Em substancioso artigo, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, sob o título "O Crime pode ser nosso e a punição também, publicado (O Estado de São Paulo, edição de 12 de janeiro de 2015 - Opinião, referido em Migalhas-3533, de 12/01/15 e 3534, de 13/01/15, sob o título "Crime e Castigo"), assegura que: "O crime é um fenômeno humano, representado por uma conduta que é descrita pela lei penal, que prevê uma sanção para quem o comete, sendo por essas razões passível de ser praticado por dolo e por qualquer homem. Assim sendo, ninguém poderá, em sã consciência, afirmar que jamais cometerá um crime. Repito, trata-se de um evento inserido dentro das atividades humanas e que assim, potencialmente, sujeita cada um de nós à sua prática. É claro que há delitos e delitos. Sabemos que, em face da formação ética e moral, como também dos valores superiores que informam a sua conduta, o homem que preza o seu semelhante jamais adotará determinadas condutas previstas pela lei penal, em face da enormidade da infâmia e de desumanidade nelas contidas. No entanto, mesmo no rol dos delitos chamados de hediondos, por paradoxal que possa parecer, o crime de homicídio, por exemplo, é um daqueles crimes que poderá ser cometido por qualquer um de nós, embora atinja o bem supremo que é a vida. Exatamente por ser um crime de ímpeto, provocado por circunstâncias criadas pela própria vida, é grande o seu grau de imprevisibilidade, podendo atingir o mais equilibrado e ponderado dos homens, que diante de situações excepcionais passa a ter a sua vontade subjugada por estas mesmas circunstâncias. Repito, portanto, que alguns crimes, como o homicídio, podem ser cometidos por qualquer cidadão, independentemente dos elevados princípios que possam orientar a sua conduta. Ademais, não se pode esquecer a possibilidade de haver uma acusação falsa em razão das distorções da realidade ou por outro qualquer fator, atingindo um inocente. Saliente-se: acusações improcedentes ou desproporcionais à própria realidade delituosa, que conduzem às condenações injustas, estão cada vez mais presentes no nosso sistemas de Justiça. Esse sistema está, atualmente, impregnado por uma cultura punitiva que cria sempre a expectativa da culpa e da condenação, e jamais a da inocência e da absolvição. [...]". Diante disso e mais o que o leitor poderá ver diretamente no próprio texto, Migalhas encontrou, por desvio, a analogia perfeita para o "Crime e Castigo", do escritor russo Fiodor Dostoiévski, o qual narra a história de Rodion..., um jovem estudante que comete um assassinato e se vê perseguido por sua incapacidade de continuar sua vida após o delito. Esse romance se baseia numa visão sobre religião e existencialismo com um foco predominante no tema de atingir salvação por sofrimento, sem deixar de comentar algumas questões do socialismo e niilismo. Assim é que, de certo modo, a tarefa dos operadores do Direito vem realizar. Então, na concepção de Karel Kosik (Dialética do Concreto, Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1976): "Captar o fenômeno de determinada coisa significa indagar e descrever como a coisa em si se manifesta naquele fenômeno, e como ao mesmo tempo nele se esconde. Compreender o fenômeno é atingir a essência. Sem o fenômeno, sem a sua manifestação e revelação, a essência seria inatingível. No mundo da pseudoconcreticidade o aspecto fenomênico da coisa, em que a coisa se manifesta e se esconde, é considerado como a essência mesma, e a diferença entre o fenômeno e a essência desaparece. [...] Tal ocultação não pode ser absoluta: se quiser pesquisar a estrutura da coisa e quiser perscrutar "a coisa em si", se apenas quer ter a possibilidade de descobrir a essência oculta ou a estrutura da realidade - o homem, já antes de iniciar qualquer investigação, deve necessariamente possuir uma segura consciência do fato de que existe algo suscetível de ser definido como estrutura da coisa, essência da coisa, "coisa em si", e de que existe uma oculta verdade da coisa, distinta dos fenômenos que se manifestam imediatamente. O homem faz um desvio, se esforça na descoberta da verdade só porque, de um modo qualquer, pressupõe a existência da verdade, porque possui uma segura consciência da existência da "coisa em si". [...]