais indispensável que todos saibam se exprimir mediante a escrita. O escritor, porém, é aquele cuja palavra escrita se reveste de um brilho e de um encanto que o distingue na atenção dos leitores. Escrever bem é uma arte que não supõe apenas falar bem. Muitos, cuja palavra falada possui uma excepcional eficácia de persuasão, são incapazes de se comunicar com os outros pela escrita, e vice-versa. Quem escreve não se dirige a um público presente; deve assim ter o cuidado de prevenir qualquer dúvida ou objeção, que na comunicação oral seria levantada e esclarecida. O escritor deve saber colocar-se na perspectiva do leitor. Mais especificamente, o termo escritor prende-se a um certo culto da palavra escrita, no campo da literatura, onde as próprias palavras têm um valor em si, e não apenas um valor meramente algébrico, como nas obras científicas. O escritor não se improvisa. Supõe qualidades inatas, como uma visão penetrante e original de situações que lhe permite surpreender relações e compor associações mentais que escapam aos que não têm este dom. Supõe que essas qualidades sejam cultivadas, trabalhadas, por um profundo conhecimento da língua que lhe forneça o seu material de expressão e, especialmente, por uma disciplina mental de explicitação do que é meramente sentido, vivido ou intuido. O escritor tem uma função importante e uma grave responsabilidade social porque, dominando a palavra escrita, pode influir decisivamente na formação da mentalidade de um povo.Para os bacharéis em Direito, temos, dentre outros: "O Processo" (F. Kafka - teatro do absurdo) e "Em Segredo de Justiça" (Gabriel Lacerda - um brasileiro) que podem servir de inspiração àqueles que queiram dedicar-se a romances jurídicos, uma das muitas (quase ou mais de 50 catalogadas) alternativas de exercitar o Direito. "Em Segredo de Justiça" é um romance e é um processo judicial completo. E a este romance-processo não faltam nem um final imprevisível, chaves de um bom romance e de um bom processo. À medida que o processo se desenvolve o leitor vai descobrindo, ao mesmo tempo em que o juiz, o que realmente se passa por trás das petições brilhantes em que advogados tarimbados se esgrimem. E o leitor, como o juiz, podem ir separando a aparência da realidade e formando a consciência do que é a verdade em meio à emoção de cada parte envolvida. O personagem do juiz, que é, enfim, em torno de quem se passa o processo, traz, pela primeira vez na ficção brasileira, uma complexidade psicológica e um conjunto de indagações éticas que colocam em questão a própria essência da atividade judicial. Ao mesmo tempo, "Em Segredo de Justiça", sem pretendê-lo, é uma grande leitura para os interessados em direito processual civil, pois a estrutura do processo que transcorre nestas páginas não é fantasiada: pelo contrário, obedece rigorosamente às formas, prazos e ritos prescritos pelo Código de Processo Civil brasileiro, mencionados de forma acessível para o leigo não faltando sequer um glossário, ao final do livro, para auxílio de estudantes e curiosos. Finalmente, "Em Segredo de Justiça" aborda pela primeira vez a questão, até então pouco abordada pela justiça brasileira, do assédio sexual e moral de consequências jurídicas. Por tantos méritos, este livro é um marco na literatura brasileira, acentua o comentador.

