quinta-feira, 19 de março de 2015

Conflito entre método científico e conceitual da arte

     Hans Georg Flickinger (É professor emérito da Universidade de Kassel. Ele iniciou sua carreira acadêmica na Universidade de Heidelberg, em 1971 e assumiu em 1977 a vaga como professor titular de Direito Administrativo e Filosofia Política na Universidade de Kassel. De 1982 até 1992 foi também professor visitante da UFRGS, e foi convidado em 1993 a trabalhar nos Programas de Pós-Graduação de Filosofia e Serviço Social da PUCRS. Em 2009 aposentou-se na Universidade de Kassel. Ele continua ativo, apoiando a cooperação entre a Universidade de Kassel e universidades do Sul do Brasil. Suas pesquisas concentram-se na filosofia política, hermenêutica, estética e, recentemente, na filosofia da educação. Sua obra é imensa, com vários títulos publicados Fonte: Cadernos IHU, ano 12, nº 217, v. 12, 2014, ISSN 1679-0316), resume, sob o título "A Arte da Ciência e a Ciência da Arte", que: "A tese da inferioridade das artes quanto à criação do saber verdadeiro vale apenas para as artes comprometidas com o ideal do belo. No momento em que as artes se rebelam contra esse ideal e, portanto, contra a tutela exercida pela teoria, elas abrem um campo inédito de experiências. Essa mudança radical atingiu também as Teorias de arte que ao tentar impor sua conceituação científica às artes, passaram a ameaçar estreitar nosso acesso à experiência estética e suprimir o fascínio desafiador que dela emana. Reconhecer a experiência estética como campo de produção autêntica do saber, ou submeter de novo as artes ao conceito, do qual elas se vêm tentando libertar em processo penoso - eis o conflito que marca as discussões recentes em torno ao arsenal metódico das Teorias de arte. Não surpreende, portanto, que Feyerabend refletisse sobre a relação entre ciência e arte como áreas de produção do saber, à primeira vista, incompatíveis. Crítico da Teoria da Ciência e íntimo conhecedor das ciências teatrais, ele tinha plena consciência de que, se aceitasse seguir os critérios da cientificidade, qualquer produção artística estaria negando a autenticidade da experiência estética.".
     A ideia de divulgação desse texto veio a propósito do programa divulgado (www.manoleeducaçao.com.br/direitoarte) a ser realizado. Consta desse programa: "DIREITO E ARTE: Direito espetáculo e arte entretenimento como um desafio do século XXI. O que o direito tem a ver com a arte? O que a arte tem a ver com o direito? Direito é razão? Emoção? Sentimento? A aproximação entre entre os fenômenos sociais da arte e do direito, que instauram a conformam as civilizações, é um método de estudo comparativo ou se trata de uma realidade comum? A arte nos ensina algo sobre o direito ou o próprio direito é arte? Arte-julgamento ou arte-entretenimento? Direito-ars boni et aequi ou direito espetáculo?". Fico feliz em poder divulgar esse evento, bem o resumo do trabalho do Professor Hans Georg Flickinger, cuja sincronia até emociona. Vale a pena conferir.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Uma História de Vida Viva!