. Indo ao conhecimento, diz ele: "O conhecimento se realiza como separação de fenômeno e essência, do que é secundário e do que é essencial, já que só através dessa separação se pode mostrar a sua coerência interna, e com isso, o caráter específico da coisa. Neste processo, o secundário não é deixado de lado como irreal ou menos real,mas revela seu caráter fenomênico ou secundário mediante a demonstração de sua verdade na essência da coisa. Esta demonstração do todo, que é elemento constitutivo do conhecimento filosófico - com efeito, sem decomposição não há conhecimento - demonstra uma estrutura análoga à do agir humano: também a ação se baseia na decomposição do todo. [...] Com se sabe, Marx distinguia entre o método da investigação e o método da exposição. Apesar disso, passa-se por cima do método da investigação como sobre qualquer coisa já conhecida; e equipara-se o método de exposição à forma de apresentação, não se percebendo, por conseguinte, que ele é o método da explicação, graças ao qual o fenômeno se torna transparente, racional, compreensível. O método da investigação compreende três graus: 1) minuciosa apropriação da matéria, pleno domínio do material, nele incluídos todos os detalhes históricos aplicáveis, disponíveis; 2) análise de cada forma de desenvolvimento do próprio material; 3) investigação da coerência interna, isto é, determinação da unidade das várias formas de desenvolvimento. Sem pleno domínio de tal método de investigação, qualquer dialética não passa de especulação vazia.". Pois bem, percorrido esse trajeto, de modo cuidadoso, mediante interpretação dos fatos, provas robustas, com possibilidade de manifestação de todos os envolvidos, pode-se dizer que foi observado o devido processo legal - característica do regime democrático - com seus requisitos inafastáveis: contraditório e ampla defesa e daí a decisão pode ser considerada legítima, antes disso ou sem isso, será mero simulacro, não processo.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Como estudar o Direito
Sob esse título, Hamilton Rangel Júnior (Manual de Lógica Jurídica Aplicada, São Paulo, Atlas, 2009, p. 90/92), em boa técnica, assim descreve: "Ainda que complexo o estudo da lógica jurídica, após entendê-la, a facilidade para estudar-se o Direito tem de ser infinitamente maior. Sim, a lógica jurídica revelada exprime um roteiro de como elaborar o raciocínio sobre qualquer tema jurídico. Claro é que o que primeiro se nos apresenta na vida profissional não é a premissa da lógica jurídica, mas justamente o que se tem como premissa menor: o fato jurídico. Assim, não se estuda o Direito partindo-se da hermenêutica. Deve-se, antes, interdisciplinarmente identificar o caso concreto como prioritariamente pertencendo à esfera da autonomia individual, privada ou política. Somente então, a hermenêutica poderá dizer dos elementos que a Ordem Jurídica oferece para evitar a imoralidade institucional de o tema ser objeto de qualquer arbitrariedade dos demais interesses. Finalmente, a conclusão, expressando dialeticamente qual a solução para o caso, por meio de uma daquelas linguagens vistas na parte anterior. Estudar o Direito, então, é obedecer às seguintes etapas: a) interdisciplinarmente situar o caso concreto como prioritariamente pertencente à autonomia individual, privada ou política (premissa menor); b) promover a adequada hermenêutica, para, dinamizando as fontes de revelação de licitude, localizar os elementos definidos pela Ordem Jurídica, no entendimento doutrinário e jurisprudencial (sujeitos, objeto, meios, fins e tempo) para que a autonomia a que pertence o fato em análise não sofra arbitrariedades das outras duas manifestações de autonomia - moralidade institucional. Claro, casos haverá em que o legislador foi injusto. Então, caberá ao jurista destacar o absurdo (ridículo: eu diria, seguindo Perelman) e pleitear que prevaleça o Princípio Geral do Direito que privilegia a moralidade institucional, até porque, como se trata de regra constitucional, decorrente da dialética entre as três autonomias, postura diferente será nula por inconstitucionalidade; c) estabelecer a dialética conclusiva, revelando o porquê dessa ou daquela solução para o caso e as razões de as demais serem equivocadas. Dessa forma, por exemplo, se nos é apresentado um caso relativo ao tema reforma agrária, estudá-lo significará: l. apesar de aparentemente relativo ao âmbito da autonomia privada, já que envolve, no mínimo, a coletividade constitutiva da titularidade da propriedade - a compra-e-venda, a sucessão, a doação etc. -, esse tema é majoritariamente pertencente à esfera da autonomia política, por conta de sua sujeição ao Estado, a título de função social; 2. hermeneuticamente, a doutrina (José Afonso da Silva, Curso de direito constitucional positivo, 15 ed., revista. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 797) tem encaminhado a exegese lógico-sistemática entre os dispositivos constitucionais (5º, XXIV e 184-5), epistemologicamente enriquecendo-a com noções de economia e sociologia, no sentido de firmar-se a premência do processo de reforma agrária; inexistentes antinomias, integra-se o regime da política agrária (185) incluindo-se as propriedades produtivas de qualquer dimensão, bem como as pequenas e médias de proprietários que não possuem outras (sujeito/objeto), como também suscetíveis de desapropriação, desde que a indenização seja justa, prévia e em dinheiro (5º, XXIV) (meio/tempo); parte-se do argumento de que, se, por força da função social (fim), à improdutividade da terra corresponde a iliquidez dos títulos da dívida agrária, a contrario sensu, à produtividade da terra deve-se fazer corresponder a liquidez do dinheiro justo e prévio. Rejeitar-se essa possibilidade será arbitrariedade da autonomia individual do proprietário que manteve seu patrimônio íntegro, por conta da indenização, sobre a autonomia política de fazer valer a função social do bem (imoralidade institucional); e 3. conclui-se que, para reforma agrária, também são desapropriáveis terras não arroladas no art. 185, desde que sob o regime do art. 5º, XXIV, já que visão diferente estaria contradizendo a noção de função social da propriedade. Acrescente-se, por fim, que a vantagem de se manter fiel à lógica jurídica, inicialmente, está na facilidade para organizar de forma completa as informações de doutrina e jurisprudência, mais facilmente memorizando-as, mesmo aquelas situações em que o legislador, o julgado, ou o estudioso se equivocou e desrespeitou a noção de moralidade institucional - nesse caso, a memorização se dá por reductio ad absurdum. Ainda, e mais vantajosamente, esse domínio lógico, no estudo, permite que, diante de casos não abordados pelos seus estudos, tematicamente desconhecidos, porém de solução premente (respostas em concursos públicos, por exemplo), possa o jurista lançar mão desse silogismo dialético-interdisciplinar geral característico do raciocínio jurídico, para deduzir o que seria a melhor solução. Esta última utilidade da lógica é a única situação em que a verossimilhança corre o risco de se converter em verdade.". Percebe-se que esse raciocínio está conforme o desenvolvido por Chaim Perelman (Lógica Jurídica, São Paulo, Martins Fontes, 1998), o qual adverte que: "Nas obras atuais consagradas à lógica jurídica, raramente levanta-se a questão: "Que é o direito?". Basta mudar de meio, de sociedade, de século ou de cultura para que se manifestem claramente divergências, e mesmo divergências fundamentais, nesta matéria. Dever-se-á separar o direito da moral e da religião? Haverá critérios, geralmente aceitos, que permitam distinguir um raciocínio jurídico de um raciocínio estranho ao direito? E, mais especificamente, considerações relativas à justiça serão ou não estranhas ao direito? É impossível responder a tais questões sem nos colocarmos no ponto de vista de uma ideia do direito próprio de dada sociedade, ou ao menos, tacitamente admitida por ela. Ora, haveremos de ver que a resposta a estas questões é determinante para que possamos precisar a noção de raciocínio jurídico, bem como a natureza e o estatuto dos conceitos e das teorias jurídicas.". Disso tudo, é lícito concluir que se a lógica jurídica é ligada à ideia que fazemos do direito e se adapta a ela, por essa razão, uma reflexão sobre a evolução do direito é uma preliminar indispensável ao exame das técnicas de raciocínio próprias desta disciplina que os juristas qualificam tradicionalmente de lógica jurídica indispensável à tarefa de como estudar o Direito.
sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
Questão de semântica: que são "direitos"?