sábado, 30 de janeiro de 2016

Hermenêutica e Interpretação; Ética e Moral

     A Professora Karen Katafiasz escreveu (Terapia do professor) que: "A maior das realizações é passar a vida fazendo o que importa. O ensino é importante.". Sendo assim, ao estudioso do Direito - e o professor não deixa de ser, antes de tudo, um estudioso - cabe considerar que a plataforma em que ele assenta é a liberdade e o justo. Daí que o professor orienta, não prescreve comportamentos.Neste domínio temos quatro conceitos polêmicos: hermenêutica, interpretação, ética e moral. Seguindo as lições do professor José Afonso da Silva (Teoria do Conhecimento Constitucional), temos que: Hermenêutica é a arte do entendimento; a hermenêutica constitui uma teoria das ciências do espírito; é a teoria das regras que presidem (...) à interpretação de um texto; a hermenêutica propõe (...) um modelo processual de interpretação; a hermenêutica é o estudo da compreensão, é essencialmente a tarefa de compreender textos. "Vê-se por essas considerações que a hermenêutica é sempre referida à interpretação, uma teoria destinada a construir os fundamentos da interpretação. Cabe a ela elaborar as regras, princípios ou cânones que presidem o fazer interpretativo. [...] Em síntese, a hermenêutica é uma filosofia da compreensão, do entendimento, da interpretação, enfim. Ela é um fazer especulativo e reflexivo sobre as condições especiais do saber; é parte teórica de como chegar-se ao significado e ao sentido de um texto; enquanto a interpretação é a parte prática e operativa: "é a forma explícita da compreensão". "[...] fala-se em 'hermenêutica jurídica' distinguindo-a, assim mesmo, da 'interpretação jurídica'. Para isso, vamos recorrer a dois brasileiros: Carlos Maximiliano, hermeneuta e constitucionalista, e Vicente Rao, civilista aberto aos conceitos fundamentais do Direito. O primeiro conceitua a hermenêutica jurídica como "o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito", enquanto a interpretação consiste em 'descobrir e fixar o sentido verdadeiro de regras positivas; e logo depois, o respectivo alcance, a sua extensão'. Em suma, a hermenêutica é a sistematização das regras que a interpretação aplica para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito.Uma é sistematização, a outra é a aplicação, a execução, do que foi sistematizado.Vicente Rao torna isso bastante claro: 'A hermenêutica tem por objetivo investigar e coordenar por modo sistemático os princípios científicos e leis decorrentes, que disciplinam a apuração do conteúdo, do sentido e dos fins das normas jurídicas e a restauração do conceito orgânico do Direito, para o efeito de sua aplicação; a interpretação, por meio de regras e processos especiais, procura realizar, praticamente, estes princípios e estas leis científicas.". Agora vamos à Ética e à Moral. Júlio Cesar ao responder a indagação - Ética e Moral: qual a diferença? - deixou assentado: "Infelizmente, a etimologia não ajuda a diferenciar "ética" de "moral". Simplesmente a palavra grega ethos significa morada ou costume. A palavra latina equivalente émos, moris, que também significa morada, costume. Qualquer diferenciação entre ética e moral veio, portanto, do uso dessas palavras. No âmbito filosófico, existe o costume (ethos) de definir bem os conceitos para melhor compreensão. Comicamente, esse costume também se aplica a esses termos relativos ao costume: moral significa um conjunto de normas e valores aceitos por um indivíduo ou grupo como corretos (ou seja, os deveres que nos impomos por considerá-los o certo a ser feito). Ética seria o estudo filosófico da moral, a busca pela fundamentação da moral, definir os critérios para decidir entre o certo e o errado. Difícil entender? Talvez alguns exemplos nos ajudem.Um pessoa que tenha pedido um livro emprestado a seu colega, depois de um tempo, vendo que seu colega não cobrou a devolução, decide ficar com o livro para si, ou vendê-lo ou dar a outra pessoa. Qualquer dessas ações seria considerada moralmente má para uma pessoa religiosa (pois fere o mandamento de não roubar), para uma pessoa que afirme o direito de propriedade privada, para alguém que entenda que violar uma lei (roubo é um crime previsto em lei) é sempre ruim ou para uma pessoa que pense que prejudicar alguém não está correto. Percebemos pessoas diferentes condenando o roubo por motivos diferentes. Cada pessoa ou grupo tem suas noções de certo e errado. Umas fundamentam-se na religião, outras no direito, outras nas leis e convenções, outras na regra de ouro. Temos, portanto uma gama variada de "morais", cada qual se fundamenta em noções diferentes de certo ou errado. O filósofo que reflete sobre esse tema poderia levantar uma série de objeções a cada um dos critérios anteriores: se uma ação é boa porque Deus manda, então se Deus mandasse roubar seria