     Nas Sagradas Escrituras lemos que: "[...] todos os que esperam, se apoiam e confiam no Senhor nosso Deus renovam suas forças; sobem com asas como águias; correm e não se cansam; caminham e não se fatigam [...]." (Isaias 40:31) e em Eclesiastes: "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu.". Firme nesses conceitos estou a escrever e seguindo os postulados socráticos, inscrito no templo de Delfos: "Conheça a ti mesmo.". É que quando do nascer, da criação deste blog, uma indagação apareceu formulada: Quem é você? Naquele momento, escrevi: isso só a história ira dizer. Hoje volto ao tema porque já aprendi como é que gira a roda na dança da vida. Isto está escrito na minha agenda e assim também está: sou o que sou a cada instante fugidio. Longe de ser moralista, sou narcísico (no conceito do poeta Manoel de Barros - os poetas sempre dizem a verdade); sou revolucionário (no conceito de Gumercindo Saraiva - do filme "O Preço da Paz" - na dicção de Lima Duarte). Revolucionário não se desculpa, assume as responsabilidades pelos seus próprios atos; não luta contra o tirano, luta contra a tirania; separa o pecado do pecador. Cultivo a Paz, a Liberdade, a Verdade, o Bem, o Belo e o Justo. Gosto de ter minhas ações avaliadas por quem tem competência, autoridade e idoneidade para fazê-lo. Àqueles que, por ventura, quiserem ultrapassar esses limites, que o façam de forma que como se presencial e olhando dentro de meus próprios olhos, lembrando-se, todavia dos tipos penas (Calúnia, Injúria e Difamação: Apelação Cível: 0122804-4, Acórdão 2778, TJPR, Relator: Des. Eraclés Messias e JuizConv. Mário Helton Jorge, julgado em 22/06/2004 - 1. Por Calúnia, de acordo com o artigo 138 do Código Penal, tem-se quando alguém imputa a outrem falsamente fato definido como crime. Atinge, a honra objetiva da pessoa física, não alcançando as pessoas jurídicas (STF-RHC-64.860). Há necessidade de dolo, ou seja, a vontade de ofender. Para configuração da calúnia, o fato deve conter todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, consequentemente em calúnia (STF, RHC-64.175). O ato precisa ser determinado e descrito em suas circunstâncias essenciais (RT-531/335). A imputação vaga e imprecisa de que determinada pessoa é estorsionária se amolda à hipótese de injúria, e não de calúnia (RT-777/632). No entanto, o dizer disfarçado de ofensa, utilizando certas delicadezas e subterfúgios, atinge da mesma forma a honra (RT-757/585). Ademais, a afirmação de forma dubitativa não afasta o delito, se o conjunto da manifestação autoriza supor que o autor propende para a alternativa incriminadora (STF-RT-546/423). A Difamação se tipifica, de acordo co o artigo 139 do Código Penal, quando alguém imputa a outrem fato ofensivo à sua reputação (ex. afirmar que uma pessoa, de reputação ilibada, embriagou-se em uma festa e causou escândalo; que um determinado jovem praticou relações libidinosas com seu companheiro). O fato deve ser determinado, mas não precisa ser especificado em todas as suas circunstâncias, pois a imputação vaga, imprecisa, se enquadra no crime de injúria (STF-Rt-89/366). A norma protege à honra objetiva, havendo a necessidade de que haja a vontade de ofender. Não configura difamação a crítica de natureza técnica e serena (RT-519/400). Não há difamação, se o ânimo foi tão só o de narrar (TACrimSP, Julgador 68/474). 3. A injúria, nos termos do artigo 140, do CP, ocorre quando alguém ofende outrem em sua dignidade ou decoro. É a ofensa ao decoro ou a dignidade de alguém (atinge-se a dignidade de alguém ao se dizer que é ladrão, o estelionatário, homossexual; o decoro, ao se afirmar que é estúpido, ignorante, grosseiro etc). A norma protege a honra subjetiva (sentimento que cada pessoa tem a respeito de seu decoro ou dignidade). Na injúria, não há a imputação de um fato, mas a opinião que o agente dá a respeito do ofendido. Deve existir a vontade de ofender. O crime de injúria exige a intenção de humilhar, de ofender, e não apenas de expressar determinada opinião (RT-791/696), devendo ser consideradas no contexto em que as expressões estão integradas, e não isoladamente. Na injúria há palavras vagas e imprecisas, enquanto que na difamação há fato determinado (RT-498/316).". Texto denso, longo e didático ao extremo, por isso a transcrição - valeu a pena. Tenho dois propósito: 1º) Ser verdadeiro; 2º) Ser generoso, ou seja ajudar aos semelhantes dentro dos meus limites. Se conseguir