Podemos dizer que a linguagem é um conjunto de signos e que estes signos linguísticos que constituem os elementos da linguagem funcionam como estímulos. Podemos, ainda, dizer com Charles Morris, que qualquer sistema de signos compreende três aspectos básicos: l) Sintática: que estuda os signos em si mesmo, como significantes (relação signo/signo); 2) Pragmática: que estuda os signos enquanto formas de comunicação (signo/objeto/pessoa); 3) Semântica: que estuda as relações do signo com os referentes (significados) (relação signo/objeto). Assim considerando: qual é a significação da palavra "meu", ou "minha", em expressões tais como "minha propriedade", "meu livro", "meu automóvel"?. É certo que a palavra "meu", ou "minha", não indica nenhuma característica dos objetos nomeados. Um cheque muda de mãos, e o "seu" automóvel se torna "meu", mesmo assim, o automóvel, em si, não muda. Que é, então, que mudou? Respondo: a mudança reside nos acordos sociais que abrangem o nosso comportamento em relação ao automóvel. Primeiramente, quando ele era "seu", você se sente livre para aproveitá-lo com bem entendesse, e eu não. Agora, que ele é "meu", uso-o como bem entendo, e você não. O significado de "seu" e "meu" repousa não no mundo externo e sim no modo pelo qual pretendemos agir. E quando a sociedade, como um todo, reconhece o meu "direito de propriedade" (por exemplo, emitindo a meu favor um título de propriedade), ela concorda em proteger as minhas intenções de usar o automóvel, e frustrar, por meio policial e judicial, se preciso for, as intenções dos que queiram usá-lo sem a minha permissão. Ela estabelece esse acordo comigo e não o faz gratuitamente. Ela, em troca, exige minha obediência às suas leis e o pagamento da parte que me cabe nas despesas do governo. Logo, as asserções de "propriedade" e "declarações de direitos" não são outros tantos enunciados diretivos? "Isto é meu" não pode, com efeito, ser traduzido por "vou usar este objeto: não ponha a mão"? E "toda criança tem direito à educação", não pode ser traduzido por "eduquem todas as crianças"? E a diferença entre"direitos morais" e "direitos legais" não é acaso a mesma diferença existente entre os acordos que as pessoas acreditam devem ser feitos e aqueles que, mediante sanção coletiva e legislativa, foram feitos? Resposta: disso tudo, legítimo concluir que a verificação de que o direito tem uma forma de linguagem que representa significativo esforço no sentido de colocar o discurso jurídico em nível de compreensão sígnica, na medida em que favorece a distinção entre sua expressão gramatical (sintaxe), seus significados (semântica) e seus usos (pragmática).
sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Conhecer a Realidade
Conhecer a realidade? A resposta é sim! Embora a tarefa seja incomensurável vale a pena a busca. É que, por instinto mesmo, todos nós somos muito centrados em nós mesmos. Projetamos nossos pensamentos e sentimentos na realidade externa e muitas vezes cometemos o erro de confundir a realidade com a percepção limitada que temos dela. Assim é que os adeptos de golfe sabem que seu jogo é determinado pela maneira como abordam a bola. Já os pilotos sabem que a parte mais delicada da aterrissagem é fazer a aproximação certa. Os Advogados, por sua vez, sabem a maneira como se dirigem ao júri será o fator determinante em cada caso. Com efeito, Migalhas-3513, de 10-12-2014, fez por veicular matéria atribuída a Marcelo Guedes Nunes (mestre e doutor em Direito Comercial para PUC-SP), o qual escrevera: "Conhecer a realidade é o primeiro passo para transformá-la e o estudo abstrato da lei não basta. É necessário analisar o resultado do que a lei propôs. Mais do que isso, é fundamental verificar se ela atingiu seu objetivo inicial. Tão importante quanto estudar o conceito legal de responsabilidade civil e de sentença, é compreender quais as características das indenizações e das sentenças produzidas concretamente pelos operadores no seu dia-a-dia.". Descrevera, ainda, que: "O ser humano é tudo, menos original.". Nessa dimensão, cabe enfatizar que as regras e as leis servem para estabelecer algum princípio de justiça; e que regras não foram feitas para serem quebradas; podem e devem ser debatidas e discutidas e mesmo assim foram feitas para serem honradas. Daí vem que, a lógica jurídica é ligada à ideia que fazemos do Direito e se adapta a ela. Por essa razão, uma reflexão sobre a evolução do Direito parece ser uma preliminar indispensável ao exame das técnicas de raciocínio próprias desta disciplina que os juristas qualificam tradicionalmente de lógica jurídica. Esta é diferente da lógica formal, que está a serviço das ciências descritivas, enquanto a lógica jurídica ou lógica quase-formal, está voltada para o saber prescritivo. Por isso nos livros consagrados à lógica jurídica, raramente levanta-se a questão: "Que é o direito?". Basta mudar de meio, de sociedade, de século ou de cultura para que se manifestem divergências, e mesmo divergências fundamentais, nessa matéria. Dever-se-á separar o direito da moral e da religião? Haverá critérios, geralmente aceitos, que permitam distinguir um raciocínio jurídico de um raciocínio estranho ao direito? E, mais especificamente, considerações relativas à justiça serão ou não estranhas ao direito? É impossível responder a tais indagações sem nos colocarmos no ponto de vista de uma ideia do direito próprio de dada sociedade, ou ao menos, tacitamente admitida por ela. Ora, haveremos de ver que a resposta a estas questões é determinante para que possamos precisar a noção de raciocínio jurídico, bem como a natureza e o estatuto dos conceitos e das teorias jurídicas. De minha parte, na minha carreira de Professor, minha preocupação primeira sempre foi no sentido de fazer com que os pensassem e pensassem e considerassem, sempre, a realidade. Ainda continuo pensando assim!
sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Jesus: Professor ou Mestre?
Os professores, pela natureza do seu trabalho, falam mais do que a média das pessoas. Sua principal responsabilidade é transmitir conhecimentos, desenvolver as potencialidades dos alunos e obter o melhor da parte deles, isto é: fazer com que atinjam um desempenho do mais alto nível, mediante muito trabalho e intenso pensar. O instrumento fundamental para alcançar esses objetivos é a linguagem. Assim é que, independentemente da idade, as pessoas mostram-se ansiosas por aprender quando isso significa compreender a vida mais profundamente e vivê-la de um modo mais pleno. Por causa disso, Professor é aquele que compartilha; não é aquele que sabe, mesmo assim, é aquele que busca saber e nunca está satisfeito - como dissera Guimarães Rosa: "Professor é aquele que de repente aprende.". A cadeira de Professor deve estar sempre vazia aguardando alguém que a ocupe. À cada temporada passam por ele várias estrelas sedentas de mais luz e brilho. Cabe à ele a tarefa de buscar proporcionar isso. Com efeito, Santo Inácio de Loyola, um dos maiores educadores, dissera certa vez que só aprendemos quando estamos prontos para isso, bem assim que Friedrich Nietzsche, filósofo, filólogo e professor, também dissera: "[...] O homem do conhecimento não tem apenas de amar seus inimigos, ele também tem de poder odiar seus amigos. A gente retribui mal a um professor, quando permanece sempre se aluno. E por que vós não haveríeis de querer arrancar os louros da minha coroa? [...] Agora eu vos ordeno: perder a mim para vos encontrardes; apenas quando todos vós tiverdes me renegando, é que haverei de querer voltar a vós...". Com isso, de certo modo, o Professor está caracterizado. À pergunta e o Mestre? Este trabalha num nível mais profundo e temos como padrão: Jesus. Ele reivindicava à si o título de Mestre. A vida pública de Jesus é-nos contada pelos evangelhos. O seu ensino popular contém-se todo numa frase: o reino dos céus existe dentro de vós! Ele colocara a vida interior acima de todas as práticas exteriores, o invisível acima do visível, o reino dos céus acima dos bens da terra! Resumindo a sua doutrina, diz: "Amai o próximo como a vós mesmos, e sede perfeitos como vosso Pai celeste", deixando entrever assim, sob uma forma popular, toda a profundeza da moral e da ciência, porque o supremo mandamento da iniciação é de reproduzir a perfeição divina na perfeição da alma, e o segredo da ciência reside na cadeia das analogias e das correspondências que une em círculos engrandecentes o particular ao universal, o finito ao infinito. Se tal foi o ensino público e puramente moral de Jesus, é evidente que ao lado deste Ele deu um ensino íntimo aos seus discípulos, ensino paralelo, explicativo do primeiro, que lhe patenteava os escaninhos e penetrava até à raiz das verdades esotéricas dos essênios e da sua própria experiência. Sua maneira de ensinar era notavelmente eficaz. Ele apresentava com simplicidade, brevidade e clareza assuntos de grande peso e profundidade. Ilustrava os pontos com coisas bem conhecidas dos seus ouvintes. Coisas simples como pão, água, sal, odres de vinho, roupas velhas, foram empregadas quais símbolos de coisas de suma importância, assim como haviam sido usadas nas Escrituras Hebraicas. Sua lógica, frequentemente expressa por meio de analogias, eliminava as objeções mal direcionadas e restabelecia as coisas na sua perspectiva correta. Visava com a sua mensagem primariamente o coração dos homens, usando perguntas penetrantes para fazê-los pensar, chegar às suas próprias conclusões, examinar sua própria motivação e fazer decisões. Ele não se esforçava a granjear o favor das massas e, mesmo assim, buscava despertar o coração dos que sinceramente tinham fome da