justo fazê-lo? Qual a fundamentação racional para considerarmos a propriedade privada um direito inalienável? Será que todas as leis são justas? Em caso contrário, agir contra a lei não seria justo? A ética procura entender se existem razões válidas para definir algo como certo ou errado, se a religiosidade é um bom critério para definir o bem, se observância da lei garante uma ação moralmente boa e evita o mal, se podemos falar em direitos (e valores) universais. Como podemos notar, a ética é uma reflexão sobre a ação moral, sobre o que torna uma ação boa ou má. Por essa razão, muitos chamam a Ética de Filosofia Moral. Seria uma tentação dizer nesse momento que enquanto falamos de várias "morais" só podemos falar em Ética no singular. Isso seria uma meia verdade: vários pensadores trataram da Ética em perspectivas diferentes (há portanto, muitas perspectivas éticas). Mas não seria falso afirmar que cada um dos sistemas éticos que já se teve notícia tentou abarcar a totalidade da ação moral. Tentou ser uma teoria geral da moral. Para desespero de todos aqueles que esperam do filósofo que fale de ética como alguém que "revela" os novos mandamentos (deveres) que devem ser observados nos tempos atuais, ele só pode levantar critérios racionais para ação moral (ou mostrar que certas regras não têm bons critérios). Nenhum filósofo se disporia a pensar no lugar dos outros e afirmar categoricamente o que deve ou não ser feito. Essa é uma tarefa para seres pensantes, que os filósofos esperam ainda existir por aí.". Uma advertência: o estudioso do Direito sabe a diferença do conceito de furto e roubo. É! O leitor mais apressado e menos atento deve estar intrigado porque: hermenêutica e interpretação, ética e moral, juntos? Explicamos: há consenso de que Ética é epistemologia; conhecimento, é a teoria da moral. A moral trata da ação, o executar, o fazer. São conceitos implicados e mesmo assim não se confundem. Um conceito de Ética possível: Ética é o estudo, a busca, a pesquisa dos meios dos conhecimentos adequados para atingir a meta almejada (a ação) em plena liberdade. Assim, com mais calma e pensamento mais aprofundado, é possível perceber que de certo modo tudo o que se disse sobre hermenêutica e interpretação, pode ser aplicado com relação à ética e a moral: Uma é ciência, outra ação; uma é teoria, outra prática. Assim ficam mais claros esses conceitos.

sábado, 23 de janeiro de 2016

A Formação do Direito e da Religião

     Direito e Religião, na origem, são irmãos. Segundo Dennis LLoyd (A Idéia de Lei): "A hipótese de uma primitiva Idade de Ouro também desempenhou, de uma forma ou de outra, um importante papel na história da ideologia ocidental. Dois dos mais conhecidos enunciados dessa hipótese na antiguidade clássica encontram-se nas páginas de Ovídio e Sêneca. No primeiro livro das Metamorfoses, Ovídio refere-se-lhe nestes termos: 'A idade de Ouro nasceu primeiro, a qual, sem repressão, sem leis, praticava espontaneamente a boa-fé e a virtude. Os castigos e o medo eram ignorados; não se liam escritos ameaçadores afixados no bronze; a multidão súplice não tremia diante do seu juiz; um tribunal era inútil para a segurança das gentes, pois não havia causas a dirimir.'. A famosa descrição de Sêneca, como convinha a um filósofo, foi mais circunstancial: 'Em seu estado primitivo, os homens conviviam em paz e felicidade, tendo as coisas em comum; não existia a propriedade privada. Podemos inferir que não podia ter existido escravatura nem governo coercivo. Aí, a ordem era da melhor espécie, pois os homens seguiam a natureza sem desfalecimento, e os homens mais sábios e melhores eram seus guias. Eles orientavam e dirigiam os homens para o seu bem, e eram obedecidos de bom grado pois suas ordens eram sábias e justas... Com o passar do tempo, a inocência primitiva desapareceu; os homens tornaram-se avaros e descontentes com a fruição comum das boas coisas do mundo, desejando retê-las em sua posse particular. A avareza despedaçou a primeira sociedade feliz... e a realeza dos sábios deu lugar à tirania, de modo que os homens tiveram que criar leis que controlassem seus governantes.'". Nesse ponto, a pesquisa de Benjamim Farrington aponta: "Tempos houve em que o ser humano levava uma vida em estado selvagem. Não havia recompensa nem castigo para o mal ou o bem que praticava. Então, os homens imaginaram leis para infligir castigo ao pecador, a fim de, destarte, a justiça poder exercer domínio igual sobre todos e não permitir a violência. Era castigado, quem pecava. Mas, as leis tão-somente atingiam a violência aberta, manifesta, não, porém, os crimes ocultos. Então, alguém, mais inteligente, engendrou o medo dos deuses, para que os homens temessem não apenas as consequências dos seus feitos visíveis, mas, igualmente, das palavras e, até dos pensamentos mais íntimos, mais