isso, terei "Combatido o bom combate", como profetizou Paulo e estarei satisfeito. Espero, me apoio, confio em Deus e em mim também. Sou realista e sei que a natureza não dá saltos. Meus tutores são: o Creador (sim: Creador mesmo) e minha consciência. Como bom advogado, cultivo o promovo as disposições da Lei (CF, art. 133 e Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - caracterizada como: Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, art. 6º e 7º, notadamente). Longe de hierarquias, portanto. Neste domínio, adoto, em geral, os conceitos desenvolvidos por Cesar Luiz Pasold (O Advogado e a Advocacia, OAB/SC, 3ª edição, 2001, p. 53/8), cuja leitura recomendo. Para esse autor: "O bacharel em Direito, qualquer que venha a ser a atividade profissional que exerça, tem uma relação profunda e indelével com a questão nuclear: a consciência jurídica. Na minha concepção, consciência jurídica é a noção clara, precisa, exata, dos direitos e dos deveres que o indivíduo deve ter, assumindo-os e praticando-os consigo mesmo, com seus semelhantes e com a Sociedade. (grifos dele). [...] E é justamente a distância entre a noção e seu elemento consequente o grande problema a ser enfrentado. [...] Em todos os diversos papéis profissionais que ele pode desempenhar (...) o bacharel em Direito detém, sem dúvida, uma função social específica. [...] Aliás, o bacharel em Direito é o único profissional de nível superior que detém tal função social. Esta constatação aumenta imensamente a sua responsabilidade pessoal e profissional. [...] JURISTA, na minha concepção, é aquele que tem noção da sua função social decorrente da condição de bacharel em Direito e, com vigor, a pratica. Enfatizo: o que chancela um jurista não é o número de livros por ele publicados ou o seu renome nacional ou internacional. [...] O desenvolvimento da consciência jurídica pelo acadêmico de Direito é. acima de tudo, fruto de um compartilhado ato de vontades. A primeira vontade não é do professor nem da direção da escola. É do aluno, porque ele é o sujeito do processo educacional. Toda a estrutura educacional só tem sentido se o aluno for o seu centro. [...] O acadêmico de Direito tem que deter uma constituição cultural muito peculiar: ele deve constituir-se num PESQUISADOR, num SER REFLEXIVO, num SER POLÍTICO.". Cultivo a humildade intelectual e tenho sustentado, no ambiente acadêmico e fora dele, que o ensino e aprendizado só ocorrem se de forma prazerosa e sensível, onde a imposição não gera frutos legítimos. A erudição em nada contribui, a sensibilidade sim. O Direito tem relação direta com a Medicina, cujos pilares, do Direito são:  Liberdade e a Propriedade; da Medicina: A Vida e a Saúde. Nada disso pode faltar. Quanto a linha teórica, sigo o resultados das pesquisas de Chaim Perelman, notadamente, sobre as concepções de Justiça, de Ética e Lógica Jurídica, cujas obra recomendo leitura, sempre, bem como cultivo a lógica dos sentimentos, desenvolvida por Théodule Ribot (A Lógica dos Sentimentos, ed. UERJ, Rio de Janeiro, 2005), em vista a Justiça Operacional e a Justiça Material, cujos conceitos nos são caros e imprescindíveis para o bom entendimento desse tema tão árduo, Sigo, ainda, a Lógica da criatividade e a da cooperação; não a da competição. Não estou competindo com ninguém. Estou vivendo a vida plena, na exata expressão desse termo e desejando à todos vida boa, longa e feliz! Enfim, é momento de parar para não cansar o leitor, consciente de que não possível dizer tudo, ainda que se quisesse. E finalmente mesmo: cultivo o princípio da gratidão.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Pessoas Verdadeiras

     Não é possível dizer tudo, ainda que se desejasse. Busquei e encontrei, nas galerias da Verdade, do Bem, do Belo e do Justo, seis pessoas verdadeiras para render-lhes justas homenagens. São elas: Rui Barbosa, Glauka Cristina Archangelo da Silva, Cristiane L. Castro, Dilma Rousseff, Sofia de Almeida Inamassu e Maria Vitalina de Almeida (esta é minha mãe que já completou um século de vida). Não foi sem razão ou gratuitamente que Rui Barbosa recebeu o adjetivo de "Águia de Haia". É que a águia é usada como símbolo dos que esperam, se apoiam e confiam em Deus e na plenitude da vida e por isso são verdadeiras. Esse símbolo é intenso, interessante desde a sua origem. Isso tudo tem a ver com a figura do advogado. Pessoas verdadeiras são bem sucedidas e transparentes. São universais: elas