verdade e da justiça. Embora mostrasse consideração para com o entendimento limitado da sua assistência, e até mesmo dos seus discípulos, e embora usasse discernimento a respeito de quantas informações lhes devia dar, jamais amainou a mensagem de Deus no empenho de obter popularidade ou granjear favores. Sua linguagem era franca, às vezes até brusca. O tema da sua mensagem era: "Arrependei-vos, pois o reino dos céus se tem aproximado." (Mt 4:17). Ele, também, respeitou a autoridade constituída e demonstrou suas habilitações como líder e comandante, bem como testemunha para os grupos nacionais. Em decorrência, vêm os ensinos de Jane Bichmacher de Glasman, escritora e doutora em língua Hebraica, Literaturas e Cultura Judaica pela USP e professora, quando advertindo, descreve: "aquele que aprende recebe somente uma quinta parte do mérito que cabe à quele que ensina" ou "o que aprende e não ensina é como a murta que medra no deserto: a ninguém dá alegria". Citando, Raban Gamaliel que costumava dizer: "Procura um mestre; guarda-te dos assuntos duvidosos"; "Quando nossos feitos excedem o nosso saber, o saber é real; mas, quando o saber é maior do que os nossos feitos, o saber é fútil". À pergunta: "Quem é sábio? O que pode aprender de todos os homens"; "Preza a honra do teu discípulo como a do teu colega; a do teu colega como o respeito ao teu mestre; e o respeito ao teu mestre seja-te caro como o temor de Deus"; "Muda-te para onde houver saber, pois não podes esperar que o saber te procure"; "O que aprende com o inexperiente que é comparável? A quem come uvas verdes e toma vinho recém-saído do lagar. Mas o que aprende com o experiente? É comparável ao que come uvas maduras e bebe vinho novo"; "Há quatro tipos entre os que se sentam perante mestres: esponja, funil, filtro e peneira. Esponja é aquele que absorve tudo; funil, o que recebe de um lado e deixa escapar de outro; filtro, o que deixa sair o vinho e retém a borra; peneira, o que deixa sair o farelo e retém a farinha"; "Há quatro espécies de discípulos: O que aprende facilmente, mas esquece depressa. Nele o dom é anulado pelo defeito. Vagaroso em aprender, mas também lento em esquecer. Neste, o defeito é anulado pelo dom. Pronto a aprender, vagaroso em esquecer. Este tem uma sorte feliz. Lento em aprender a pronto a esquecer. A condição deste é má"; ainda, diz ela: "[...] estudo, ouvido atento, (...) paciência, bom coração, confiança nos sábios, resignação, conhecer o seu lugar, contentar-se com a sua porção, medir suas palavras, não exigir créditos para si, amar o Senhor, amar o próximo, amar a retidão, prezar as críticas, afastar das honrarias, não inflar o coração por causa do conhecimento, não se deleitar em dar ordens, ajudar o próximo a carregar o seu jugo, julgá-lo com indulgência, pô-lo no caminho da paz, estudar com método, perguntar conforme o assunto e responder conforme a regra, aumentar o conhecimento, aprender para ensinar, aprender para praticar, estimular a sabedoria do mestre, raciocinar sobre o que ouvir e dizer coisas em nome de quem as disse. Sabe-se que todo aquele que diz uma coisa, citando o nome de quem a disse, traz a redenção ao mundo, poi foi dito: "Quem aprende de seu companheiro um capítulo, ou um parágrafo, ou um versículo, ou uma palavra, ou mesmo uma única letra, tem a obrigação de tratá-lo com honra..."; "... muito aprendi dos meus mestres, e de meus companheiros mais que deles, e de maus alunos mais do que de todos"." Disso tudo, percebe-se a circularidade do trabalho de ensinar e influência dos professores. Por causa disso e pelo fato de receberem a responsabilidade de moldar a mente dos jovens, eles o fazem de modo tão cuidadoso quanto aos pais nas escolhas das melhores opções, com o sentido de levá-los à atitudes positivas de afirmação da vida.
sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Formação e Organização do Pensamento
Como professor, meu principal objeto sempre foi fazer com que os alunos pensassem. Entretanto, é impossível pensar, de modo organizado ou não, sem o uso de imagens, símbolos e palavras. Assim é que toda espécie animal utiliza um sistema de comunicação. Com efeito, os professores de linguística concordam em relação a um ponto: nossa linguagem é o nos distingue; é o que nos caracteriza como humanos. De certo modo, muitas das ações que realizamos no dia-a-dia são idênticas às de um cão doméstico ou às de um porco numa feira agropecuária, como: comer, beber, dormir, procriar, sobreviver. Mesmo assim, como nosso pensamento se desenvolve num nível diferente ou mais elevado, como alguns preferem dizer, criamos um sistema de comunicação mais sofisticado, chamado linguagem. No seu domínio, surgiram milhares de palavras que usamos para estabelecer contatos uns com os outros e para dar sentido às experiências que vivemos e transmiti-las adiante. Nessa linha de entendimento, temos o livro de S.I.Hayakawa (A Lingaugem no Pensamento e na Ação). Ele enseja uma esclarecedora introdução à semântica, de rara simplicidade e beleza. Ele estimula e guia o leitor a pensar, ler, ouvir e escrever com precisão e mostra "como os homens usam as palavras e, como as palavras usam os homens". É assim, a semântica, uma disciplina fundamental para o estudo da comunicação. Nesse sentido, atualmente, os estudiosos, os homens de empresas, os intelectuais e o próprio público estão cientes, num grau nunca antes atingido, do papel que a comunicação desempenha em todos os setores da atividade humana. E essa consciência provém, em parte, da premência das tensões existentes entre nação e nação, classe e classe, indivíduo e indivíduo, num mundo que está se transformando com fantástica rapidez. Assim, forças poderosas propensas tanto para o bem como para o mal, estão contidas nos veículos de comunicação em massa. Aqui entra a relevância da linguagem no domínio do Direito porque é este que regula ou busca regular quase todas ações entre pessoas e entre instituições, de modo que, o operador do Direito não pode negligenciar quanto ao domínio eficaz da linguagem em seu mister. Pois, é realidade que vivemos, cada vez mais, num mundo de palavras. A concorrência entre as ideologias, grupos de pressão, e produtos anunciados resulta nesse fenômeno atual que são os milhões gastos diariamente por nações, entidades, empresas e indivíduos, na imprensa, no rádio, na televisão e na Internet com o intuito de influir sobre nós e mesmo decidir por nós. Exércitos de cientistas estudam o aperfeiçoamento das artes de convencer, de persuadir, liderar e vender. Até que aprendamos como as palavras atuam, o que dizem e o que não dizem, como delas se pode usar e abusar, seremos vítimas inermes na era da propaganda subliminar e do 'pensamento artificial'. De sorte que a atenção firme a esse estudo vem dar cumprimento ao estabelecido pela Constituição Federal (art. 13), a respeito do vernáculo nas comunicações oficiais. Vê-se, portanto, conforme acentuara J. Quadros que este livro é um livro de semântica; que estuda a linguagem, - e seu componente básico, a palavra, - na terrível influência que exerce sobre o comportamento social e nas perigosas distorções que sofre, impeditivos do diálogo, do entendimento e da própria universalidade da cultura. É um clássico de uma ciência difícil e, sem embargo, quase ameno, e com muito sentido prático. De modo sintético, fica a ideia do que o estudo desse livro pode e deve proporcionar ao leitor: é que sem o domínio pleno da linguagem não poderá haver pensamento organizado e rigoroso como é imprescindível em todas as formas de comunicações e de modo especial no âmbito jurídico.