secretos. Nascera a religião. Este homem, mais inteligente, ensinava que existe um ser sobrenatural, imortal, capaz de perceber tudo quanto é feito, dito ou pensado. A ficção foi recebida com alegria e prazer. A residência dos deuses foi posta no céu de onde provêm as bênçãos e os castigos, tais como chuvas, trovões e relâmpagos. O homem que descobriu este expediente cercou a humanidade com uma atmosfera de medo. Convenceu-os, assim, a aceitar a raça dos deuses." (Diels-Kranz, Fragmente der Vorsokratiker.). O tempo passou e surgiu a ideia de que tanto se fala e escreve - sem que haja certa confusão - de princípio jurídico. E José Afonso da Silva (Teoria do Conhecimento Constitucional, p.629/31), sustenta que: "Toda ciência se fundamenta em princípios. [...] os princípios jurídicos não são criações artificiais [...] os princípios são matérias de fato, no sentido de que não são invenções teóricas. [...] O Direito se constitui de instituições: as instituições jurídicas.Toda instituição - assim também as jurídicas - se organiza em torno de uma ideia. E 'as ideias em torno das quais se configuram as instituições são princípios jurídicos'. Ou seja: 'A instituição se cria como consequência de que existe um valor na comunidade que determina que uns tipos de problemas concretos se resolvem outorgando a solução mais acorde com o mesmo. Isto é, porque existe já um princípio jurídico que exige esta solução'. Diz ele: "A experiência histórica mostra que primeiramente surge a 'representação jurídica', a ideia de uma instituição jurídica; e se essa representação, essa ideia, se amplia, começam os doutrinadores a se preocupar com ela, especulando a seu respeito, ou o próprio legislador a intui e cria regras pertinentes; e assim, legisladores e doutrinadores oferecem as soluções para os diversos problemas que se apresentam - daí o processo dialético, que sobe da realidade em que as regras devem atuar para transformá-la no sentido da realização da convivência humana mais adequada à instituição jurídica em formação e, depois, desce das regras àquela realidade para ajustá-la (torná-la justa) àqueles fins de convivência. Trata-se de um processo que se envolve da realidade normada e normativa, com que vai construindo nova instituição jurídica ou até mesmo novo ramo do Direito. Todo princípio jurídico tem origem no seio da comunidade, como representação jurídica, como sentimento jurídico ou como ideia jurídica, e, pois, como germe de uma instituição jurídica constituída de regras jurídicas desenvolvidas a partir daquele princípio. O surgimento do federalismo é um exemplo expressivo do que se acaba de dizer. Uma ideia que aflorou no momento em que se organizava o Estado norte-americano, não como uma ideia meramente inventada, mas uma ideia que vinha germinando desde longe da relação entre as Colônias inglesas na América e que orientou, primeiro, a formação da Confederação dos Estados Unidos da América do Norte, e que se concretizou por meio de regras jurídicas consubstanciadas na Constituição dos Estados Unidos. As regras constitucionais que plasmaram a Federação Americana foram geradas pelo princípio federalista que germinou no seio da comunidade norte-americana, com certeza, antes mesmo da Independência. Podemos concluir, com Miguel Reale, que toda representação jurídica é dotada de uma força de expansão, tende a se impor à massa dos espíritos, atuando como poderosa ideia-força, na medida de sua correspondência com as aspirações coletivas. Essa ideia-força caracteriza princípio jurídicoque tende a se tornar regra jurídica dentro de um círculo social particular, primeiro, para depois se estender aos círculos periféricos, ou ainda diretamente ao círculo objetivo pela interferência do legislador. O 'ser' puro, que chamamos o 'ser como tal', como summum genus, por ser simples e irredutível, não se define, nem mesmo mediante definição operacional, porque não suscetível de resultado por si. Ele só apresenta resultado por meio de outros seres nos quais está sempre presente; ou seja: o ser como tal está em todas as coisas. Assim também e é, por isso, também indefinível. Como o 'ser como tal', na natureza, o princípio como tal está presente na ciência. Não há natureza sem o 'ser como tal', como não há ciência sem 'princípios como tais'. O princípio jurídico é o ser como tal do Direito. Cada instituição jurídica tem seu próprio princípio como tal. É esse princípio, como visto, que gera as regras jurídicas constitutivas da respectiva instituição jurídica. As regras são produtos dos princípios, assim também no direito constitucional.". Do lado da Religião temos Deus (Princípio Vivo, Inteligente de onde as coisas são geradas). Daí o mandamento: 'Amai a Deus sobre todas as coisas'.Segundo Maria Cristina Mariante Guarnieri, em pesquisa realizada (Angústia e Conhecimento: Uma reflexão a partir dos pensadores religiosos), destaca: "Em religião estamos diante de um objeto que é indescritível. O que é transcendente (Deus) não tem conceito e não pode ser provado. [...] Deus, não é uma ideia a ser provada, mas uma relação que se vive. [...] Viver é escolher e, neste sentido, a existência ultrapassa qualquer saber objetivo, dado que devemos fazer com que a existência seja uma invenção a cada instante, justamente pelo fato de escolhermos a todo instante como viver. 