não existem; elas são. As águias podem levar até um ano para voar sozinhas. Pessoas verdadeiras são como águias: podem levar tempo para amadurecer. Podemos ver pombos, andorinhas, periquitos e urubus voando em bandos. Ao contrário dos primeiros que voam em harmonia, os urubus não: eles só fazem por tumultuar. Ao contrário, as águias não: elas estão sempre sozinhas. Ficam no alto, olhando o azul infinito. Podemos ver urubus. O urubu não tem visão de vida e sim de morte. A águia não; ela busca sempre mais vida. O urubu, em seu voo, observa uma vaca gorda, um bezerro gordo ou qualquer outro animal pastando livremente, sem que lhe desperte a atenção, mas se ele visualizar um animal morto, logo é atraído pelo cadáver. O urubu é podre por dentro. Ele, para se defender de algum outro animal ou pessoa que se aproxima, provoca um vômito, que lhe é peculiar, com um odor horrível. Chega a ser pior do que a própria comida da qual se alimenta; nem outro urubu se atreve a se aproximar. São como as pessoas que destilam o mal. Quando abrem a boca, só sai sujeira e é melhor não ficar perto. Urubu só anda com urubu. Embora só viva no meio do bando da mesma espécie, sempre estão brigando, nunca se entendem, sempre se agridem. O urubu não voa em linha reta, mas em círculos. Fica esperando que as correntes de ar possam trazer direção. Não olha para frente, não têm objetivos, não tem direção. A águia não. A águia dorme enquanto voa. Ela alça voos altos e por possuir asas de mais de 3 metros de envergadura, enquanto voa, tem a possibilidade de dormir em segurança. Pessoas verdadeiras têm voos altos, pensamentos e estratégias que partem do próprio coração. A águia voa contra a tempestade. Quando a águia vê a tempestade que se aproximando, ela se apressa em voar ao encontro dela, sem medo e sem receios. Muitas vezes, pelo discernimento que tem, ela sobrevoa a tempestade, ou seja, fica acima da tempestade. E quanto à visão? A águia possui uma visão que lhe propicia enxergar um rato a aproximadamente 3 mil metros de distância. E quanto à renovação? A renovação é uma das características mais interessantes e impressionantes da águia. Talvez por isso o profeta Isaías compare os que confiam em Deus com as águias. Diz ele: "[...] os que esperam, se apoiam, confiam, no Senhor Deus, renovam suas forças; sobem com asas como águias; correm e não se cansam; caminham e não se fatigam." (40:31) e exatamente por isso Davi se expressou no Salmos (103:5): "ELE (DEUS) enche minha vida de coisas boas. A minha juventude se renova como as penas da águia". Não tenha medo de ficar só. Geralmente pessoas verdadeiras andam só. Voe alto. Embora os que voam alto, não sejam compreendidos. São, em vez disso, temidos, criticados e muitas vezes condenados. Isso também acontece com os Advogados. O que fazem as águias quando a tormenta vem? Elas não se escondem. Abrem suas asas e a enfrentam corajosamente. Elas sabem que acima das nuvens escuras, da tempestade e dos choques elétricos, o sol brilha! Nessa luta terrível, as águias podem perder penas, ferir-se, mas não temem e seguem em frente. Depois, enquanto todo mundo fica às escuras, em baixo, elas voam vitoriosas e em paz, bem no alto.Quem sabe, hoje, você não tenha diante de si, um dia cheio de desafios? Alguns deles podem parecer impossíveis, mas lembre-se de descansar na paz de nosso Deus e depois partir para a luta como quem vai a uma festa, sabendo que além da tormenta, o sol estará lá, brilhando!

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Noções de Justiça

     A análise lógica da noção de justiça parece constituir uma verdadeira aposta. Mesmo assim, há consenso, entre os que debatem o tema,  que o elemento essencial, em todas as noções, justo é tratar todos de forma igual. A igualdade seria a característica essencial. Essa seria a única que se deva levar em conta na administração da justiça. Desde Platão a Aristóteles, passando por Santo Tomás, até os juristas, moralistas e filósofos contemporâneos, todos estão de acordo com esse ponto. E Aristóteles já observara que é necessário existir certa semelhança entre os que seres aos quais se se aplica a justiça. Refletir sobre todas as noções revela-se um trabalho inócuo, mesmo assim, é lícito e possível relacionar, pelo menos, seis noções e sobre elas refletir, quais sejam: lª) À cada qual a mesma coisa; 2ª) À cada qual segundo seus méritos; 3ª) À cada qual segundo suas obras; 4ª) À cada qual segundo suas