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
A Ciência da Gratidão
Saber da Gratidão implica a sabedoria do Amor, tão importante a ponto de Jesus ter dito: "Obrigado meu Pai por ter atendido o meu pedido". Daí vem que o primeiro mandamento - amar a Deus sobre todas as coisas e o próximo como a si próprio -, bem como a expressão de São Francisco de Assis de que "é dando que se recebe", estão a indicar a fundamental importância da gratidão. O "é dando que se recebe" tem o sentido, neste texto, de que ao fazer algo à alguém deve-se desejar proporcionar que aquela pessoa tem mais mais utilidade pelo que recebeu em relação ao que dispendeu. É assim que os escritores ao elaborar suas obras pensam. Basta observar o preço de um livro e os benefícios que ele proporciona: são infinitamente superiores ao valor monetário por ele dispendido. E nessa lina de entendimento, Wallace D. Wattles, descrevera: "A lei da Gratidão é o princípio natural de que ação e reação são sempre iguais, em direções opostas. O alcance de sua mente em louvor agradecido ao Supremo é a libertação ou o uso da força criadora. Não pode deixar de alcançar aquele ao qual é endereçado e a reação é um movimento instantâneo em sua direção. 'Aproxime-se de Deus e Ele se aproximará de você.'. Se sua gratidão for forte e constante, a reação da Substância Informe será forte e contínua. As coisas que você deseja estarão sempre se movimentando em sua direção. Observe a atitude agradecida de Jesus, como Ele sempre dizia: "Eu Te agradeço, Pai, por teres me ouvido." Não se pode exercer muito poder sem gratidão, pois é ela que nos mantém ligados ao Poder. Porém, o valor da gratidão não se limita a nos trazer mais dádivas no futuro. Sem gratidão, não podemos evitar por muito tempo o descontentamento de ver as coisas como elas são. No momento em que você permite que sua mente pense com descontentamento nas coisas como elas são, você começa a perder terreno. Você fixa sua atenção ao comum, no ordinário, no pobre, no esquálido e no mesquinho, e sua mente toma a forma dessas coisas. Então, você transmite essas imagens para o Informe, e o comum, o pobre, o esquálido e o mesquinho virão até você. Permitir que a mente se demore no que é inferior é tornar-se inferior e cercar-se de coisas inferiores. Por outro lado, ao fixar sua atenção no melhor, você estará se colocando no meio do melhor e caminhando para se tornar o melhor. O Poder Criativo de nós nos faz à imagem daquilo para que voltamos a nossa atenção. Nós somos Substância Pensante - e a Substância Pensante sempre toma a forma daquilo que pensa. A mente agradecida está sempre fixada no melhor; desse modo, tende a se tornar o melhor, toma a forma ou o caráter do melhor e receberá o melhor. A fé também nasce da gratidão. A mente agradecida espera sempre coisas boas e as expectativas transformam-se em fé. A reação da gratidão em nossas mentes produz a fé, e cada onda de agradecimento emitida aumenta essa fé. Quem não é grato não pode conservar a fé viva por muito tempo, e sem essa fé viva não se pode enriquecer por meio do método criativo, [...]. Portanto, é necessário cultivar o hábito de ser grato por todas as coisas boas que recebemos e agradecer continuamente. Uma vez que todas as coisas contribuíram para o seu desenvolvimento, você deve incluí-las em sua gratidão. Não gaste tempo pensando nas falhas ou nos erros dos plutocratas, ou dos magnatas dos trustes, nem falando sobre eles. A organização do mundo feita por eles criou a sua oportunidade. Tudo que você consegue é por causa deles. Não se enfureça com os políticos corruptos. Se não fosse pelos políticos, mergulharíamos na anarquia, e sua oportunidade seria muito menor. Deus trabalhou durante muito tempo e pacientemente para nos trazer ao ponto que chegamos na indústria e no governo, e Ele continua seu trabalho. Não há a menor dúvida de que Elevai acabar com os plutocratas, magnatas dos trustes, capitães de indústria e políticos, logo que eles não sejam mais necessários, mas, nesse ínterim, não esqueça: eles são todos muito bons. Lembre-se de que estão ajudando a organizar as linhas de transmissão por intermédio das quais a riqueza chegará até você, e seja grato a todos eles. Com isso, estará restabelecendo um relacionamento harmonioso com o que há de bom em tudo, que, por sua vez, vai caminhar em sua direção.". Pois bem, essas transposições todas têm a ver com a forma com que se organiza o pensamento para atingir os objetivos que se quer. De nada adiante gastar tempo e energia com coisas ou situações que não entendemos bem ou não temos condições de mudar. O mundo está certo. Nosso grau de entendimento que é limitado. Minha sugestão é que gaste seu tempo e energia com aquelas coisas que estão ao seu alcance e que acrescentam algo em sua vida. Essa indagação deve se tornar hábito em sua vida: isso acrescenta ou não? Você é quem decide! A resposta é somente sua a você as consequências atingirão.
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