'Só Deus é sapiente, e isso ele quis dizer no seu oráculo: que pouco ou nada vale a sapiência do homem; e, afirmando que Sócrates é sapiente, não quis, creio, referir-se propriamente a mim, Sócrates, mas apenas usar o meu nome como um exemplo; como se tivesse querido dizer o seguinte: 'Ó homens, entre vós é sapientíssimo aquele que, como Sócrates, tenha reconhecido que, na verdade, a sua sapiência não tem nenhum valor" (Apologia a Sócrates). Do que foi observado é possível concluir que o princípio - todo princípio - é real. Não se trata de criação artificial. E é ele que fundamenta todas as coisas em quaisquer domínios do conhecimento.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Direito ao Ideal da Paz

     José Afonso da Silva (Teoria do Conhecimento Constitucional, Melheiros Editores, SP, 2014, p. 536 e 550) em resultado da pesquisa realizada, lembrando Pontes de Miranda, descreve: "O que os povos democráticos ou em que o Estado é democrático e liberal têm de fazer, como fim principal, é diminuir a desigualdade humana. Os homens são desiguais, mas é preciso que, em vez de de continuar ou aumentar a desigualdade, se façam menos desiguais. Têm de ser preparados e educados, alimentados e vestidos, e ter casa, de modo que possam produzir mais, concorram para melhor sorte comum, a maior colaboração social e a menor criminalidade". Prossegue: "O direito à paz, é fundamental, porque a paz poupa a vida humana, garante a sobrevivência da Humanidade; por isso, a defesa da paz é um dos princípios que, segundo a Constituição, regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil, e especialmente porque a paz é essencial ao gozo dos demais direitos fundamentais com tranquilidade. Daí que o direito fundamental à paz é solidário com as demais formas de direitos fundamentais. [...] O direito fundamental ao ideal foi também proposto por Pontes de Miranda em 1933. Direito que não foi ainda reconhecido formalmente, a despeito de o ideal ser inerente à pessoa humana, porque toda pessoa tem seu ideal, seja ou realizado; na maior parte das vezes o ideal não é realizado. Há sempre pressão social ou política que impede sua satisfação, daí por que o reconhecimento do ideal como um direito fundamental se torna essencial à vida humana. Vamos dar a palavra a Pontes de Miranda: "Que é o direito ao ideal? Podemos pensar na existência de tal direito? Todos têm os seus ideais ou o seu ideal. É o fim de cada indivíduo, coincidente ou não com a profissão, com o mister para 'ganhar a vida'. Não só de pão vive o homem, diz o provérbio. Nem só precisa comer, ter casa, roupa, escola e assistência. Sempre o indivíduo, ao lado do que faz para viver, aspira a fazer alguma coisa, que é como outra dimensão por onde ele se alça, se expande, se lança para a frente, se eleva acima de si mesmo, dos seus iguais e do acima dele, ou por onde simplesmente 'escapa'. Ora - diz Pontes de Miranda mais adiante - "o Direito e a Política têm de cuidar desse fato 'humano', comum a todos os homens. Têm que traçar os planos para que a ciência, por si, pratique o que sabe e aumente o seu saber. Mas, antes disso e mesmo parte indiscutível da técnica legislativa e política, já lhe cabe reconhecer que o homem é titular desse direito. Basta-lhe a verdade científica de que a alma humana é ordenada a fins, e há em todo homem um fim que coincide com, ou jaz ao lado, do 'trabalho para viver'". Assim é que Lima Barreto sentenciou: "O que todos nós desejamos, o que todos nós queremos é tirar da nossa vocação aquilo com que viver.". Em profundidade mesmo paz e trabalho um implica o outro e ambos são pressupostos da felicidade. Um giro linguístico: é comum observar que pessoas que sofreram alguma espécie de lesão no domínio do Direito Penal ficarem agastadas com as reviravoltas nas decisões judiciais. Apesar disso é fundamental lembrar que o Direito Penal cuida do fato passado e a punição decorre da desobediência com relação à lei. É que o Estado, titular da ação penal, age como age um pai com relação ao filho punindo-o por ter desobedecido. Neste caso, a relação jurídica é do Estado com o acusado em que a vítima quase nada pode fazer. Diferente é a ação entre os particulares em que autor e réu são titulares da ação e da defesa, mormente tratando-se de direitos disponíveis. Da lesão criminal, em geral, resta à vítima a ação de reparação de danos materiais e ou morais.