necessidades; 5ª) À Cada qual segundo sua posição; 6ª) À cada qual segundo o que a lei lhe atribui. Esta última fórmula é a paráfrase do célebre cuique suum dos romanos. Neste caso, ser justo é aplicar as leis do país. Aqui entra a questão da justiça formal e a justiça concreta. Dupréel opõe essa noção a todas as outras; qualifica-a de "justiça estática", por ser baseada na manutenção da ordem estabelecida e lhe opõe todas as outras consideradas como as formas da "justiça dinâmica", por poderem trazer a modificação dessa ordem, das regras que a determinam. Fator de transformação, a justiça dinâmica se mostra um instrumento do espírito reformador ou progressista em que a justiça estática é fator de fixidez - conservadora. Pois bem: "A lª turma do STJ (REsp. 1412704) reformou acordão do TRF da 5ª região que admitiu o acesso de crianças menores de seis anos de idade ao ensino fundamental de Pernambuco. De acordo com o colegiado, o corte etário estabelecido pelo Conselho Nacional de Educação - de 6 anos completos até 31 de março do correspondente ano letivo - não incorre em contexto de ilegalidade, encontrando respaldo nos arts. 29 e 32 da lei 9.394/96. [...] Para o ministro relator, a simples leitura do dispositivo mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo desse limite ao ensino fundamental." (Migalhas, 3.562, de 23/02/15). A decisão reformada que admitiu a matrícula de menores de seis anos, acatou a comprovação de capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica (prova técnica da realidade). Eis aqui um exemplo de justiça abstrata em oposição à justiça concreta. Sabe-se que a fórmula de aferir a idade, mais razoável, é a mesma em que se mede temperatura, ou seja: 20º não é o dobro de 10°. Essa aferição é adequada se feita por escala. No caso, prestigiou-se a abstração da regra em detrimento da situação concreta. A criança terá sido, de certa forma, prejudicada sem benefícios ao poder público de outro lado. A decisão não considerou a razoabilidade constitucional, a qual exige, na aplicação da regra: "A simples existência de lei não se afigura suficiente para legitimar a intervenção no âmbito dos direitos e liberdades individuais. Faz-se mister, ainda, que as restrições sejam proporcionais, isto é, que sejam "adequadas e justificadas pelo interesse público" e atendam "ao critério de razoabilidade. Em outros termos, tendo em vista a observância do princípio da proporcionalidade, cabe analisar não só a legitimidade dos objetivos perseguidos pelo legislador, mas também a adequação dos meios empregados, a necessidade de sua utilização, bem como a razoabilidade, isto é a ponderação entre a restrição a ser imposta aos cidadãos e os objetivos pretendidos." (STF, Representação 930, Min. Rodrigues Alckmin, in DJ de 2/9/77 e "Controle de constitucionalidade: aspectos jurídicos e políticos", Gilmar Ferreira Mendes, São Paulo,1990, p. 48 s.). Vem daí que a generalidade e a abstração constituem apanágio da lei. Esses atributos concorrem para uma maior inteligibilidade da lei, facilitando a sua aplicação a uma universalidade de situações ou de pessoas concretas, donde a simples leitura do dispositivo, como ficou assentado, não atende ao objetivo pretendido.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Princípio Institucional da Educação

     Quando estudamos a razão-de-ser do Estado (valores, métodos e critérios), na verdade, estamos no terreno dos Princípios Jurídicos - o que, para nós corresponde ao vasto campo da Cultura Jurídica. Quando formos dedicar nosso estudo às características do Estado, pisamos o terreno das Normas Jurídicas - campo da Técnica Jurídica. E tratando-se da utilidade maior do Estado, chamemos esse terreno de Aplicação Jurídica - campo do Exercício Jurídico. Pois bem, o que interessa disso tudo? Apenas que a liberdade exterior do homem é administrada por regras de Cultura Jurídica e de Técnica Jurídica, respectivamente - princípios e normas de convivência humana num ambiente chamado Estado. De uma forma tal que essa mesma liberdade acaba ganhando configuração própria, um nome outro e sendo o verdadeiro centro dominante de nossas atenções. Então: são normas jurídicas as regras de técnica jurídica que imperativamente definem quem, o quê, como, para quê e quando fazer ou ter algo na vida, perante o Estado; e princípios jurídicos são as regras de cultura jurídica que imperativamente inspiram o homem a compensar a insuficiência das normas.
     Daí que quando, Hamilton Rangel Júnior ("Ensaiando a Liberdade", São Paulo, Terra Editora, 1995 p. 86/8), descreve o Princípio Institucional da Educação, em seu ensaio, faz um alerta: "Esse Princípio.. .; ora, esse Princípio...é, não duvide, o maior dentre os diretamente promotores da Cidadania! Como poderíamos pensar diferente, em se tratando do Tema Institucional onde ocorre o processo mágico de construção dos valores cívicos da vida, no homem, a partir dele próprio? E, aqui, já deixamos escapar um conceito nosso de Educação. A Constituição, no entanto [...] não é muito precisa, em seus arts. de 205 a 214, porquanto acaba por confundir Educação com ensino. O problema não se esgota na terminologia; o que nem mesmo seria problema, pois, conquanto sinônimos são sejam, ensino acaba sendo uma das inesgotáveis formas de Educação; é ou não é? Porém, essa confusão desembocou numa Constituição com referências muito mais econômico-financeiras (requisito de administração escolar) do que metodológicas. Já vimos, ao longo deste ensaio, induzindo seu raciocínio para a necessidade de contemplarmos nossa vocação acadêmica como predominantemente pragmática. Ou seja, o brasileiro não procura evoluir (e essa é a finalidade da Educação) por meio da erudição formal. O acúmulo de informações (dados históricos, técnico-científicos e afins) não realizam as necessidades culturais de uma comunidade que faz da criatividade sensual, emotiva e empírica seu melhor canal de descobertas e desenvolvimento produtivo. Com isso, parece, escola não é o único, nem mesmo o melhor dos meios pelos quais proporcionar Educação. O professor precisa de um universo muito mais extenso e aberto ao mundo, para comunicar aos homens os mecanismos que a sociedade cria para a consecução de "coisas" como a Verdade, o Bem e o Belo, seja qual for a pedagogia escolhida para essa comunicação. Afagamos a ideia de um processo educacional que - para ser pragmático - resulte de um concerto das instituições todas, no mesmo tom e ritmo, sob a regência metodológica do Estado. [...] Não é possível que o Estado não possa formular diretrizes metodológicas e incentivos de toda natureza para que Educação passe a ter uma dinâmica vocacional ampla, com proveitos imediatos para a produção nacional, deixando de restringir-se à elaboração de regras de administração do ensino formal escolar.". Talvez, seja pela mesma causa, que sociedades como a norte-americana com alto grau de acesso a informações, com escolas informatizadas e com evolutivos recursos pedagógicos de ensino, apresentem resultados inferiores em nível de aprendizagem efetiva dos estudantes, em relação à países de uma estrutura educacional rudimentar? Este questionamento inquieta educadores do mundo todo e algumas respostas já começam a surgir. Constata-se atualmente que não são cargas horárias exageradas de aulas e nem horários intermináveis de estudo que levam os alunos a aprender mais. O problema não está na quantidade, mas sim na qualidade de uso do tempo pelo estudante, em sala de aula e no seu tempo pessoal de estudo. Para tanto, levar o aluno a motivar-se, ver no ato de estudar algo importante para sua vida não apenas no futuro, mas também no presente é fundamental. Envolver as instituições - todas -  como parceiras da escola no processo de ensino facilita o aparecimento desse fator motivacional. Note-se que Platão, na República (523 a b c), ao falar dos objetos que convidam e dos que não convidam à reflexão, afirmara: "os objetos que não convidam o espírito à reflexão (...) são todos aqueles que não conduzem simultaneamente a sensações contrárias; os que conduzem, coloco-os entre os que convidam à reflexão, sempre que a sensação, quer venha de perto, quer de longe, não põe em evidência se se trata de um objeto se do seu contrário.". Disso tudo é lícito inferir que o processo educacional deve fazer sentido - no presente mais que no futuro ou passado - aos envolvidos e ser multi-lógico. 