domingo, 10 de janeiro de 2016

Dialética e Eslética

    
Em geral, "Dialética é uma palavra com origem no termo em grego dialektiké e significa a arte do diálogo, a arte de debater, de persuadir ou raciocinar.
Dialética é um debate onde há ideias diferente, onde um posicionamento é defendido e contradito logo depois. Para os gregos, dialética era separar fatos, dividir as ideias para poder debatê-las com mais clareza.
A dialética também é uma maneira de filosofar, e seu conceito foi debatido ao longo de décadas por diversos filósofos, como Sócrates, Platão, Aristóteles, Hegel, Marx, e outros. Dialética é o poder de argumentação, mas também pode ser utilizado em um sentido pejorativo, como um uso exagerado de sutilezas.
Consiste em uma forma de filosofar que pretende chegar à verdade através da contraposição e reconciliação de contradições. A dialética propõe um método de pensamento que é baseado nas contradições entre a unidade e multiplicidade, o singular e o universal e o movimento da imobilidade.".
Eslética ou método eslético significa envolvimento, compromisso construtivo. Processo de raciocínio utilizado para a obtenção de conhecimento que considera o envolvimento construtivo das partes na elaboração de respostas, soluções, ou novos entendimentos. Processo que se caracteriza por indagações abertas de todos os lados, por considerar que todos têm condições de contribuir e de fazer exposição sobre tudo e por respeitar o saber das pessoas. Busca aberta. Aproveitamento integral do conhecimento geral. Ensina o homem a tirar de um problema, uma situação, aquilo que é válido, que pode ser útil. Desta forma é preciso examinar todos os lados da situação (exercício mental de mapeamento do problema). Método para leitura do mundo, da realidade alcançada pelo homem. Método de pensamento crítico que ensina o homem a buscar a verdade em toda a extensão do seu alcance possível. Permite avaliar todos os lados de um problema para então se fazer juízo crítico sem constranger. Não há o contraditório; há várias posições aproveitando-se os pontos de vista. Eslética/Doutrina: "Exlética" de forma em inglês/internacional "exclectics"; ou "eslética" forma adaptada ao português; evidencia um novo método de conhecimento, que substitui a dialética. Abrange o construtivismo e a transdisciplinaridade como passos para se alcançar o melhor quantum possível de verdade disponível no espaço-tempo. Não realiza disputas dialéticas.
No domínio jurídico, a dialética aparece ou é o método utilizado quando a situação a ser solucionada é de conflito, de contraditório, em que há necessidade de uma decisão: haverá, de certo modo, um vencedor. Enquanto a eslética ou o método eslético aparece ou é utilizado quando a situação a ser solucionada, mesmo sendo inicialmente de conflito, busca-se a solução via conciliação, composição. Não há decisão. As partes chegam a um consenso negociado que melhor lhes atenda o interesse em jogo, quando se trata de direitos disponíveis. Ela é prestigiada pela ordem jurídica nacional, como se infere do preâmbulo da Constituição Federal ("[...] solução pacífica das controvérsias [...]", bem como recebe recomendação legal e doutrinária.