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Dois tipos de cuidados: cuidado com e cuidar de

     Zeus foi inventado por volta de 1.580 a.C. pelos conquistadores (jônios, aqueus, dórios) que dominaram os povos que a cultuavam a Grande Deusa Mãe (deusa feminina). Esses conquistadores conheciam bem a imagem dela e a rebaixaram por meio de processos de difamação e de viés competitivo, o que antes era de perspectiva cooperativa. Furtaram, ao mesmo tempo, muito da essência e do poder dela para atribuí-los ao Deus masculino (Zeus), ou seja: foi um golpe do poder masculino em prejuízo do feminino e isso vem se arrastando até os dias atuais, onde as minorias e partes mais fracas não consideradas devidamente (mulheres, estrangeiros e escravos na época - trabalhadores atualmente). Pois bem: isso vem demonstrar que a linguagem e qualquer mudança sobre ela vem afetar a situação fática. Então, consultando dicionário (Antônio Houaiss, "Dicionário da língua portuguesa", Rio de Janeiro, Objetiva, 2004, p. 203), temos para: 1) cuidar: prestar atenção, reparar, tomar conta de, prevenir-se; e 2) cuidado: aprimorado, bem feito, atenção especial, cautela, desvelo que se dedica a algo ou a alguém. Assim é que, segundo Joan C. Tronto ("Gênero, Corpo, Conhecimento", Rio de Janeiro, Record, Rosa dos Tempos, 1997, p. 187): "A linguagem do cuidado aparece em muitas colocações em nossa fala cotidiana, incluindo uma miríade de agentes e atividades. Realizar tarefas domésticas é cuidar da casa. Médicos, enfermeiras e outros proporcionam cuidados médicos. Poderíamos perguntar se uma companhia cuida de seus trabalhadores. Alguém poderia indagar: quem está cuidando desse assunto? Os historiadores cuidam do passado. Os juízes cuidam para que seja feita justiça. Presumimos normalmente que as mães cuidem de seus filhos, que as enfermeiras cuidem dos pacientes, que os professores cuidem dos alunos, que os assistentes cuidem de seus assistidos. O que todos esses exemplos têm em comum pode ser destilado: cuidar implica algum tipo de responsabilidade e compromisso contínuos. Essa noção está de acordo com o significado original da palavra cuidado em inglês: care significava carga; cuidar é assumir uma carga. Quando uma pessoa ou grupo cuida de alguma coisa ou de alguém, presumimos que estão dispostos a trabalhar, a se sacrificar, a gastar dinheiro, a mostrar envolvimento emocional e a despender energia em relação ao objeto de cuidados. Podemos, assim, compreender afirmações como: ele só cuida (ele só se preocupa) de ganhar dinheiro; ela cuida (com carinho) de sua mãe; esta sociedade não cuida (não se preocupa com) dos sem-teto. À reclamação, você não tem cuidado (você não se importa), respondemos mostrando alguma prova de trabalho, sacrifício ou compromisso. Se cuidar envolve um compromisso, deverá, então, ter um objeto. Assim, cuidar é necessariamente relacional. Dizemos que cuidamos de ou temos cuidado com alguma coisa ou com alguém. Podemos distinguir "cuidar de" com base no objeto dos cuidados. "Cuidado com" refere-se a objetos menos concretos; caracteriza-se por uma forma mais geral de compromisso. "Cuidar de" implica um objeto específico, particular que é o centro dos cuidados. As fronteiras entre essas duas formas de cuidar não são tão nítidas como essas afirmações fazem subentender. Todavia, a distinção é útil para revelar algo sobre a maneira como pensamos sobre cuidados em nossa sociedade, porque se ajusta à forma como ela define os cuidados de acordo com o gênero. [...]". Talvez por isso, em resposta à crise moderna, alguns pensadores de princípios políticos de identidade, incluindo movimentos contra o racismo, para a libertação nacional e para a sobrevivência dos povos indígenas, reivindiquem mais coração e não menos, como Pascal, em oposição a Descartes, tenha dito: "O coração tem razões que a própria razão desconhece.". Disso tudo, importa, portanto, que a palavra decorre ou nasce de convenções e ao longo da própria existência ela venha agregando significados novos. Daí a importância de buscar o sentido original, quando possível, considerando o texto da época e o contexto atual para aplicação do vocábulo. De suma importância, ainda, considerar que a ordem jurídica nacional fixa, por exemplo, (CF, art. 13) que: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." , também o (CPC, art. 156): "Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.". Esses cuidados são fundamentais para comunicação de qualidade.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Conhecimento - a linguagem como constitutiva da realidade

     Paulo de Barros Carvalho (IOB, 1ª Quinzena de julho de 1996, nº 11/96, p. 265) descreve sobre esse título que: "Decompondo-se o fenômeno do conhecimento, encontramos a linguagem, sem o que o conhecimento não se fixa nem se transmite, já existe um quantum de conhecimento na percepção, mas ele se realiza mesmo, na sua plenitude, no plano proposicional e, portanto, com a intervenção da linguagem. "Conhecer", ainda que experimente mais de uma acepção, significa "saber proposições sobre". Conheço determinado objeto na medida em que posso expedir enunciados sobre ele, de tal arte que o conhecimento se apresenta pela linguagem, mediante proposições descritivas ou indicativas. Por outro lado, a cada momento se confirma a natureza da linguagem como constitutiva de nossa realidade. Já. L. WITTGENSTEIN afirmava, na proposição 5.6, do Tractatus Logico-Philosophicus, que "os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo", que dito de outro modo, pode significar: meu mundo vai até aonde for minha linguagem. E a experiência o comprova: olhando para uma folha de laranja, um botânico seria capaz de escrever laudas, relatando a "realidade" que vê, ao passo que o leigo ficaria limitado a poucas linhas. Dirigindo o olhar para uma radiografia de pulmão, o médico poderia sacar múltiplas e importantes informações, enquanto o advogado ver-se-ia compelido a oferecer registros ligeiros e superficiais. Por seu turno, examinando um fragmento do Texto Constitucional, um engenheiro não lograria mais do que extrair uma mensagem circunscrita à formula literal utilizada pelo legislador, enquanto o bacharel em Direito estaria em condições para desenvolver uma análise ampla, contextual, trazendo à tona normas implícitas, identificando valores e apontando princípios que também não têm forma expressa. Por que uns têm acesso a esses campos e outros não? Por que alguns ingressam em certos setores do mundo, ao mesmo tempo em que outros se acham absolutamente impedidos de fazê-lo? A resposta é uma só: a realidade do botânico, com relação à Botânica, é bem mais ampla do que a de outros profissionais, o mesmo ocorrendo com a realidade do médico e a do bacharel em Direito. E quem fez com que essas realidades se expandissem, dilatando o domínio do conhecimento? A linguagem. [...] Decididamente, é também a linguagem que nos dá os fatos do mundo físico e do social. TÉRCIO SAMPAIO FERRAZ JR. enfatiza, portanto, a necessidade de distinguir fato e evento, concluindo que "Fato" não é pois algo concreto, sensível, mas um elemento linguístico capaz de organizar uma situação existencial como realidade." (Introdução ao Estudo do Direito - Atlas - 1988, p. 253). Ora, feita a observação, verifica-se que o homem vai criando os nomes e os fatos, na conformidade de seus interesses e de suas necessidades. Para nós basta "neve", entretanto, para os esquimós, envolvidos por circunstâncias bem diversas, impõe-se a distinção entre várias modalidades de "neve". Não se pode precisar o exato motivo, mas a cultura portuguesa houve por bem, num determinado momento de sua evolução histórica, especificar a palavra "saudade", diferentemente de outras culturas que a mantêm incluída dentro de conceitos mais gerais, como "nostalgia", "tristeza" etc. Em português, como em castelhano, temos "relógio" ("reloj"); já em inglês discriminou-se "clock" para o relógio de parede e "watch" para o de bolso ou de pulseira. E em francês existem três vocábulos distintos: "horloge" (de torre ou de parede), "pendule" (de mesa ou de pé) e "montre" (de bolso ou de pulseira). O esclarecimento das razões determinantes dessas especificações pode ser procurado na Gramática Histórica, disciplina incumbida de estudar as dinâmicas que presidem a evolução do idioma. Todavia, aquilo que se pode dizer é que as palavras que vão sendo criadas, ou aqueles vocábulos já conhecidos que passam a assumir novas acepções, tanto uns como outros incorporam-se ao patrimônio linguístico por força de necessidades sociais. A Física tinha no átomo a unidade irredutível da matéria. Assim que o interesse científico se acentuou, intensificando-se a pesquisa que culminou com a possibilidade de decomposição daquela partícula, tornou-se imperiosa a expansão da linguagem para constituir a nova realidade: eis o próton, o nêutron, o elétron. Breve comparação entre dicionários de um mesmo idioma, editados em momentos históricos diferentes, aponta para significativo crescimento do número de palavras, assim na chamada "linguagem natural", que nos discursos das várias ciências. É a linguagem constituindo realidades novas e alargando as fronteiras do nosso conhecimento.". Portanto: se há uma presença constante, ao longo de toda a história humana, é a da linguagem. Ela é personagem importante na literatura, nas lendas, nos mitos, nos ritos, no mundo das artes, das comunicações, da religião e, enfim, dos diversos saberes. Ora de maneira romântica, ora de maneira brutal, ora acenando para um mundo de felicidade, ora ameaçando com toda sorte de desgraças, a linguagem, nas suas mais diversas facetas, é uma das energias que movimentam a vida humana. Por isto mesmo ela deverá ser devidamente compreendida e vivida. Uma adequada abordagem da linguagem deve contemplar ao mesmo tempo as pessoas na sua individualidade, as pessoas e sociedades nos seus múltiplos relacionamentos.